Imposto Seletivo: picanha fica fora e cerveja e vinho entram na contaPor Luís Henrique Costa
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O Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”, terá alíquota de 4,2% para a cerveja de malte e de 8% para o vinho em 2027. As alíquotas constam da Medida Provisória 1.399/2026, publicada pelo governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida provisória foi publicada em 4 de novembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União. O texto não inclui a carne entre os grupos de produtos tributados pelo imposto, por isso a picanha não pagará esse tributo. A cobrança começa a produzir efeitos em 2 de fevereiro de 2027, e não em 1º de janeiro, por causa da noventena, prazo legal entre a publicação de uma norma e sua vigência.
Picanha fora, cerveja e vinho dentro do Imposto Seletivo
Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo substituirá o IPI e busca desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Além de bebidas alcoólicas, a lista alcança bebidas açucaradas, produtos fumígenos, minerais, veículos e apostas. Destilados ficam entre 20% e 24%, conforme a posição na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o código que classifica as mercadorias. A cachaça terá 20%, e o whisky, 24%.
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Para o agronegócio, a ligação passa pela cadeia das bebidas: uva e vinho, cevada e outros grãos usados na cerveja, cana-de-açúcar e destilados. A picanha fica fora dessa lista, o que não significa isenção de todos os tributos, mas apenas que a carne não pagará esse imposto específico.
Descontos para pequenos produtores de bebidas
Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a medida provisória prevê redução de 40% para pequenos produtores de vinhos, cervejas e cachaças com produção de até 50 mil litros de álcool. Para a faixa de 50 mil a 125 mil litros, a CNA informou desconto de 20% para cervejas. Um escritório de advocacia, o Barbieri Advogados, cita redução de 10% a 40%. As duas versões não foram confirmadas pela redação, e o texto final definirá quem recebe cada faixa.
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Picapes rurais ficam fora da isenção dos caminhões
Fertilizantes, defensivos, sementes, rações, máquinas e implementos agrícolas não estão entre os itens tributados pelo Imposto Seletivo. Caminhões com peso bruto total a partir de 3,5 toneladas também ficam de fora. A MP faz uma ressalva: picapes não são consideradas caminhões para essa exclusão, mesmo quando usadas para transportar carga. Análises jurídicas apontam o ponto como atenção para quem compra ou renova a frota de propriedades rurais.
A regra não significa que toda picape pagará a mesma alíquota, já que os valores dependem das regras aplicáveis aos veículos. A alíquota de veículos varia conforme o nível de poluição, mas as fontes consultadas não detalham o valor cobrado de picapes.
Transição de 2027 mantém carga parecida com a do IPI
Para 2027, o governo afirma que as alíquotas foram calculadas para manter, em grande medida, a carga que o IPI exerce neste domingo (8) sobre esses produtos. Em julho de 2026, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, já havia indicado essa intenção. Até 31 de dezembro de 2027, o regime de transição mantém as alíquotas próximas às atuais, com ajustes específicos.
O atraso da MP também pesou. Para o Imposto Seletivo valer junto com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em janeiro de 2027, o texto precisaria ter sido editado até 2 de outubro de 2026. Por isso, a medida foi considerada atrasada por análises do setor.
- 4 de novembro de 2026: publicação da MP 1.399/2026 no Diário Oficial da União, em edição extra
- 2 de fevereiro de 2027: início da cobrança do Imposto Seletivo
- 12 de fevereiro de 2027: prazo final para o Congresso deliberar sobre a MP
- 31 de maio de 2027: prazo para o Executivo enviar ao Congresso o projeto com alíquotas válidas a partir de 2028
- 31 de dezembro de 2027: fim do regime de transição
- 1º de janeiro de 2028: data prevista para as alíquotas definitivas
Alíquotas de 2028 dependem de projeto de lei
A alíquota que visa inibir o consumo deve valer a partir de 2028, e não está definida. Até 31 de maio de 2027, o Executivo deve enviar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas dessa etapa. A MP ainda precisa ser convertida em lei por deputados e senadores, e não se sabe se isso ocorrerá nem com quais alterações.
Ainda não há dado oficial sobre o impacto no preço final do churrasco e das bebidas ao consumidor. Também não se sabe quanto da carga será repassado à indústria de bebidas, aos fornecedores de matéria-prima e ao consumidor depois de 2028. A conta para o agro segue em discussão.






