Gilmar Mendes nega pedido de Jorge Messias e mantém exclusividade da PGR em impeachment de ministros

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Gilmar Mendes Foto: Gilmar Mendes - Foto: Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (4) o pedido de reconsideração apresentado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, sobre decisão que restringe o pedido de impeachment de ministros do STF exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão foi publicada no início da tarde em Brasília. Gilmar destacou que a AGU não se manifestou no prazo processual e só protocolou o documento dois meses após o período permitido.

O decano do STF classificou o pedido como “expediente informal” sem previsão legal e incapaz de suspender prazos ou impedir a preclusão da decisão anterior.

Ausência de previsão legal para o pedido

Gilmar Mendes reforçou que o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece o pedido de reconsideração como recurso formal.

Ele explicou que apenas os recursos expressamente previstos em lei possuem estrutura, pressupostos e efeitos definidos.

Atraso da AGU no processo

A Advocacia-Geral da União não apresentou manifestação nos autos dentro do prazo estabelecido.

O documento só foi protocolado dois meses depois do período cabível, conforme registrou o ministro.

Essa demora foi um dos principais argumentos usados para negar o pedido de Messias.

Chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias,
Chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Conteúdo da decisão anterior mantida

Na terça-feira (3), Gilmar havia concedido medida cautelar que determina que apenas a PGR pode propor impeachment de ministros do Supremo.

O ministro identificou vícios constitucionais em dispositivos da Lei 1.079/1950 que permitem a outros órgãos iniciar o processo contra membros do Judiciário.

Ele considerou a cautelar indispensável para interromper situação incompatível com a Constituição.

A decisão atual reafirma integralmente os fundamentos da liminar concedida 24 horas antes.

Contexto da indicação de Messias ao STF

Jorge Messias é o atual chefe da AGU e foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para vaga no Supremo.

A indicação enfrenta resistência entre senadores, que precisam aprovar o nome em sabatina no Senado Federal.

O pedido de reconsideração foi apresentado na noite de quarta-feira (3), poucas horas após a publicação da cautelar de Gilmar.

Efeitos práticos da medida cautelar

Com a negativa, continua valendo a regra de que somente o procurador-geral da República pode iniciar processo de impeachment contra ministros do STF.

A liminar permanece em vigor até o julgamento definitivo das ações pelo plenário da Corte.

Outros órgãos, incluindo o Congresso Nacional por iniciativa própria, ficam impedidos de dar início ao procedimento enquanto durar a cautelar.

Posicionamento técnico da decisão

Gilmar Mendes destacou a taxatividade dos recursos no processo brasileiro.

Ele afirmou que as partes não podem criar meios de impugnação atípicos fora do previsto em lei.

O ministro também rejeitou qualquer efeito suspensivo automático ao pedido informal apresentado pela AGU.

A medida reforça a interpretação de que a Constituição reserva à PGR o papel de fiscal da lei em casos que envolvem autoridades com foro privilegiado no Supremo.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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