Portaria MDS 1.199 de 2026 dispensa visita de unipessoais ao CadÚnico até 2027Por Luís Pereira
6 min de leitura
![]() |
A entrevista feita na casa de famílias formadas por uma só pessoa deixou de ser exigida, por ora, de quem já recebe benefício. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) passou a permitir que essas famílias regularizem os dados diretamente nos postos de atendimento presencial, em todo o país, até 1º de julho de 2027.
A decisão foi formalizada pela Portaria MDS nº 1.199, publicada no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2026. O texto executa o Acordo Judicial MDS/INSS/DPU nº 4/2026, firmado pelo MDS com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com a Defensoria Pública da União (DPU), e homologado pela Justiça Federal. O Cadastro Único é a base de dados do governo federal usada em programas sociais.
O governo verificou um grande volume de famílias unipessoais com cadastros vencidos, situação que colocava em risco o pagamento mensal do benefício. Prefeituras também relataram que as equipes de assistência social não davam conta de fazer, em campo, todas as entrevistas exigidas pela regra anterior dentro do prazo legal. Por isso, a flexibilização começou pelos beneficiários que já recebem auxílio, sem fechar a porta para quem pede a primeira inclusão.
Balcão municipal substitui visita para beneficiários com cadastro antigo
Com a Portaria nº 1.199 em vigor, a necessidade de entrevista no endereço depende do tipo de registro e do benefício vinculado ao CPF. Os cadastros antigos passaram a ser atendidos nos balcões municipais, enquanto a entrada de novos pagamentos segue com fiscalização presencial na residência.
Ficam dispensadas da entrevista domiciliar obrigatória a revisão e a atualização de manutenção de famílias unipessoais que recebem o Programa Bolsa Família. Os processos de inclusão e de atualização cadastral de requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também não exigem a visita, e o BPC é pago pelo INSS a idosos e a pessoas com deficiência de baixa renda.
A visita continua obrigatória em três situações. Elas são as inclusões de famílias unipessoais com perfil de renda para o Bolsa Família, os processos de Averiguação Cadastral abertos quando o cruzamento de dados oficiais aponta inconsistências e as apurações de indícios de irregularidades ou fraudes. A exigência também permanece em registros que envolvam a exclusão de pessoas de uma família já cadastrada.
Famílias indígenas, comunidades quilombolas e pessoas em situação de rua seguem como exceção permanente à regra da visita. Para esses grupos, a dispensa não depende do prazo da portaria.
Regra de visita nasceu para barrar fraudes por desmembramento familiar
A exigência de entrevista domiciliar para inscrever e atualizar quem declara morar sozinho passou a valer no fim de 2024. A regra se apoia na Lei nº 15.077/2024, na Portaria MDS nº 897/2023 e, depois, na Portaria MDS nº 1.145, de 29 de dezembro de 2025. O objetivo era frear o desmembramento artificial de famílias, prática em que moradores de uma mesma casa se cadastram separadamente como unipessoais para acumular benefícios indevidamente.
Nas orientações técnicas do Cadastro Único, a visita feita no endereço da família recebe o nome de Cadastro Domiciliar. Trata-se de uma entrevista objetiva e pontual, feita para coletar e verificar informações socioeconômicas. Ela não se confunde com a visita contínua feita pelas equipes dos serviços socioassistenciais dos municípios.
Renda de referência de 2026 e prazo que termina em 2027
O acordo judicial e as normas federais fixam prazos próprios para a regra temporária e também definem faixas de renda para inscrição e permanência no Cadastro Único. Os valores de 2026 tomam como referência o salário mínimo de R$ 1.621.
- 15 de julho de 2026: publicação da Portaria MDS nº 1.199 no Diário Oficial da União.
- 31 de dezembro de 2026: prazo para a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD/MDS) e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC/MDS) definirem o cronograma de atualização cadastral.
- 1º de julho de 2027: fim da suspensão da entrevista domiciliar para unipessoais do BPC e do Bolsa Família.
O prazo máximo para atualizar os dados é de 24 meses, contado da última entrevista ou da mudança de endereço, renda ou composição familiar. Segundo orientação do MDS, completar 24 meses sem atualização não gera bloqueio automático, mas famílias com mais de 18 meses sem atualizar podem ser chamadas para revisão. Os limites de renda para o cadastro são os seguintes.
- R$ 810,50: renda mensal por pessoa, critério padrão para inscrição, equivalente a meio salário mínimo.
- R$ 4.863,00: renda familiar mensal total aceita para o cadastramento, equivalente a três salários mínimos.
Posto presencial e aplicativo como canais para regularizar o cadastro
Quem recebe o Bolsa Família como família unipessoal, assim como os requerentes e titulares do BPC dispensados da visita, regulariza os dados no balcão das unidades municipais. O atendimento ocorre nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e nas centrais de atendimento do CadÚnico das prefeituras. A visita segue recomendada quando a equipe local tiver disponibilidade, mas não pode impedir a regularização no balcão.
A situação do cadastro e a necessidade de revisão podem ser conferidas pelo aplicativo Cadastro Único ou pelo telefone do Disque Social, canal oficial do MDS, de forma gratuita. A inscrição e a atualização não têm custo, não exigem intermediários e não envolvem pagamento de taxas. Elas também não garantem pagamento imediato, porque cada programa tem regras próprias de seleção e disponibilidade orçamentária.
Quem ainda não recebe benefício e pretende entrar no Bolsa Família como unipessoal, ou foi incluído em averiguação cadastral, precisa da entrevista na residência mesmo durante a vigência da Portaria MDS nº 1.199. As secretarias SAGICAD e SENARC devem definir o novo cronograma previsto na Lei nº 15.077/2024, no prazo fixado pela portaria.








