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BPC para autista (TEA) no INSS: veja quem tem direito a R$ 1.621 por mês, regras da perícia e como pedir pelo Meu INSS

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de qualquer idade é considerada pessoa com deficiência por lei e pode receber R$ 1.621,00 mensais no BPC. Para conseguir o benefício, a renda familiar deve ser de até R$ 405,25 por pessoa.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Valor mensal
R$ 1.621,00 (1 salário mínimo)Não paga 13º salário e não deixa pensão por morte
Renda máxima da família
Até R$ 405,25 por pessoaEquivale a 1/4 do salário mínimo vigente em 2026
Exige contribuição ao INSS?
Não exigeAtende crianças, jovens e adultos em qualquer idade
Onde solicitar
App ou site Meu INSS e telefone 135Escolha Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
Ver o passo a passo
Compartilhe:WhatsAppFacebookX
R$ 1.621,00Valor mensal pago pelo BPC em 2026
R$ 405,25Limite de renda mensal por pessoa da casa
24 mesesPrazo máximo de atualização do Cadastro Único
135Telefone gratuito do INSS para dúvidas e pedido

Onde fazer, de graça

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Gratuito

O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.

Quem tem direito

  • Diagnóstico de autismo (TEA) em qualquer idadeA Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, incluindo bebês, crianças e adultos.
  • Impedimento de longo prazo comprovado no INSSNão basta ter o laudo médico com o CID do autismo. A perícia médica e a avaliação social do INSS precisam confirmar que o TEA gera barreiras e impedimentos de no mínimo 2 anos na vida diária.
  • Renda familiar de até R$ 405,25 por pessoaA soma dos rendimentos brutos de quem mora na mesma casa, dividida pelo número de moradores do grupo familiar, deve ser igual ou menor que um quarto do salário mínimo (R$ 405,25).
  • Cadastro Único atualizado e biometria registradaA pessoa com autismo e todos os moradores da casa precisam ter CPF e estar no CadÚnico atualizado há menos de 24 meses, além de cadastro biométrico na CIN, CNH ou Justiça Eleitoral.
  • Não receber outro benefício do INSSO titular não pode acumular o BPC com aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego. Porém, o BPC pode ser pago junto com o Bolsa Família e não impede que outro morador da casa também receba BPC.

A sua família passa no critério de renda?

Para o BPC, a renda por pessoa vai até um quarto do salário mínimo: R$ 405,25. Some tudo o que entra na casa por mês e divida pelo número de moradores. A conta é feita no seu aparelho: nada é enviado.

R$
4 pessoas

A renda por pessoa passa no critério

Renda por pessoaR$ 355,00
Limite do BPC (1/4 do mínimo)R$ 405,25

Passar na conta da renda é uma das condições, não garante o benefício: quem decide é o órgão responsável, pelos canais oficiais.

Passo a passo

  1. Inscreva ou atualize a família no Cadastro Único

    Vá ao CRAS do seu município com o CPF e documento de todos os moradores da casa. A pessoa com TEA deve constar no cadastro da família, e os dados precisam ter sido atualizados nos últimos 24 meses.

  2. Providencie o documento com biometria

    Verifique se o requerente e o representante legal possuem biometria registrada na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na CNH ou no título de eleitor (TSE), exigência obrigatória para novos pedidos.

  3. Reúna laudos, relatórios e comprovantes de gastos

    Separe laudos com o CID do autismo, receitas, relatórios de terapeutas (fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional) e recibos de gastos com saúde, medicamentos, fraldas ou alimentação especial.

  4. Acesse o Meu INSS e inicie o pedido

    Entre no aplicativo ou site meu.inss.gov.br com a conta gov.br da pessoa com autismo (mesmo se for criança). Toque em Novo Pedido, escolha Benefícios Assistenciais e clique em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.

  5. Informe a composição familiar e despesas médicas

    Confirme os dados de contato, liste os moradores da casa e responda às perguntas sobre gastos contínuos com o tratamento do autismo negados pela rede pública. Anexe os documentos médicos em PDF ou foto legível.

  6. Agende e compareça à avaliação social e perícia

    O próprio sistema Meu INSS ou a central 135 agenda as duas etapas presenciais obrigatórias na agência do INSS: a avaliação com o assistente social e a perícia médica. Leve documentos originais com foto e todos os laudos.

Documentos para separar

Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.

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Por que o diagnóstico de autismo sozinho não garante o BPC?

Muitas famílias têm o pedido negado porque acreditam que basta apresentar o laudo com o CID do autismo (como F84.0 ou 6A02) ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Embora a Lei nº 12.764/2012 equipare o autista à pessoa com deficiência, o BPC é um benefício assistencial voltado apenas a quem vive em vulnerabilidade econômica e enfrenta barreiras sociais relevantes.

Por isso, todo pedido passa pela avaliação biopsicossocial do INSS, dividida em duas entrevistas presenciais: a avaliação social (feita por assistente social do INSS, que analisa as barreiras no ambiente, na escola, no cuidado diário e nas despesas da casa) e a perícia médica (feita por perito médico federal, que avalia o grau de suporte, a necessidade de auxílio de terceiros e os impedimentos de longo prazo).

Quando a pessoa com autismo é criança, os avaliadores comparam o desenvolvimento e a necessidade de supervisão com os de outras crianças da mesma faixa etária. Levar relatórios detalhados da escola e dos profissionais que atendem a criança ajuda a demonstrar as adaptações e o cuidado constante exigido da família.

