Onde fazer, de graça
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Idosos a partir de 65 anosBrasileiros natos, naturalizados ou portugueses residentes no Brasil com 65 anos ou mais que comprovem renda familiar por pessoa de até R$ 405,25 mensais.
- Pessoas com deficiência de qualquer idadeCrianças, jovens ou adultos com impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, aprovado em perícia médica e avaliação social do INSS.
- Famílias com gastos altos de saúdeQuem passa um pouco do limite de R$ 405,25 por pessoa, mas tem gastos contínuos com remédios, fraldas, alimentação especial ou consultas negados pelo SUS, pode abater essas despesas da renda bruta.
- Casas onde outro idoso ou PcD já recebe 1 mínimoSe outro idoso de 65 anos ou mais ou outra pessoa com deficiência da mesma casa já recebe BPC ou aposentadoria e pensão de até R$ 1.621,00, esse valor sai da conta da renda familiar.
A sua família passa no critério de renda?
Para o BPC, a renda por pessoa vai até um quarto do salário mínimo: R$ 405,25. Some tudo o que entra na casa por mês e divida pelo número de moradores. A conta é feita no seu aparelho: nada é enviado.
A renda por pessoa passa no critério
Passar na conta da renda é uma das condições, não garante o benefício: quem decide é o órgão responsável, pelos canais oficiais.
Passo a passo
- 1. Separe quem entra na conta da família
Conte apenas quem mora sob o mesmo teto e faz parte do grupo legal do BPC: quem pede o benefício, cônjuge ou companheiro, pais (ou padrasto e madrasta), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores sob tutela.
- 2. Deixe de fora parentes que não contam
Não inclua na contagem de pessoas nem na soma da renda: filhos, enteados ou irmãos que sejam casados, vivam em união estável, divorciados, separados de fato ou viúvos, além de avós, netos, tios, sobrinhos e primos, mesmo morando na mesma casa.
- 3. Some a renda bruta que entra no cálculo
Some os salários brutos, trabalhos informais declarados no CadÚnico, pensão alimentícia, seguro-desemprego e benefícios previdenciários acima de um salário mínimo recebidos pelas pessoas que fazem parte do grupo familiar do passo 1.
- 4. Retire os rendimentos isentos por lei
Não some bolsas de estágio supervisionado, salário de contrato de jovem aprendiz, outro BPC pago na casa, nem aposentadoria ou pensão de até R$ 1.621,00 recebida por pessoa com deficiência ou idoso de 65 anos ou mais (limite de um benefício por titular).
- 5. Desconte os gastos contínuos com saúde
Se o requerente gasta com remédios, fraldas, alimentação especial, consultas ou Centro-Dia não fornecidos de graça pelo SUS ou SUAS, subtraia os valores da tabela oficial do INSS (ou a média real dos recibos dos últimos 12 meses) da renda bruta da família.
- 6. Divida o resultado pelo número de pessoas
Pegue a renda familiar restante e divida pelo total de integrantes do grupo familiar do passo 1. Se o resultado final ficar em R$ 405,25 ou menos por pessoa, a família cumpre o requisito de renda para pedir o BPC.
- 7. Atualize o CadÚnico e faça o pedido no Meu INSS
Vá ao CRAS para conferir se a renda e a composição familiar estão corretas no CadÚnico. Depois, abra o aplicativo ou site Meu INSS, toque em Novo Pedido, digite Benefício Assistencial, escolha a opção para idoso ou pessoa com deficiência e anexe os comprovantes.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
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Quem entra e quem fica de fora do grupo familiar do BPC
O conceito de família no BPC é diferente do Cadastro Único. Enquanto no CadÚnico você cadastra todos os moradores da residência, o INSS filtra apenas o núcleo restrito previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e na Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 para calcular a renda por pessoa.
Se um filho casado, divorciado ou viúvo mora na mesma casa dos pais idosos, ele não entra na divisão de pessoas e o salário dele também não entra na conta do BPC. O mesmo vale para netos, avós, tios, genros e noras.
| Parentesco (morando sob o mesmo teto) | Entra na conta do BPC? | Regra aplicada pelo INSS |
|---|---|---|
| Requerente e cônjuge ou companheiro(a) | Sim | Contam como pessoa e somam renda |
| Pais (ou padrasto e madrasta na ausência deles) | Sim | Contam como pessoa e somam renda |
| Filhos, enteados e irmãos solteiros | Sim | Contam como pessoa e somam renda |
| Menores tutelados | Sim | Exige apresentação do termo de tutela |
| Filhos, enteados ou irmãos casados/união estável | Não | Ficam fora da divisão e a renda não conta |
| Filhos, enteados ou irmãos divorciados ou viúvos | Não | Mesmo separados de fato, ficam fora da conta |
| Avós, netos, tios, sobrinhos, genros e noras | Não | Não integram o grupo legal da LOAS |
Tabela de descontos de saúde na renda (Portaria nº 45/2026)
Quando o idoso ou a pessoa com deficiência tem gastos contínuos e indispensáveis com itens que o SUS ou o SUAS não entregam de graça, o INSS abate uma quantia fixa mensal da renda bruta da família antes de dividir pelo número de moradores. Em 30 de setembro de 2026, a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45/2026 reajustou a tabela oficial desses abatimentos.
