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Biometria no BPC: veja quais documentos valem hoje, quem está dispensado e o que muda em 2028

Para pedir, manter ou revisar o BPC de R$ 1.621,00, você precisa ter biometria registrada na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), na CNH ou no Título de Eleitor. A partir de 1º de janeiro de 2028, apenas a biometria da CIN será aceita pelo INSS.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Aceitos hoje (transição)
CIN, CNH ou Título de EleitorPassaporte com biometria também é aceito na transição
Sem biometria em 2027
Exige emissão da CINVale a partir de 1º de janeiro de 2027 para novos cadastros
Regra a partir de 2028
Somente a CIN será aceitaObrigatória para todos a partir de 1º de janeiro de 2028
Primeira via da CIN
Gratuita em todo o paísEmitida pelo órgão de identificação do seu estado
Ver o passo a passo
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R$ 1.621,00Valor mensal do BPC em vigor (1 salário mínimo)
01/01/2027CIN obrigatória para quem não tem nenhuma biometria
01/01/2028Data em que a CIN vira o único documento aceito
80 anosAcima dessa idade há dispensa da coleta biométrica
437dias para Início da exclusividade da CIN no BPC e INSS (sábado, 01/01/2028)

Onde fazer, de graça

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Gratuito

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Quem tem direito

  • Quem vai fazer novo pedido do BPCIdosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, com renda familiar de até R$ 405,25 por pessoa, precisam ter biometria cadastrada para ter o pedido analisado.
  • Representante ou responsável legalQuando o titular não puder fazer o registro biométrico ou for menor de idade, a exigência pode ser cumprida apenas pelo representante legal (tutor, curador ou guardião), vedada a de procurador.
  • Dispensados: idosos acima de 80 anosPessoas com mais de 80 anos não precisam cadastrar biometria. Basta confirmar a idade no sistema do INSS (CNIS) ou apresentar documento oficial válido com foto.
  • Dispensados: acamados ou sem locomoçãoQuem não pode se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência tem dispensa mediante atestado médico emitido nos últimos 30 dias que informe a impossibilidade e o prazo.
  • Dispensados: locais de difícil acesso e migrantesMoradores de áreas classificadas como de difícil acesso pelo governo, além de migrantes, refugiados e apátridas com documento ou protocolo migratório válido, também têm dispensa.

Passo a passo

  1. Verifique se você já tem biometria

    Olhe seus documentos. Se você já tirou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), tem CNH ou cadastrou as digitais na Justiça Eleitoral para votar, sua biometria já consta na base oficial.

  2. Confira pelo aplicativo gov.br ou e-Título

    Abra o aplicativo gov.br no celular. Contas de nível Ouro indicam que o governo já validou sua biometria. Você também pode abrir o aplicativo e-Título para checar se consta coleta biométrica eleitoral.

  3. Agende a emissão da CIN se não tiver biometria

    Se você não tem digitais na CNH nem no Título de Eleitor, procure o órgão de identificação civil do seu estado (como Poupatempo, Detran, SAC ou Instituto de Identificação) para emitir a CIN gratuita.

  4. Atualize o Cadastro Único no CRAS

    Antes de pedir o BPC, confirme se o Cadastro Único da sua família foi atualizado nos últimos 24 meses e se todos os moradores da casa têm CPF registrado na ficha.

  5. Faça ou acompanhe o pedido no Meu INSS

    Entre no site ou aplicativo Meu INSS com sua conta gov.br, toque em Novo Pedido e digite Benefício Assistencial. O INSS cruza automaticamente seus dados com a base biométrica do governo.

  6. Cumpra a exigência se o INSS notificar

    Se o sistema não achar sua biometria, o INSS abrirá uma exigência no Meu INSS. Providencie a CIN ou envie pelo próprio aplicativo o documento que comprove dispensa, como atestado médico recente.

Documentos para separar

Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.

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Calendário da biometria no BPC: o que vale de 2026 até 2028

A obrigatoriedade de cadastro biométrico para benefícios da seguridade social foi criada pela Lei nº 15.077/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 12.561/2025 e pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025. O objetivo do governo federal é confirmar a identidade do cidadão pelas impressões digitais e pela foto, evitando fraudes e pagamentos indevidos.

Para não prejudicar quem já recebe ou precisa pedir o benefício, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o MDS e o INSS criaram uma regra de transição dividida em três etapas até que a Carteira de Identidade Nacional (CIN) se torne o único documento aceito em 2028.

