Justiça de SP condena Sérgio Maurício a pagar R$ 10 mil e publicar retratação a Erika Hilton por transfobiaPor Beatriz
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O narrador esportivo Sérgio Maurício foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 10.000,00 de indenização por danos morais à deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) por ofensas transfóbicas publicadas na internet. A sentença proferida nesta sexta-feira (30) também estabeleceu que o jornalista realize uma retratação pública em seus próprios perfis nas redes sociais, sob pena de multa.
A decisão judicial destacou que as manifestações ultrapassaram os limites constitucionais da livre manifestação de pensamento. Na avaliação do magistrado responsável pelo caso, a identidade de gênero da parlamentar serviu como instrumento de degradação pessoal. “A Constituição Federal assegura a liberdade para debater ideias. Não assegura o direito de degradar pessoas”, ressaltou o juiz no processo.
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Publicação no X atingiu quase dois milhões de acessos
O caso teve origem em fevereiro de 2025, quando um comentário veiculado na rede social X, anteriormente denominada Twitter, classificou a deputada como uma falsidade humana e utilizou o termo “coisa” para fazer menção a ela. Informações anexadas pela acusação nos autos apontaram que a postagem acumulou por volta de 1,8 milhão de visualizações antes da desativação da página.
O locutor esportivo negou na época que mantivesse o controle da respectiva conta digital. O episódio acarretou seu afastamento das transmissões automobilísticas na emissora em que trabalhava, culminando na rescisão contratual com a emissora paulista formalizada em 1º de outubro de 2026.
Retratação extrajudicial foi considerada insuficiente pelo tribunal
Um pedido de desculpas remetido pelo locutor e divulgado na imprensa escrita não foi aceito pelo magistrado como reparação bastante. A sentença fixou que a retratação deve ocorrer obrigatoriamente no mesmo meio digital onde se deram as manifestações ilícitas.
- Prazo de cumprimento: 15 dias para publicação do texto de retratação em perfil próprio nas redes sociais
- Penalidade pecuniária: R$ 500,00 por dia de atraso, com teto prévio estipulado em R$ 15.000,00
- Valor indenizatório: R$ 10.000,00 arbitrados a título de danos morais em benefício da deputada
A determinação judicial tramita em primeira instância e permanece sujeita à interposição de recursos processuais perante os tribunais superiores. A manifestação jurídica da defesa do comunicador ainda não foi apresentada formalmente nos autos.














