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Doações de bens e de quotas de holdings familiares passam a ser tributadas pelo valor real de mercado, e não mais pelo valor registrado na contabilidade. A mudança nasceu da Lei Complementar nº 227, sancionada em 13 de janeiro de 2026, que também obriga os estados a adotar alíquotas progressivas no ITCMD. Com isso, gestores de patrimônio e grupos familiares de todo o país estão refazendo seus planos de sucessão.

Roveda, sócio-fundador do escritório Roveda & Marcelino, afirmou que a aprovação do novo marco legal aumentou a procura de contribuintes por orientação jurídica. Para ele, as famílias passaram a enxergar o planejamento sucessório com mais atenção quando parte do patrimônio está em participações societárias. “A reforma tributária despertou o interesse de muitas famílias para a necessidade do planejamento sucessório principalmente quando parte do patrimônio é composto por participações societárias”, declarou o advogado.

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Como fica o cálculo de quotas de empresas fechadas

Em companhias de capital fechado e em sociedades controladas por famílias, a lei fixa um piso para a base do imposto. Esse piso corresponde ao patrimônio líquido atualizado a preços de mercado, somado ao fundo de comércio, conhecido no mercado financeiro como goodwill. Segundo a norma, ações com cotação em bolsa seguem o preço de negociação. Na prática, o fisco deixa de aceitar o valor patrimonial registrado no contrato social, o que eleva a parcela tributável principalmente em empresas antigas ou com imóveis valorizados ao longo do tempo.

Contas, despesas, poupança, calculadora, dinheiro
Foto: Contas, despesas, poupança, calculadora, dinheiro – Nanci Santos/ Istockphoto.com

Um exemplo do advogado Roveda mostra a diferença. Uma sociedade familiar tem imóveis registrados no balanço por R$ 2 milhões, mas que valem R$ 10 milhões na cotação de mercado. Pela regra antiga, a doação de 50% das quotas tinha base de R$ 1 milhão e gerava R$ 40 mil de ITCMD, com a alíquota paulista de 4%. Pela nova regra, a mesma metade passa a ser calculada sobre R$ 5 milhões, e o imposto sobe para R$ 200 mil à mesma taxa de 4%.

A lei também fechou a porta para a divisão de doações em parcelas menores. Todas as transferências feitas por um mesmo doador a um mesmo beneficiário são somadas dentro do prazo fixado por cada estado. O cálculo é refeito a cada nova doação, para enquadrar o total acumulado na faixa correspondente. Doações sucessivas: somadas no prazo da lei estadual, com recálculo e dedução do imposto já pago, segundo levantamento jurídico consultado nesta apuração.

Teto de 8% e leis estaduais definem a cobrança em cada estado

A obrigação de cobrar o ITCMD em alíquotas progressivas foi criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que escalona o imposto conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação. O limite máximo continua em 8%, percentual fixado pelo Senado Federal na Resolução nº 9/1992. Cada governo estadual, porém, precisa aprovar a própria lei com as faixas de valor. Os números que estão em discussão em São Paulo são estes:

  • Teto nacional: 8% é a alíquota máxima que o Senado Federal autoriza para o ITCMD em qualquer unidade da federação.
  • Regra em vigor em São Paulo: alíquota única de 4% sobre o valor transmitido, conforme a Lei Estadual nº 10.705/2000.
  • Projeto de Lei 409/2025 na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp): tabela progressiva com faixas de 1% a 4%.
  • Projeto de Lei 07/2024 na Alesp: escalonamento com alíquotas de 2% a 8%.
  • Anterioridade nonagesimal: intervalo mínimo de 90 dias corridos após a publicação da lei estadual para que os novos percentuais valham.

A adoção de tabelas por faixas doutora em Direito Tributário e sócia-fundadora do escritório FH Advogados, não significa aumento imediato para a maioria das famílias. Ela fez a conta com um patrimônio de R$ 1,2 milhão, dividido em três faixas: 2% sobre a primeira parcela de R$ 500 mil, 4% sobre a segunda, também de R$ 500 mil, e 6% sobre o excedente de R$ 200 mil. O imposto total fica em R$ 42 mil. Pela alíquota linear de 4% da legislação paulista, o valor seria de R$ 48 mil.

Confira também: Cashback da reforma tributária devolve até R$ 354 por ano a famílias do Bolsa Família

Falta de caixa adia doações de imóveis em famílias

As discussões sobre o novo modelo mudaram a rotina de quem tem ativos imobiliários e de consultorias que cuidam da transferência de bens entre gerações. “Tenho visto já uma mudança no comportamento do investidor”, afirmou Sharon Halpern, executiva da gestora Blackbird e planejadora financeira. Para ela, a escolha do formato de transferência exige combinar instrumentos diferentes e uma análise de várias áreas. “Quando a gente abre para pensar em sucessão, é uma caixinha de ferramentas”, disse a executiva. Ela completou: “Não existe receita de bolo. Tem que usar um planejador financeiro, um advogado, um contador”.

Apesar do interesse em organizar a sucessão, muitas famílias com patrimônio concentrado em imóveis não têm dinheiro à vista para pagar o imposto. Um sócio e head de wealth management da Reach Capital observou que proprietários de carteiras imobiliárias de alto valor frequentemente não têm saldo livre em conta para bancar o custo tributário. “Não é porque a pessoa tem patrimônio que ela tem liquidez na conta para ficar fazendo essas alterações”, afirmou o executivo. Segundo ele, parte dos clientes adiou as decisões: “Tem um grupo que acabou não fazendo por conta desse ceticismo”.

A Lei Complementar nº 227 também encerrou disputas sobre qual estado pode cobrar o ITCMD em bens e doações ligados ao exterior. Ela supriu a falta de lei federal apontada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 825 de Repercussão Geral, que impedia os estados de tributar ativos fora do país sem regulamentação complementar. Previdência privada e seguros: não incidência sobre benefícios pagos a beneficiários, conforme a mesma lei.

Alesp sem data para votar projetos e regras de 2027

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) não tem data definida para votar em plenário os projetos sobre progressividade, nem para escolher qual proposta será o texto principal. Por isso, a aplicação de novas alíquotas sobre fatos geradores de 2027 segue em aberto. Também não há cronograma divulgado para a regulamentação, pela receita estadual, do cálculo do fundo de comércio e do valor de mercado em holdings e sociedades familiares de capital fechado.

Pela anterioridade anual e pela espera mínima de 90 dias, qualquer lei estadual aprovada em 2026 que eleve o ITCMD só poderá ser cobrada a partir de 1 de janeiro de 2027. Até o fim de 2026, heranças e doações registradas em São Paulo continuam sujeitas à alíquota fixa de 4%.

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