O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (4) o pedido de reconsideração apresentado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, sobre decisão que restringe o pedido de impeachment de ministros do STF exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR).
A decisão foi publicada no início da tarde em Brasília. Gilmar destacou que a AGU não se manifestou no prazo processual e só protocolou o documento dois meses após o período permitido.
O decano do STF classificou o pedido como “expediente informal” sem previsão legal e incapaz de suspender prazos ou impedir a preclusão da decisão anterior.
Ausência de previsão legal para o pedido
Gilmar Mendes reforçou que o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece o pedido de reconsideração como recurso formal.
Ele explicou que apenas os recursos expressamente previstos em lei possuem estrutura, pressupostos e efeitos definidos.
Atraso da AGU no processo
A Advocacia-Geral da União não apresentou manifestação nos autos dentro do prazo estabelecido.
O documento só foi protocolado dois meses depois do período cabível, conforme registrou o ministro.
Essa demora foi um dos principais argumentos usados para negar o pedido de Messias.
Conteúdo da decisão anterior mantida
Na terça-feira (3), Gilmar havia concedido medida cautelar que determina que apenas a PGR pode propor impeachment de ministros do Supremo.
O ministro identificou vícios constitucionais em dispositivos da Lei 1.079/1950 que permitem a outros órgãos iniciar o processo contra membros do Judiciário.
Ele considerou a cautelar indispensável para interromper situação incompatível com a Constituição.
A decisão atual reafirma integralmente os fundamentos da liminar concedida 24 horas antes.
Contexto da indicação de Messias ao STF
Jorge Messias é o atual chefe da AGU e foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para vaga no Supremo.
A indicação enfrenta resistência entre senadores, que precisam aprovar o nome em sabatina no Senado Federal.
O pedido de reconsideração foi apresentado na noite de quarta-feira (3), poucas horas após a publicação da cautelar de Gilmar.
Efeitos práticos da medida cautelar
Com a negativa, continua valendo a regra de que somente o procurador-geral da República pode iniciar processo de impeachment contra ministros do STF.
A liminar permanece em vigor até o julgamento definitivo das ações pelo plenário da Corte.
Outros órgãos, incluindo o Congresso Nacional por iniciativa própria, ficam impedidos de dar início ao procedimento enquanto durar a cautelar.
Posicionamento técnico da decisão
Gilmar Mendes destacou a taxatividade dos recursos no processo brasileiro.
Ele afirmou que as partes não podem criar meios de impugnação atípicos fora do previsto em lei.
O ministro também rejeitou qualquer efeito suspensivo automático ao pedido informal apresentado pela AGU.
A medida reforça a interpretação de que a Constituição reserva à PGR o papel de fiscal da lei em casos que envolvem autoridades com foro privilegiado no Supremo.