Quem entra na conta da renda e o que pode ser descontado

O INSS não soma a renda de qualquer parente que more no mesmo terreno ou na mesma casa. Pela Lei Orgânica da Assistência Social, o grupo familiar do BPC inclui apenas o próprio requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou padrasto e madrasta na ausência de um deles), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Avós, tios, primos e irmãos casados não entram na conta.

Além disso, alguns rendimentos não entram no cálculo do limite de R$ 405,25 por pessoa: valores recebidos do Bolsa Família, contratos de aprendizagem ou estágio supervisionado, e até um salário mínimo (R$ 1.621,00) recebido por outro morador da casa a título de BPC ou de aposentadoria e pensão do INSS de idoso acima de 65 anos ou de outra pessoa com deficiência.

Se a renda da família passar um pouco de R$ 405,25 por pessoa, você pode abater os gastos mensais comprovados com o autista em tratamentos de saúde, medicamentos, fraldas e alimentação especial prescritos por médico e não disponibilizados gratuitamente pelo SUS.

Moradores da casaRenda bruta máxima da famíliaRenda máxima por pessoa
2 pessoas (ex.: mãe solo e filho autista)R$ 810,50R$ 405,25
3 pessoasR$ 1.215,75R$ 405,25
4 pessoasR$ 1.621,00R$ 405,25
5 pessoasR$ 2.026,25R$ 405,25
6 pessoasR$ 2.431,50R$ 405,25

Mães cuidadoras e dois autistas na mesma casa

Se a família tiver dois ou mais filhos com autismo (ou um filho autista e um idoso de 65 anos ou mais), cada um pode pedir e receber o seu próprio BPC de R$ 1.621,00. O benefício assistencial já pago a um membro da família não entra no cálculo da renda para o pedido do segundo integrante.

Outra dúvida comum é sobre o trabalho dos pais. Não existe proibição legal para que a mãe ou o pai trabalhe com carteira assinada ou contribua como MEI, desde que a renda por pessoa da casa, após os descontos permitidos de gastos com saúde, continue dentro do critério legal do benefício.

Caso a própria pessoa autista cresça e conquiste um emprego formal com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 3.242,00), o BPC é suspenso e ela passa a ter direito ao Auxílio-Inclusão, que paga meio salário mínimo (R$ 810,50) por mês além do salário do trabalho. Se perder o emprego depois, o BPC pode ser reativado sem nova perícia.

AtençãoO pedido do BPC no Meu INSS e no CRAS é 100% gratuito. Desconfie de intermediários ou páginas na internet que cobram taxas adiantadas para liberar o benefício.

AtençãoAo fazer o pedido para filho menor de idade com autismo, cadastre o requerimento no CPF da própria criança ou adolescente, incluindo a mãe ou o pai como representante legal.

AtençãoMantenha o Cadastro Único atualizado a cada 24 meses ou sempre que mudar de endereço, escola ou renda. Cadastro vencido há mais de 2 anos leva ao bloqueio do pagamento.

Perguntas frequentes

Autismo nível 1 de suporte (leve) dá direito ao BPC?

Sim, pode dar direito. A lei não restringe o BPC pelo nível de suporte (1, 2 ou 3). O que define a aprovação na perícia médica e na avaliação social do INSS é a comprovação de que o autismo causa impedimentos de longo prazo que limitam a participação plena na sociedade, somada à renda familiar de até R$ 405,25 por pessoa.

Qual opção escolher no Meu INSS para pedir BPC para autista?

Não existe um botão exclusivo com o nome autismo no Meu INSS. Você deve clicar em Novo Pedido, abrir a opção Benefícios Assistenciais e selecionar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. Isso ocorre porque a Lei nº 12.764/2012 reconhece toda pessoa com TEA como pessoa com deficiência.

Bebe ou criança pequena com autismo pode receber o BPC?

Sim. O BPC para pessoa com deficiência não exige idade mínima. Desde que a criança já tenha CPF, esteja incluída no Cadastro Único da família e possua relatórios e laudos médicos que atestem o diagnóstico de TEA e as barreiras no desenvolvimento, o responsável legal pode dar entrada no pedido.

Quem recebe BPC para autista perde o Bolsa Família?

Não perde automaticamente. Uma mesma família pode acumular o BPC e o Bolsa Família, desde que a renda mensal por pessoa da casa, somando o valor do BPC na regra do Cadastro Único, continue dentro dos limites do Bolsa Família (até R$ 218,00 para entrar ou até R$ 706,00 na Regra de Proteção).

Posso usar laudo de médico particular na perícia do INSS?

Sim. O INSS aceita laudos, atestados, receitas e relatórios emitidos tanto pelo SUS quanto por médicos e clínicas particulares ou convênios. Porém, quando a família pede para descontar gastos mensais com remédios ou terapias do cálculo da renda, é preciso comprovar que o serviço ou item foi negado pela rede pública.

O que fazer se o BPC para autista for negado pelo INSS?

Se o pedido for indeferido, você tem até 30 dias corridos após tomar ciência do resultado para apresentar Recurso Ordinário gratuitamente pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Também é possível buscar assistência jurídica gratuita na Defensoria Pública da União (DPU) para analisar o caso.

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