Para ter o desconto padrão, você precisa apresentar a prescrição médica (ou indicação da assistência social para Centro-Dia), a negativa de entrega gratuita na rede pública e ao menos um recibo de compra dos últimos 12 meses. Se o seu gasto mensal for maior que o valor da tabela, você pode abater o valor real apresentando os comprovantes de todos os 12 meses anteriores ao pedido.
| Categoria de despesa contínua | Rede pública | Desconto padrão (desde 30/09/2026) |
|---|---|---|
| Medicamentos de uso contínuo | Não fornecido pelo SUS | R$ 56,00 por mês |
| Consultas e tratamentos médicos | Não provido pelo SUS | R$ 110,00 por mês |
| Fraldas descartáveis | Não fornecido pelo SUS | R$ 120,00 por mês |
| Alimentação especial (fórmulas e dietas) | Não fornecido pelo SUS | R$ 147,00 por mês |
| Serviço de proteção em Centro-Dia | Não ofertado pelo SUAS | R$ 40,00 por mês |
Como fica o Bolsa Família na conta da renda do BPC
Com as regras da Lei nº 15.077/2024, o valor recebido no Bolsa Família passou a entrar na soma da renda familiar para novos pedidos do BPC. Porém, se o Bolsa Família for o único rendimento que faz sua família passar do limite de R$ 405,25 por pessoa, você não precisa cancelar o programa antes de dar entrada no INSS.
Pelas normas operacionais do MDS e do INSS em vigor em 2026, o responsável familiar assina uma autorização de desligamento voluntário dentro do próprio pedido do BPC no Meu INSS ou na Central 135. O INSS refaz o cálculo sem contar o Bolsa Família e você continua recebendo o programa normalmente enquanto espera a análise. O Bolsa Família só é desligado se o BPC for aprovado.
AtençãoNão pague intermediários ou despachantes: o pedido do BPC, o cálculo de renda e a entrega de documentos de despesas médicas são 100% gratuitos no Meu INSS, no telefone 135 e no CRAS.
AtençãoDivergência de estado civil trava o pedido: se você é casado no papel mas está separado de fato, atualize essa informação no CadÚnico antes de pedir o BPC para que a renda do ex-cônjuge não entre na conta.
AtençãoCuidado com prazos de exigência: se o INSS pedir documentos para comprovar gastos de saúde ou composição familiar, você tem 30 dias corridos após a notificação no Meu INSS para enviar os papéis.
Perguntas frequentes
Qual é o valor máximo da renda total da família para ter direito ao BPC em 2026?
O limite depende de quantas pessoas válidas para a lei do BPC moram na casa, multiplicando R$ 405,25 pelo número de integrantes. Se o requerente mora sozinho (1 pessoa), a renda máxima é R$ 405,25. Para 2 pessoas, o teto total da casa é R$ 810,50; para 3 pessoas, R$ 1.215,75; para 4 pessoas, R$ 1.621,00; e para 5 pessoas, até R$ 2.026,25 por mês.
Marido aposentado com um salário mínimo impede a esposa de receber o BPC?
Depende da idade ou condição dele. Se o marido tiver 65 anos ou mais, ou for pessoa com deficiência, a aposentadoria ou pensão dele de até um salário mínimo (R$ 1.621,00) é excluída do cálculo da renda pela lei e não impede o BPC da esposa. Porém, se ele tiver menos de 65 anos e não tiver deficiência, a aposentadoria entra na conta e divide por dois (R$ 810,50 por pessoa), passando do limite no INSS.
Duas pessoas na mesma casa podem receber o BPC ao mesmo tempo?
Sim. O valor de um BPC já pago a um idoso ou a uma pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda familiar quando outro morador da mesma casa (como o cônjuge idoso ou um segundo filho com deficiência) solicita um novo BPC.
Pensão alimentícia e trabalho informal (bico) entram no cálculo da renda do BPC?
Sim. De acordo com a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025, os rendimentos de atividades informais declarados no Cadastro Único e os valores recebidos como pensão alimentícia por membros do grupo familiar entram na soma da renda bruta mensal da família.
Salário de jovem aprendiz ou bolsa de estágio contam como renda no BPC?
Não. Tanto a remuneração recebida em contrato de aprendizagem quanto as bolsas de estágio supervisionado ficam totalmente de fora da soma da renda familiar mensal no cálculo do BPC. O mesmo vale para indenizações ou auxílios temporários pagos por rompimento de barragem.
O Auxílio-Inclusão de um morador corta o BPC de outra pessoa da família?
Não corta um BPC que já estava ativo. Pela regra oficial, o valor do Auxílio-Inclusão (R$ 810,50) e o salário do trabalho de quem recebe esse auxílio não entram na conta para manter o BPC concedido antes a outro familiar da mesma casa. Contudo, esses valores passam a contar se outra pessoa da família for fazer um pedido novo de BPC.
O que fazer se o INSS negar o BPC por renda um pouco acima de R$ 405,25?
Verifique primeiro se o INSS deixou de excluir algum parente casado/divorciado ou de abater os gastos com saúde (remédios, fraldas, consultas e alimentação especial). Você pode apresentar recurso administrativo pelo Meu INSS em até 30 dias após a decisão. Se a negativa continuar, é possível procurar gratuitamente a Defensoria Pública da União (DPU) ou o Juizado Especial Federal, onde a Justiça analisa a vulnerabilidade real da família.
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