Onde fazer, de graça
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Titular de BPC que começa a trabalharPessoa com deficiência moderada ou grave que recebe o BPC ativo e passa a exercer atividade remunerada formal.
- Quem teve o BPC suspenso ou cessado nos últimos 5 anosPessoa com deficiência que recebeu o BPC em algum momento nos 5 anos imediatamente anteriores ao início do trabalho ou pediu suspensão para trabalhar.
- Salário de até dois salários mínimosA remuneração mensal bruta no emprego ou na atividade como contribuinte da previdência deve ser de no máximo R$ 3.242,00 em 2026.
- Vínculo formal com a Previdência SocialO trabalhador precisa ser segurado obrigatório do INSS (carteira assinada, autônomo contribuinte, MEI) ou servidor filiado a regime próprio (RPPS).
- Cadastro Único atualizado e CPF regularA família deve manter a inscrição atualizada no CadÚnico, ter CPF regular e atender ao critério de renda familiar por pessoa do BPC (até R$ 405,25).
A sua família passa no critério de renda?
Para o BPC, a renda por pessoa vai até um quarto do salário mínimo: R$ 405,25. Some tudo o que entra na casa por mês e divida pelo número de moradores. A conta é feita no seu aparelho: nada é enviado.
A renda por pessoa passa no critério
Passar na conta da renda é uma das condições, não garante o benefício: quem decide é o órgão responsável, pelos canais oficiais.
Passo a passo
- Confira seu Cadastro Único e CPF
Antes de pedir, verifique se os dados da sua família estão atualizados no Cadastro Único (CRAS) e se o seu CPF está regular na Receita Federal.
- Entre no Meu INSS
Acesse o site meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS no celular e faça login com o seu CPF e a senha da conta Gov.br (nível Bronze, Prata ou Ouro).
- Busque pelo serviço
Na barra de pesquisa onde aparece a pergunta Do que você precisa?, digite Auxílio-inclusão e clique em Solicitar Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência.
- Atualize seus dados de contato
Confira e preencha o número de celular, telefone fixo e e-mail. O INSS usa esses canais para enviar avisos sobre o andamento do pedido.
- Escolha a agência e o local de pagamento
Informe o seu CEP para selecionar a unidade do INSS responsável pela manutenção do benefício e escolha o banco onde deseja receber o pagamento mensal.
- Confirme e envie o requerimento
Revise todas as informações na tela, marque a caixa declarando que leu e concorda com os dados informados e clique em Avançar para concluir o pedido.
- Acompanhe a análise pelo aplicativo
Para ver o resultado sem sair de casa, entre no Meu INSS e clique em Consultar Pedidos. O INSS também pode conceder o auxílio automaticamente ao identificar o vínculo de trabalho.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
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Como funciona a troca do BPC pelo auxílio-inclusão
Quando a pessoa com deficiência que recebe o BPC consegue um emprego formal com salário de até R$ 3.242,00, ela não perde o amparo da assistência social. O pagamento do BPC de R$ 1.621,00 é suspenso e, no lugar dele, o INSS passa a pagar o auxílio-inclusão de R$ 810,50 todos os meses. Assim, a renda mensal do trabalhador passa a ser o salário do emprego somado aos R$ 810,50 do auxílio.
Por ser um benefício assistencial, o auxílio-inclusão não sofre nenhum desconto de contribuição previdenciária. Em contrapartida, ele não paga 13º salário e não gera direito a pensão por morte para dependentes. O benefício também não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões, auxílio por incapacidade temporária, seguro-desemprego ou com o próprio BPC.
Uma exceção importante vale para o contrato de aprendizagem: a pessoa com deficiência contratada como aprendiz pode acumular o salário de aprendiz com o valor integral do BPC (R$ 1.621,00) por até dois anos.
| Característica | BPC (sem trabalhar) | Auxílio-inclusão (trabalhando) |
|---|---|---|
| Valor mensal em 2026 | R$ 1.621,00 (1 salário mínimo) | R$ 810,50 (meio salário mínimo) |
| Salário do emprego permitido | Não permite trabalho formal (exceto aprendiz por 2 anos) | Até R$ 3.242,00 (2 salários mínimos) |
| Paga 13º salário ou pensão? | Não | Não |
| Desconto de INSS no benefício | Isento | Isento (desconto ocorre só no salário do emprego) |
E se você perder o emprego ou pedir demissão?
