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O Banco Central vai permitir o Pix Automático em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027. A mudança integra um pacote de normas que também cria a cobrança híbrida, reforça o combate a fraudes e altera as regras de permanência das instituições no sistema.

As mudanças foram publicadas na Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026, que altera o regulamento do Pix. Algumas medidas começaram a valer já na publicação, enquanto outras têm datas próprias. O conjunto busca atualizar os controles de segurança das transferências instantâneas e a governança exigida das instituições financeiras.

Débitos recorrentes na conta-salário entram no Pix Automático em 2027

Trabalhadores que recebem salário em conta-salário poderão programar débitos periódicos pelo Pix Automático a partir de 1º de julho de 2027. O recurso serve para pagar despesas recorrentes, como mensalidades escolares, taxas de condomínio, apólices de seguro e planos de saúde.

Até essa data, as regras em vigor impedem que a conta-salário seja usada para essa modalidade de cobrança recorrente. As restrições operacionais continuam ativas na rede bancária enquanto o novo prazo não chega. Pela norma, o Pix Automático passa a ser a única forma de envio de Pix a partir dessa conta. O recebimento de outras transações Pix segue vedado, com exceção dos envios da Secretaria do Tesouro Nacional e das devoluções.

Com a medida, o Banco Central pretende ampliar o alcance da modalidade programada. Na prática, ela passa a disputar espaço com o débito automático tradicional oferecido pelos bancos.

Para Marlon Tseng, executivo-chefe da Pagsmile, a abertura elimina um entrave ao avanço das cobranças agendadas no país. Segundo ele, “O Pix Automático tem potencial para se tornar uma camada importante de pagamentos recorrentes, e permitir sua utilização a partir de contas-salário ajuda a tirar mais uma barreira desse caminho”.

Cobrança híbrida junta boleto e QR Code em um só documento

A regulamentação também criou a cobrança híbrida, que vincula o boleto bancário ao ecossistema do Pix. Pelo novo modelo, o emissor insere o código de barras e o QR Code do pagamento instantâneo no mesmo documento, impresso ou eletrônico. Com isso, deixa de ser preciso gerar faturas separadas para a mesma dívida.

O consumidor escolhe se paga pelo código de barras ou por transferência imediata via Pix. Quando a quitação ocorre por um dos caminhos, o sistema cancela automaticamente a outra forma de pagamento, para evitar cobrança em duplicidade. A data de 1º de fevereiro de 2027 marca a entrada em vigor da cobrança híbrida e o prazo de adaptação técnica das emissoras.

Na avaliação de Marlon Tseng, a união dos dois instrumentos atualiza o documento bancário diante do uso disseminado do Pix. Para ele, “É a adaptação do boleto à realidade de um mercado em que o Pix já é uma das principais formas de pagamento”.

Clientes ganham aviso formal sobre marcações por fraude na chave Pix

O pacote também muda o atendimento a correntistas quando há suspeita de fraude em transações pelo Pix. Antes da norma, muitos titulares só descobriam a restrição na chave no momento em que o aplicativo recusava uma transferência.

Pela determinação do Banco Central, bancos e demais instituições participantes devem comunicar formalmente o cliente sobre a marcação, com a data exata do registro. Elas também precisam oferecer canais para que o usuário conteste a medida. A obrigação de comunicação entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027, enquanto as demais disposições valem de imediato.

Depois do pedido de análise, a instituição tem até sete dias para responder. Se a irregularidade não se confirmar, precisa retirar o alerta de imediato e manter registrados os motivos da decisão.

Marlon Tseng afirmou que a exigência cobra rigor técnico das instituições na gestão de segurança. Para ele, “O BC está deixando uma mensagem muito clara: identificar uma fraude é apenas metade do problema. A instituição também precisa ser responsável pela qualidade da decisão que toma”. O executivo acrescentou que “um sistema realmente seguro precisa saber bloquear o que é suspeito, mas também precisa saber desbloquear o que foi identificado de forma equivocada”.

Regras de saída e de dispensa para instituições do Pix

No campo estrutural, o Banco Central redefiniu os requisitos de participação e os prazos de saída das empresas que integram a rede de pagamentos instantâneos. Os principais pontos são estes:

  • Dispensa: instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas podem ser dispensadas da participação obrigatória quando o modelo de negócio não justificar o acesso direto à infraestrutura do Pix. A regra alcança empresas de benefícios, administradoras de cartões pré-pagos e operadoras com baixo volume de transferências externas.
  • Liquidação extrajudicial: entidades nesse processo seguem um procedimento de desligamento coordenado, com o objetivo de proteger os recursos depositados pelos clientes.
  • Exclusão: participantes desligados por decisão definitiva do Banco Central deixam a rede de forma imediata, sem o período de carência de 30 dias que existia antes. A mudança entrou em vigor na própria data da resolução, 18 de setembro de 2026.

Segundo Marlon Tseng, o crescimento da rede eleva o padrão de controle exigido dos operadores financeiros. Para ele, “Quanto mais relevante o Pix se torna para a economia, menor é o espaço para instituições operarem dentro dele sem uma estrutura robusta de governança e controles”.

O executivo disse ainda que os ajustes acompanham a maturidade do meio de pagamento no sistema financeiro. Para ele, “Casos recentes reforçam a importância de governança, controles e gestão de riscos”, e a responsabilidade de quem participa do Pix cresce à medida que o meio se torna mais relevante.

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