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Imposto Seletivo ganha alíquotas para 2027 em medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília. O tributo incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme a Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023.

A Medida Provisória (MP) 1.399/2026 foi publicada nesta quarta-feira (4) em edição extra do Diário Oficial da União. O texto estabelece que a cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027 e que o regime transitório vale até 31 de dezembro de 2027. Segundo o governo federal, o início da cobrança do Imposto Seletivo coincide com a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a mesma categoria de bens.

Alíquotas do Imposto Seletivo em 2027 por produto

Nesse período, as alíquotas de veículos, aeronaves, embarcações, fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas correspondem às atuais alíquotas do IPI, após fatores específicos de conversão. Os percentuais a seguir constam das informações divulgadas sobre a MP.

Continue lendo: Receita Federal implanta MAT 2.0 na abertura de empresas no país

  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7% mais R$ 3,50 por vintena (grupo de 20 unidades)
  • Bebidas açucaradas: 2,6%
  • Cervejas de malte: 4,2%
  • Produtos fumígenos: 37,5%
  • Aeronaves: 6,8%
  • Barcos a motor: 12%
  • Outras embarcações de recreio: 7,8%
  • Concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca: 0,5%
  • Automóveis de passeio: 6,3% de alíquota-base, antes de ajustes e do fator de conversão de 1,21
  • Minerais extraídos: alíquota zero até 31 de dezembro de 2027

Veículos de PcD, taxistas e sustentáveis têm alíquota zero

A alíquota zero vale para automóveis adquiridos por pessoas com deficiência (PcD) e pessoas com transtorno do espectro autista, e também para táxis, quando a Receita Federal reconhecer o direito. Veículos com registro de versão sustentável emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços também entram na alíquota zero. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos ficam fora da incidência do imposto, e picapes continuam sujeitas à cobrança. A Receita Federal fará a fiscalização do imposto.

Pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão redução de 40%, 20% e 10%

A MP prevê redução da alíquota para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, conforme o volume produzido. A redução é de 40% para quem produz até 50 mil litros, de 20% para a faixa de 50 mil a 125 mil litros e de 10% para a faixa de 125 mil a 250 mil litros. Os números foram confirmados por mais de uma fonte, mas o texto integral da MP não foi consultado diretamente pela redação, e os dados vêm de reportagens e do resumo da Casa Civil.

Saiba mais: Reforma Tributária: cobrança da CBS em 2027 exige revisão de custos, créditos e preços nas empresas

Ministro dizia que a MP sairia em outubro de 2026

Em 27 de outubro de 2026, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a MP com as alíquotas seria enviada ao Congresso “provavelmente esta semana”. Segundo um escritório de advocacia, a Barbieri Advogados, as alíquotas dependiam de lei ordinária, e até 2 de novembro de 2026 nenhuma lei ou MP as havia fixado. Por isso, a cobrança não começaria em 1º de janeiro de 2027. A própria MP tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60, conforme o regime de medida provisória.

O que ainda não se sabe sobre a MP e a PEC do IPI

Não se sabe se o Congresso vai converter a MP em lei nem qual será o calendário de votação. O governo também encaminhou ao Congresso uma PEC para manter temporariamente a cobrança do IPI sobre os setores afetados até o Imposto Seletivo entrar em vigor, mas ainda não há data para aprovação. A arrecadação estimada com a MP não foi confirmada por fonte oficial independente. Também não foi confirmado se o número de categorias atingidas é de fato sete, como informa o título de uma das fontes consultadas.

Projeto de lei deve fixar alíquotas a partir de 2028 até 31 de maio de 2027

Para definir as regras permanentes depois do período de transição, o Poder Executivo deve enviar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028. O prazo para o envio é 31 de maio de 2027.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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