A maior segurança do auxílio-inclusão é a garantia de retorno imediato ao BPC. Se o contrato de trabalho terminar ou você deixar a atividade remunerada, basta solicitar a reativação do BPC pelo Meu INSS, pela Central 135 ou em uma agência da Previdência Social.
Ao pedir a volta do BPC, você não precisa passar por nova perícia médica de avaliação da deficiência caso o desligamento ocorra dentro do prazo de até dois anos. O pagamento de um salário mínimo (R$ 1.621,00) é retomado e o auxílio-inclusão é encerrado.
Como fica o cálculo da renda da família
Para ter direito ao auxílio-inclusão, a renda por pessoa da família que mora na mesma casa deve continuar dentro do limite do BPC, que é de até um quarto do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026). No entanto, a lei protege quem começa a trabalhar: o salário recebido pelo beneficiário no novo emprego (desde que até R$ 3.242,00) e o próprio valor de R$ 810,50 do auxílio-inclusão não entram nessa conta.
Além disso, se outra pessoa da mesma casa já recebe o BPC (como um irmão com deficiência ou um pai idoso) ou pretende pedir outro auxílio-inclusão, nem o seu salário de até dois mínimos nem o seu auxílio-inclusão serão somados na renda familiar para prejudicar o benefício do familiar.
AtençãoNão pague intermediários ou despachantes: o pedido do auxílio-inclusão é 100% gratuito e feito direto no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
AtençãoSe você sair do emprego, não peça seguro-desemprego se quiser manter o auxílio-inclusão ou reativar o BPC na mesma hora, pois os benefícios não podem ser acumulados.
AtençãoSe o INSS negar o seu pedido, você tem o prazo de até 30 dias corridos, contados da data em que soube da decisão, para apresentar recurso gratuito pelo Meu INSS.
Perguntas frequentes
Idoso que recebe BPC e volta a trabalhar tem direito ao auxílio-inclusão?
Não. O auxílio-inclusão é exclusivo para pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o BPC nos últimos cinco anos. Quem recebe o BPC por idade (a partir de 65 anos) não tem direito ao auxílio-inclusão.
O auxílio-inclusão é concedido automaticamente pelo INSS?
Sim, pela lei o INSS e o Ministério do Desenvolvimento Social podem conceder o auxílio-inclusão automaticamente quando identificam nos sistemas oficiais que o titular do BPC entrou em um emprego formal. Porém, você não precisa esperar: pode fazer o pedido a qualquer momento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 assim que começar a trabalhar.
Quem trabalha como MEI ou autônomo pode receber o auxílio-inclusão?
Sim, desde que contribua para o INSS como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (como contribuinte individual ou Microempreendedor Individual), tenha renda mensal da atividade limitada a dois salários mínimos (R$ 3.242,00) e cumpra os demais requisitos do BPC e do Cadastro Único.
Se eu começar a trabalhar e pedir o auxílio-inclusão, meu irmão perde o BPC dele?
Não. A Lei Orgânica da Assistência Social determina que nem o valor do auxílio-inclusão (R$ 810,50) nem o salário que você ganha no emprego (até R$ 3.242,00) entram no cálculo da renda familiar para manter outro BPC ou outro auxílio-inclusão na mesma família.
Recebo auxílio-inclusão. Tenho direito ao 13º salário?
Pelo emprego formal com carteira assinada, você recebe normalmente o 13º salário pago pelo seu patrão. Já sobre o valor do auxílio-inclusão (R$ 810,50) pago pelo INSS, não existe pagamento de 13º salário, pois se trata de um benefício assistencial.
Jovem aprendiz com deficiência precisa trocar o BPC pelo auxílio-inclusão?
Nos primeiros dois anos de contrato de aprendizagem, não. A pessoa com deficiência contratada como aprendiz pode receber o salário de aprendiz e continuar recebendo o BPC integral de R$ 1.621,00 ao mesmo tempo durante até 24 meses.
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