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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o critério que define qual ramo da Justiça analisa os pedidos de movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A nova orientação passa a usar o motivo do saque como base para a decisão. O objetivo é encerrar a divergência com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão foi tomada em 7 de agosto de 2026, no julgamento do Tema 32 de recursos repetitivos. A tese foi fixada pelo Tribunal Pleno e vale para os processos em todo o país, inclusive os que ainda serão ajuizados.

Na prática, o trabalhador que recorre à Justiça para liberar o FGTS, especialmente após recusa da Caixa Econômica Federal, precisa identificar a origem do direito ao saque antes de entrar com a ação. A mudança atinge quem depende de autorização judicial para movimentar a conta vinculada.

Quais pedidos continuam na Justiça do Trabalho

Pelo entendimento do TST, a Justiça do Trabalho segue responsável pelas ações em que o saque está diretamente ligado ao vínculo de emprego. Nesses casos, o juiz trabalhista precisa avaliar fatos da relação de trabalho para decidir se a liberação é cabível.

  • Dispensa sem justa causa
  • Rescisão indireta, quando o empregado deixa a empresa por falta grave do empregador
  • Encerramento do contrato por acordo entre empregado e empregador
  • Fim das atividades da empresa
  • Outras situações ligadas ao término ou à interrupção do contrato de trabalho

Essas hipóteses aparecem nos incisos I, I-A, II, IX e X do artigo 20 da Lei 8.036/1990, que trata das normas do FGTS. Quando a liberação tem origem na relação de trabalho, a Justiça do Trabalho é a instância competente para autorizar ou negar o pedido.

Carteira de Trabalho, Aplicativo FGTS
Carteira de Trabalho, Aplicativo FGTS – Foto: Julio Ricco / Shutterstock.com

Saques de doença grave, aposentadoria e morte passam à Justiça comum

A partir da decisão, a Justiça comum, estadual ou federal conforme o caso, passa a julgar os pedidos que não exigem análise de questões trabalhistas. O critério é o mesmo para todos eles: verificar se o trabalhador ou seus dependentes cumprem os requisitos da Lei do FGTS.

  • Doença grave do trabalhador ou de dependente
  • Aposentadoria
  • Morte do titular da conta
  • Compra ou financiamento de imóvel
  • Situação de calamidade pública

Nesses processos, o magistrado não precisa debater aspectos trabalhistas. Para o TST, eles devem tramitar na Justiça comum.

Por que o TST mudou a competência para julgar o FGTS

A decisão busca unificar a interpretação sobre qual ramo do Judiciário deve julgar as ações de movimentação do FGTS. Até então, o próprio TST enviava à Justiça do Trabalho quase todas essas ações, enquanto o STJ entendia que a competência era da Justiça comum. A divergência gerava insegurança para trabalhadores e advogados, que não sabiam em qual tribunal protocolar cada pedido.

O caso que originou o julgamento começou em Goiânia. Em dezembro de 2021, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) declarou a própria incompetência para analisar um pedido de liberação do FGTS. O ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, relator, observou que o FGTS nasce do contrato de trabalho, mas o direito de movimentar a conta está previsto na Lei 8.036/1990.

Segundo o relator, quando a discussão se limita à aplicação dessa lei, sem envolver disputa trabalhista, o processo deixa de ter natureza exclusivamente laboral.

Processos com sentença de mérito seguem na Justiça do Trabalho

Para proteger os litigantes de prejuízos causados pela mudança, o TST criou uma regra de transição. Os processos que já tinham sentença de mérito até a publicação do acórdão continuam na Justiça do Trabalho até o encerramento, incluindo a fase de execução.

Os demais processos, que ainda não têm sentença de mérito, passam a seguir a nova orientação de imediato. A decisão altera a jurisprudência que o próprio TST aplicava sobre a competência para julgar pedidos de movimentação do FGTS. Quem precisa sacar o fundo pode continuar pedindo a liberação diretamente na Caixa, na via administrativa.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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