Os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, precisam manter o registro no Cadastro Único atualizado para conservar os pagamentos ativos. Quem descumpre a revisão obrigatória na Ação de Qualificação Cadastral de 2026 (Revisão Cadastral – REV26) enfrenta bloqueio temporário na conta bancária, suspensão dos depósitos mensais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e exclusão da base governamental a partir de novembro de 2026.
A exigência de manutenção periódica está regulamentada pela Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, e pela Portaria MDS nº 1.145, de 29 de dezembro de 2025, texto alterado pela Portaria MDS nº 1.199, em 15 de julho de 2026. De acordo com o § 2º do artigo 12 do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, citado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), “o benefício será concedido ou mantido apenas quando o CadÚnico estiver atualizado, de acordo com o disposto no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022”.
Prazos do BPC e cronograma da Revisão Cadastral de 2026
Quando o sistema federal identifica desatualização nos dados, o INSS envia uma notificação oficial ao cidadão comunicando a obrigatoriedade de comparecer ao atendimento da assistência social. Na Revisão Cadastral de 2026, regimentada pela Instrução Normativa Conjunta nº 2 SAGICAD/SENARC/SNAS/SNBA/MDS, de 30 de janeiro de 2026, o governo dividiu a convocação em 16 públicos escalonados conforme a data da última entrevista, incluindo famílias do BPC cuja última atualização ocorreu até janeiro de 2025. A contagem para regularização e as penalidades seguem etapas rigorosas:
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- 24 meses: prazo máximo permitido de intervalo entre as atualizações no Cadastro Único para concessão e manutenção do BPC.
- 30 dias: tempo contado após o envio da notificação para que ocorra o bloqueio temporário do pagamento — o que impede a movimentação do valor na conta — caso o beneficiário não registre a leitura do aviso (ciência inequívoca), situação revertida apenas quando o titular procura o INSS para dar ciência.
- 45 dias: limite após a confirmação de leitura da notificação para atualizar o cadastro em municípios com até 50 mil habitantes, antes da suspensão do benefício.
- 90 dias: limite após a confirmação de leitura da notificação para regularizar os dados em municípios com mais de 50 mil habitantes, sob risco de suspensão do repasse.
- 6 meses: período máximo após a suspensão, detalhado pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28/2024, em que o cidadão ainda pode atualizar o cadastro para reativar o pagamento; encerrado esse intervalo, o benefício é cessado.
- 48 meses: tempo total sem revisão cadastral que provoca a exclusão automática da família do Cadastro Único e a perda do benefício, com início das exclusões do Público 1 previsto para novembro de 2026.
Regras do BPC para entrevistas domiciliares de quem mora sozinho
Desde 1º de janeiro de 2026, por determinação da Lei nº 15.077/2024 e da Portaria MDS nº 1.145/2025, toda inclusão ou atualização cadastral de famílias unipessoais (compostas por uma única pessoa) que pedem ou já recebem o BPC deve ser feita exclusivamente por meio de entrevista no domicílio do cidadão. Essa verificação presencial busca confirmar a composição familiar e as condições de moradia declaradas ao poder público.
A legislação abre exceções específicas para a obrigatoriedade da visita em casa. Segundo a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20, assinada em 21 de janeiro de 2026, a exigência do cadastro domiciliar para beneficiários unipessoais do BPC é dispensada quando o endereço fica em área de violência ou de difícil acesso, quando o município enfrenta estado de calamidade, emergência ou desastre, ou quando a pessoa está inserida em programa de proteção ou sob medida protetiva. A dispensa também vale para famílias indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua ou moradores de domicílios coletivos, que são instituições com vínculo administrativo.
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Quem tem direito ao BPC, documentos e onde atualizar os dados
A inscrição e a atualização no Cadastro Único são totalmente gratuitas e o registro na base de dados, por si só, não garante a concessão imediata de benefícios, pois cada programa federal aplica regras próprias de seleção e permanência. Para evitar golpes, o cidadão não deve pagar taxas a intermediários nem fornecer senhas a terceiros; a checagem de pendências e orientações oficiais ocorre diretamente na rede socioassistencial.
Para atualizar os registros presencialmente e impedir o corte do BPC, a família deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do Cadastro Único no município. Em razão do alto grau de vulnerabilidade, os lares com integrantes do BPC compõem o público prioritário para a Busca Ativa das prefeituras. O atendimento, a documentação exigida e os critérios de elegibilidade ao programa seguem os seguintes parâmetros:
- Perfil do beneficiário: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, desde que comprovem vulnerabilidade social.
- Critério de renda: renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo para enquadramento de família de baixa renda no Cadastro Único.
- Documento obrigatório no CRAS: apresentação do CPF de todos os integrantes que moram com o beneficiário do BPC.
- Responsável Familiar (RF): qualquer pessoa com 16 anos ou mais que resida no mesmo imóvel e compartilhe renda e despesas com o idoso ou com a pessoa com deficiência pode responder pela entrevista cadastral.
- Representante Legal (RL): o cadastramento também pode ser efetuado por tutor, curador, guardião legal ou apoiador judicialmente homologado em tomada de decisão apoiada, profissional ou familiar que não precisa residir no mesmo domicílio do titular do benefício.
