Política

Câmara dos Deputados formaliza política nacional para impulsionar ações de saúde em escolas

Audiência Pública - Fundo Nacional de Segurança Pública. Dep. Nely Aquino (PODE-MG)
Audiência Pública - Fundo Nacional de Segurança Pública. Dep. Nely Aquino (PODE-MG)

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à consolidação das iniciativas de saúde no ambiente escolar brasileiro. Um projeto de lei foi aprovado, visando instituir a Política Nacional de Saúde na Escola, transformando em legislação as principais diretrizes do Programa Saúde na Escola (PSE), que opera desde 2007 em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida representa uma formalização e um fortalecimento das ações já desenvolvidas em escolas públicas por todo o país. A proposta busca garantir a continuidade e expansão de programas essenciais que promovem o bem-estar e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, integrando a saúde e a educação como pilares fundamentais para a formação cidadã.

Legislativo avança com formalização da saúde escolar

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Nely Aquino (Pode-MG) ao Projeto de Lei 4592/25, de autoria do deputado Samuel Santos (Pode-GO). A relatora optou por integrar uma política pública já estabelecida na legislação, em vez de criar um novo Programa de Medicina Preventiva Escolar, como previsto na versão original do projeto. Essa abordagem é vista como um reconhecimento da efetividade e do alcance do PSE.

A deputada Nely Aquino ressaltou a importância dessa transição. Ela afirmou que o Programa Saúde na Escola já cumpre, na prática, a quase totalidade dos objetivos propostos pelo projeto. Para a parlamentar, assegurar a continuidade dessas ações por meio de uma Política Nacional de Saúde na Escola, agora estabelecida em lei, é uma medida oportuna e estratégica. Isso confere maior segurança jurídica e perenidade às iniciativas que beneficiam milhões de estudantes.

Diretrizes e metas para a assistência estudantil

A futura Política Nacional de Saúde na Escola delineia um conjunto de metas ambiciosas, focadas na promoção da saúde e na prevenção de doenças entre a comunidade escolar. Esses objetivos abrangem diversas áreas, desde o acompanhamento da saúde física e mental dos alunos até a criação de um ambiente educacional mais saudável e inclusivo. A adesão a esta política continuará sendo facultativa para estados, Distrito Federal e municípios, seguindo um modelo de acordo entre os entes federativos, similar ao que já ocorre com o programa atual.

  • Fomentar a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e jovens estudantes.
  • Promover a saúde e a cultura da paz, prevenindo violências e acidentes.
  • Estimular a formação e participação da comunidade escolar em práticas de promoção da saúde.
  • Identificar e encaminhar estudantes com possíveis problemas de saúde para serviços especializados.
  • Articular as ações de saúde e educação para aprimorar a qualidade de vida e o desempenho escolar.
  • Contribuir para a redução das desigualdades e vulnerabilidades sociais em saúde.

Além dos objetivos, o substitutivo também incorpora à legislação diversas ações que já são desenvolvidas com sucesso pelo Programa Saúde na Escola. Entre elas, destacam-se a avaliação nutricional, a promoção da alimentação saudável, a verificação da situação vacinal, a saúde bucal, a saúde ocular e auditiva, a prevenção do uso de álcool e outras drogas, a educação sexual e reprodutiva, e a promoção da saúde mental e prevenção do suicídio. Essas ações demonstram a amplitude e a relevância do programa para a saúde pública.

Implementação e flexibilidade regional

A definição das ações prioritárias dentro da Política Nacional de Saúde na Escola será estabelecida por meio de regulamentação específica e acordos entre os entes federativos. Essa abordagem flexível permite que cada região adapte as iniciativas às suas realidades e necessidades. Fatores como evidências científicas, prioridades epidemiológicas locais e as características específicas de cada comunidade escolar serão considerados para guiar a implementação das atividades, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma eficaz e direcionada.

A autonomia dos municípios e estados para aderir e moldar a execução da política é um ponto crucial, pois reconhece as disparidades regionais e a importância de soluções personalizadas. Essa colaboração interfederativa, com o apoio técnico e financeiro da União, é essencial para o sucesso e a sustentabilidade das ações de saúde nas escolas, maximizando o impacto positivo na vida dos estudantes.

Tramitação final no Congresso Nacional

A proposta legislativa, após a aprovação na Comissão de Educação, segue agora para análise em caráter conclusivo em outras comissões da Câmara dos Deputados. Ela será avaliada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Cada uma dessas etapas é fundamental para garantir que o projeto esteja alinhado com as políticas de saúde, seja financeiramente viável e esteja em conformidade com as normas constitucionais e legais do país.

Para que a Política Nacional de Saúde na Escola se torne lei, o texto precisa ser aprovado em todas as etapas na Câmara dos Deputados e, posteriormente, passar pela apreciação e votação no Senado Federal. Esse processo legislativo rigoroso assegura que a medida seja amplamente discutida e refine seus termos antes de ser promulgada, impactando positivamente a vida de milhões de estudantes brasileiros e fortalecendo o elo entre educação e saúde pública.

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