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O narrador esportivo Sérgio Maurício foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 10.000,00 de indenização por danos morais à deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) por ofensas transfóbicas publicadas na internet. A sentença proferida nesta sexta-feira (30) também estabeleceu que o jornalista realize uma retratação pública em seus próprios perfis nas redes sociais, sob pena de multa.

A decisão judicial destacou que as manifestações ultrapassaram os limites constitucionais da livre manifestação de pensamento. Na avaliação do magistrado responsável pelo caso, a identidade de gênero da parlamentar serviu como instrumento de degradação pessoal. “A Constituição Federal assegura a liberdade para debater ideias. Não assegura o direito de degradar pessoas”, ressaltou o juiz no processo.

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Publicação no X atingiu quase dois milhões de acessos

O caso teve origem em fevereiro de 2025, quando um comentário veiculado na rede social X, anteriormente denominada Twitter, classificou a deputada como uma falsidade humana e utilizou o termo “coisa” para fazer menção a ela. Informações anexadas pela acusação nos autos apontaram que a postagem acumulou por volta de 1,8 milhão de visualizações antes da desativação da página.

O locutor esportivo negou na época que mantivesse o controle da respectiva conta digital. O episódio acarretou seu afastamento das transmissões automobilísticas na emissora em que trabalhava, culminando na rescisão contratual com a emissora paulista formalizada em 1º de outubro de 2026.

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Um post compartilhado por Erika Hilton (@hilton_erika)

Retratação extrajudicial foi considerada insuficiente pelo tribunal

Um pedido de desculpas remetido pelo locutor e divulgado na imprensa escrita não foi aceito pelo magistrado como reparação bastante. A sentença fixou que a retratação deve ocorrer obrigatoriamente no mesmo meio digital onde se deram as manifestações ilícitas.

  • Prazo de cumprimento: 15 dias para publicação do texto de retratação em perfil próprio nas redes sociais
  • Penalidade pecuniária: R$ 500,00 por dia de atraso, com teto prévio estipulado em R$ 15.000,00
  • Valor indenizatório: R$ 10.000,00 arbitrados a título de danos morais em benefício da deputada

A determinação judicial tramita em primeira instância e permanece sujeita à interposição de recursos processuais perante os tribunais superiores. A manifestação jurídica da defesa do comunicador ainda não foi apresentada formalmente nos autos.

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

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