Sua situaçãoAté 31/12/2026De 01/01/2027 a 31/12/2027A partir de 01/01/2028
Já tem biometria na CNH, Título (TSE) ou PassaporteAceita normalmente (não precisa trocar agora)Continua aceita (se cadastrada até 31/12/2026)Obrigatoriedade de ter a CIN emitida
Já tem a nova Carteira de Identidade (CIN)Aceita normalmenteAceita normalmenteAceita normalmente (base definitiva)
Não tem biometria em nenhuma base oficialPode fazer CIN, CNH ou biometria no TSEObrigado a emitir a CIN para pedir ou renovarObrigado a emitir a CIN

Quem já recebe o BPC terá o benefício cortado automaticamente?

Não. O governo federal informa oficialmente que não haverá bloqueio nem corte automático de benefícios ativos apenas pela mudança para a nova carteira de identidade. A adaptação para quem já recebe o BPC é gradual.

Se durante uma revisão periódica ou manutenção do benefício o INSS verificar que você ainda não tem biometria cadastrada em nenhuma base oficial, você será notificado individualmente com antecedência para providenciar a emissão da CIN dentro do prazo informado na comunicação.

Como tirar a Carteira de Identidade Nacional (CIN) de graça

A Carteira de Identidade Nacional substitui o antigo RG estadual e usa apenas o número do CPF como identificação única em todo o país. A primeira via em papel e a versão digital no aplicativo gov.br são gratuitas por lei para todos os brasileiros.

Para emitir a sua, agende o atendimento no órgão de identificação civil do seu estado ou Distrito Federal, levando sua Certidão de Nascimento ou de Casamento e o número do CPF. No atendimento presencial, o posto coleta as digitais dos dez dedos e tira a foto oficial que alimenta automaticamente a base usada pelo INSS.

AtençãoNão haverá corte automático: se você já recebe o BPC, seu pagamento não será suspenso de surpresa. O INSS avisa antes pelos canais oficiais caso você precise atualizar a biometria.

AtençãoSe você não tem biometria na CNH nem no Título de Eleitor, não deixe para a última hora: a partir de 1º de janeiro de 2027, quem não tiver registro anterior só conseguirá cumprir a regra emitindo a CIN.

AtençãoCuidado com golpes: o INSS e o MDS não cobram taxas para cadastrar biometria, não pedem fotos ou senhas por WhatsApp e a primeira via da CIN é 100% gratuita nos órgãos estaduais.

Perguntas frequentes

Já tenho biometria no Título de Eleitor ou na CNH. Preciso tirar a CIN agora em 2026?

Não é obrigatório tirar agora. Se você já tem biometria cadastrada na CNH, no Título de Eleitor (TSE) ou no Passaporte até 31 de dezembro de 2026, esse registro continua válido durante todo o ano de 2027 para pedir, manter ou revisar o BPC. Você terá até 1º de janeiro de 2028 para emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Tenho apenas o RG antigo em papel e nunca fiz biometria. O que acontece em 2027?

Quem não tiver biometria registrada em nenhuma base aceita pelo governo federal até 31 de dezembro de 2026 precisará obrigatoriamente emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir de 1º de janeiro de 2027 caso precise solicitar, renovar ou manter o benefício.

Criança com deficiência precisa ter biometria para pedir o BPC?

Sim, os pedidos de BPC exigem identificação biométrica, e a CIN pode ser emitida gratuitamente para crianças de qualquer idade, inclusive bebês. Quando não for possível coletar a biometria do titular, a exigência pode ser cumprida pelo registro biométrico do representante ou responsável legal (sendo vedado o uso da biometria de procurador).

Como funciona a dispensa de biometria para pessoa acamada ou sem locomoção?

Se o requerente ou beneficiário tiver impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 dias, por motivo de saúde ou deficiência, ele fica dispensado da coleta biométrica enquanto durar essa condição. Para comprovar, basta anexar no Meu INSS ou apresentar um atestado médico emitido nos últimos 30 dias que declare expressamente a impossibilidade de locomoção e o respectivo prazo.

Preciso ir a uma agência do INSS só para cadastrar minha digital?

Não. O INSS não faz a coleta das digitais da carteira de identidade nas agências da Previdência. Ele consulta automaticamente as bases da CIN, da CNH e do Tribunal Superior Eleitoral pela internet. Se você já tem biometria em um desses documentos, o cruzamento é automático no pedido pelo Meu INSS.

Qual é o prazo para regularizar a biometria quando faço um pedido novo do BPC?

Se você fizer um pedido novo de BPC, não tiver biometria em nenhuma base oficial e não se enquadrar nas regras de dispensa, o INSS abrirá uma exigência para você providenciar o documento. Caso a exigência não seja cumprida nem prorrogada dentro do prazo legal a partir da notificação, o requerimento pode ser encerrado por desistência, sendo necessário fazer um novo pedido depois.

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