TRF3 libera três marcas da CDA Gaming e suspende efeitos da MP das betsPor Luís Henrique Costa
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Três marcas de apostas da CDA Gaming voltam a poder operar por decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedida na terça-feira (3). A decisão suspende os efeitos da medida provisória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apenas para as marcas Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online.
A liminar foi assinada pela desembargadora federal Adriana Pileggi, da 3ª Turma do TRF3 e relatora do caso. Pela decisão, a Justiça determinou o restabelecimento da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda em 2025, dos endereços eletrônicos e da infraestrutura operacional, financeira e de pagamento das marcas. A liminar é provisória e vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança apresentado pela empresa ou até nova decisão judicial.
Decisão atinge só a CDA Gaming e mantém a MP para as demais operadoras
A liberação tem alcance restrito. Ela se aplica somente às três marcas da CDA Gaming e não suspende a medida provisória para as outras empresas do mercado, que seguem sujeitas ao bloqueio previsto no texto. Não há, nas fontes consultadas, confirmação de que a MP tenha sido derrubada integralmente.
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Segundo a Justiça, a MP 1.394/2026 proibiu a exploração e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil e determinou a extinção antecipada das licenças. Quota fixa é o modelo em que o apostador sabe, no momento da aposta, quanto vai ganhar caso acerte o resultado.
Desembargadora vê confisco na rescisão sem devolução da outorga
A CDA Gaming informou ter pago R$ 30 milhões pela outorga, o valor cobrado pela autorização de exploração do serviço, com validade até 31 de dezembro de 2029. A empresa já havia tido o pedido negado na primeira instância, na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, antes de recorrer ao TRF3.
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Na decisão, a desembargadora afirmou que a extinção das autorizações em prazo tão curto causa enorme prejuízo às empresas e desrespeita os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. Para ela, a ausência de devolução dos valores da outorga ou de indenização configura o que chamou de “verdadeiro confisco”. A magistrada citou ainda o princípio da não surpresa.
O governo federal sustenta outra leitura. Segundo a equipe econômica, a autorização de exploração é um vínculo de natureza precária, o que dispensa a restituição das taxas de outorga pagas pelas empresas. O governo justificou a medida com base no interesse público e alegou que o período de cerca de dois anos de mercado regulado, iniciado em setembro de 2024, mostrou salvaguardas insuficientes para proteger a economia das famílias, a saúde pública, as relações de consumo e os menores de idade.
AGU vai recorrer, e STF deve julgar a MP só após as eleições
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na quinta-feira (5) que vai recorrer da liminar que liberou as três marcas. Não há data confirmada para a apresentação do recurso nem para novo julgamento no TRF3.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a constitucionalidade da MP somente após o período eleitoral. Não há data marcada para esse julgamento. Com a sinalização, escritórios de advocacia do setor passaram a concentrar novos pedidos de liberação na Justiça Federal de primeira e segunda instâncias.
Situação das três marcas no ar ainda não está clara
As fontes divergem sobre o funcionamento das marcas. Uma reportagem diz que a Casa de Apostas já está disponível e que a BetSul segue fora do ar até a quinta-feira (5), e que a Jogo Online não foi identificada no ar. Já a iGaming Business informou que, às 16h de terça-feira (3), apenas o site da Casa de Apostas havia voltado ao ar, que a BetSul ainda não operava e que o endereço da Jogo Online redirecionava para outro site, o brasilsembets. A iGaming Business não confirmou o estado posterior das páginas.
- Liminar: concedida na terça-feira (3) pelo TRF3, provisória, válida até o julgamento do mandado de segurança ou nova decisão
- Recurso: a AGU confirmou na quinta-feira (5) que vai recorrer, sem data definida para a apresentação
- Julgamento da MP no STF: deve ocorrer após o período eleitoral, sem data marcada








