Pular para o conteúdo
Menu
Mix Vale

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou a forma de definir qual ramo da Justiça analisa os pedidos de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão saiu do julgamento do Tema 32, em recursos repetitivos, concluído em 7 de agosto de 2026. Pelo novo entendimento, o motivo do saque é o que determina o tribunal competente.

Pela regra fixada, a Justiça do Trabalho continua responsável pelos pedidos ligados diretamente ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho. As demais hipóteses previstas na Lei do FGTS passam à Justiça comum, estadual ou federal, conforme cada caso. A decisão não cria nem elimina situações em que o saque é permitido.

Siga o Mix Vale no Google e veja nossas notícias primeiro

A mudança atinge milhões de trabalhadores que dependem da via judicial quando o saldo é negado, sobretudo após recusas da Caixa Econômica Federal. O pedido continua sendo feito antes na via administrativa, na própria Caixa, e a ação judicial vem depois de uma negativa.

Quando o saque continua na Justiça do Trabalho

Segundo o entendimento do TST, os processos ficam na Justiça do Trabalho quando o motivo do pedido tem origem na relação de trabalho. Entram nesse grupo as hipóteses abaixo.

  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão indireta do contrato
  • Rescisão por acordo entre as partes
  • Extinção da empresa
  • Outras situações ligadas ao término ou à interrupção do contrato de trabalho

Essas hipóteses estão nos incisos I, I-A, II, IX e X do artigo 20 da Lei 8.036/1990, que estabelece as normas do FGTS. A lei é a base de cada situação de saque, e o inciso define o caminho do processo.

Assim, sempre que a liberação dos recursos tiver origem na relação de trabalho, a Justiça do Trabalho analisa o pedido. Caso seja o caso, ela autoriza a liberação dos valores.

Carteira de Trabalho, Aplicativo FGTS
Carteira de Trabalho, Aplicativo FGTS – Foto: Julio Ricco / Shutterstock.com

Pedidos que passam a ser julgados pela Justiça comum

A partir da decisão, a Justiça comum passa a julgar os pedidos de saque que não dependem de discussão sobre o contrato de trabalho. O TST determinou que esses processos tramitem na via civil comum, sem necessidade de debater aspectos trabalhistas.

  • Doença grave do trabalhador ou dependente
  • Aposentadoria
  • Falecimento do trabalhador
  • Utilização para financiamento habitacional
  • Estado de calamidade pública

Nesses casos, a avaliação se concentra no cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei do FGTS. O juiz verifica se a pessoa cumpre esses requisitos, e não há disputa entre empregado e empregador.

Por que o TST mudou a competência sobre o FGTS

A nova orientação busca unificar a interpretação sobre qual ramo da Justiça deve julgar as ações que envolvem a movimentação dos valores do FGTS. Antes, a visão predominante no próprio TST permitia que a Justiça do Trabalho analisasse quase a totalidade dessas ações.

Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha entendimento divergente e defendia que a competência era da Justiça comum. Essa diferença gerava insegurança jurídica para trabalhadores e advogados, que não sabiam qual tribunal receberia cada pedido.

O relator, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, esclareceu que o FGTS tem origem no contrato de trabalho, mas o direito de movimentar a conta está previsto na Lei 8.036/1990. Para ele, quando a questão se resume à aplicação dessa lei, o processo perde a característica puramente trabalhista.

Regra de transição para ações com sentença de mérito

Para proteger os litigantes de possíveis prejuízos, o TST criou uma regra de transição. Os processos com sentença de mérito publicada até a data do acórdão seguem na Justiça do Trabalho até o encerramento completo, inclusive a fase de execução.

Já os processos que ainda não têm sentença de mérito passam a seguir a nova orientação de imediato. A decisão altera a jurisprudência que a própria Corte aplicava sobre a competência para pedidos de movimentação do FGTS.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

Notícias relacionadas

Mais lidas

  1. Destaques

    Morre Juan Atkins pioneiro do techno de Detroit aos 64 anos nos Estados Unidos

  2. Crimes

    Assassinato de jovem em Rifaina: pecuarista suspeito de matar empresária Priscila Lacerda, de 24 anos, na SP-334 é achado morto

  3. Acidentes

    Acidente na MG-050 deixa jovem de 18 anos morto após bater contra carro e cair em represa em Pimenta

  4. Crimes

    Ataque hacker à Binance rouba US$ 6,3 bilhões em 20 minutos

  5. Cotidiano

    Feriado 2 de novembro Dia de Finados é nacional no Brasil e antecede três folgas em 2026

  6. Matéria Publicitária

    Classificados Mix Vale: saiba como anunciar totalmente de graça e sem contrapartida no portal

  7. Curiosidades

    Deportação de brasileiros dos Estados Unidos: Boeing 777 fretado chega a Confins (MG) com 85 passageiros

  8. Brasil

    Eduardo Sotto Mayor morre em São Paulo; família do jornalista doa órgãos e velório é em Taquaritinga

Sua privacidade

O Mix Vale usa cookies para medir audiência e exibir anúncios que sustentam a redação. Você escolhe. Política de privacidade.