Calculadora · FGTS

Saque-aniversário do FGTS: quanto você saca pelo saldo e quando o dinheiro sai em 2026

Coloque o saldo da sua conta e veja o valor exato do saque. Abaixo, a janela de 2026 para cada mês de nascimento.

Atualizado em · Por Redação Mix Vale

Saque liberado no mês do aniversário

Aberto agora para quem nasceu em agosto, setembro e outubro

Quem nasceu em agosto tem até 30/10 para sacar (faltam 25 dias).

Calcular quanto eu saco
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Quanto dá para sacar

R$
Some todas as contas, inclusive as de empregos antigos.

Você saca R$ 2.250,00

Alíquota da faixa20%
Parcela adicional+ R$ 650,00
Fica retido na contaR$ 5.750,00
Você sacaR$ 2.250,00

A tabela das alíquotas

Saldo na contaAlíquotaParcela adicional
Até R$ 500,0050%—
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

A conta é sempre a mesma: saldo × alíquota + parcela adicional. As faixas estão no artigo 20-D da Lei 8.036/1990, na redação da Lei 13.932/2019.

A janela de saque em 2026, por mês de nascimento

O dinheiro fica disponível a partir do primeiro dia útil do seu mês de aniversário e some no último dia útil do terceiro mês.

  • Nasceu em Janeirojanela encerrada em 31/03
    02/01/2026 → 31/03/2026
  • Nasceu em Fevereirojanela encerrada em 30/04
    02/02/2026 → 30/04/2026
  • Nasceu em Marçojanela encerrada em 29/05
    02/03/2026 → 29/05/2026
  • Nasceu em Abriljanela encerrada em 30/06
    01/04/2026 → 30/06/2026
  • Nasceu em Maiojanela encerrada em 31/07
    04/05/2026 → 31/07/2026
  • Nasceu em Junhojanela encerrada em 31/08
    01/06/2026 → 31/08/2026
  • Nasceu em Julhojanela encerrada em 30/09
    01/07/2026 → 30/09/2026
  • Nasceu em Agostojanela aberta agora, até 30/10
    03/08/2026 → 30/10/2026
  • Nasceu em Setembrojanela aberta agora, até 30/11
    01/09/2026 → 30/11/2026
  • Nasceu em Outubrojanela aberta agora, até 30/12
    01/10/2026 → 30/12/2026
  • Nasceu em Novembroabre em 02/11
    02/11/2026 → 29/01/2027
  • Nasceu em Dezembroabre em 01/12
    01/12/2026 → 26/02/2027

2 de novembro de 2026 é feriado nacional. O crédito é liberado nessa data no aplicativo, mas o atendimento em agência e lotérica só volta no dia útil seguinte.

O que você troca ao aderir

  • Ganhaum saque por ano, todo aniversário, sem precisar sair do emprego
  • Perdeo saque do saldo total em caso de demissão sem justa causa — fica só a multa de 40%
  • Carência para voltaro retorno ao saque-rescisão só vale no primeiro dia do 25º mês depois do pedido
  • Continua valendocompra da casa própria, aposentadoria, doença grave e as demais hipóteses legais de saque

Perguntas frequentes

Quanto eu consigo sacar?

Depende do saldo. A alíquota cai conforme o dinheiro sobe: quem tem até R$ 500 tira metade; quem tem acima de R$ 20 mil tira 5% mais R$ 2.900. Com R$ 8.000,00 na conta, por exemplo, o saque é de R$ 2.250,00.

Se eu for demitido, perco o FGTS?

Não perde o dinheiro, mas perde o acesso imediato. Quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe apenas a multa de 40% do empregador. O saldo da conta fica retido e só sai nos aniversários seguintes ou nas hipóteses legais, como compra da casa própria e doença grave.

Dá para voltar atrás?

Dá, mas demora. O pedido de volta ao saque-rescisão é feito no aplicativo FGTS e só passa a valer no primeiro dia do 25º mês depois da solicitação — dois anos de carência. Nesse período a modalidade continua sendo a do aniversário.

O que acontece se eu não sacar dentro do prazo?

O valor volta para a conta do FGTS e continua rendendo. Não se perde nada, mas aquele saque específico só pode ser feito de novo na janela do ano seguinte.

Preciso pedir todo ano?

Não. A adesão é feita uma vez e se renova sozinha. O crédito na conta indicada é automático se você tiver cadastrado uma conta no aplicativo FGTS; sem conta cadastrada, é preciso ir a uma agência ou lotérica dentro da janela.

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De onde vem cada número

  • Alíquotas e parcelas adicionais: art. 20-D da Lei n. 8.036/1990, incluído pela Lei n. 13.932, de 11 de dezembro de 2019.
  • Calendário de 2026 e prazo de três meses para o saque: Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS.
  • Carência de 25 meses para o retorno ao saque-rescisão: art. 20-A, parágrafo 3º, da Lei n. 8.036/1990.
  • O simulador calcula sobre o saldo que você digitar. O saldo real de cada conta está no aplicativo FGTS e no site da Caixa.

Valores conferidos em 05/10/2026. Esta página calcula no seu próprio navegador: nada do que você digita é enviado ou guardado.

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