Onde fazer, de graça
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
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Quem tem direito
- Contrato CLT suspenso por acordo coletivoTrabalhador com carteira assinada que teve o contrato suspenso entre 2 e 5 meses por convenção ou acordo coletivo de trabalho, mediante concordância formal por escrito.
- Matrícula em curso oferecido pelo empregadorEstar devidamente matriculado e frequentando curso ou programa de qualificação profissional custeado pela empresa, com duração igual ao período de suspensão do contrato.
- Tempo mínimo de salários recebidosTer recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses no 1º pedido; 9 meses nos últimos 12 meses no 2º pedido; ou nos 6 meses anteriores a partir do 3º pedido.
- Sem outra renda ou benefício do INSSNão possuir renda própria suficiente para o sustento da família nem receber benefício previdenciário de prestação continuada do INSS, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.
Passo a passo
- Concordância formal e acordo coletivo
A suspensão começa com a negociação entre a empresa e o sindicato da categoria. Você precisa assinar um termo concordando com a suspensão temporária do contrato para fazer o curso.
- Notificação ao sindicato e registro no gov.br
O empregador notifica o sindicato com pelo menos 15 dias de antecedência do início da suspensão e registra o acordo ou convenção coletiva pelo Sistema Mediador no portal gov.br.
- Emissão do requerimento pela empresa
Durante o período de suspensão contratual, a empresa envia os dados pelo sistema Empregador Web e entrega a você o formulário de Requerimento da Bolsa de Qualificação Profissional.
- Solicitação pelo aplicativo ou presencialmente
Com o número do requerimento em mãos, acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital na aba Benefícios, o portal Emprega Brasil ou compareça a um posto do Sine ou da SRTE.
- Acompanhamento e recebimento na Caixa
Confira a liberação, a quantidade de parcelas e as datas de pagamento pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo aplicativo Caixa Tem. O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal.
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Como é calculado o valor da bolsa qualificação em 2026
O cálculo do valor e da quantidade de parcelas da bolsa de qualificação profissional segue exatamente a mesma regra do seguro-desemprego tradicional, conforme determina o artigo 3º-A da Lei n. 7.998/1990 e a Resolução Codefat n. 957/2022.
O sistema soma os três últimos salários anteriores à suspensão do contrato para encontrar a sua média salarial. Em 2026, nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 nem ultrapassar o teto de R$ 2.518,65.
Além da bolsa paga pelo governo com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a empresa pode pagar uma ajuda compensatória mensal definida no acordo coletivo. Essa ajuda não tem natureza salarial e não reduz o valor do benefício.
Carga horária mínima exigida nos cursos
Para que o benefício seja liberado e mantido, o curso oferecido pelo empregador precisa ter duração compatível com o tempo de afastamento e exigir no mínimo 75% de frequência nas aulas. Pelo menos 85% da carga horária deve ser de cursos ou laboratórios, e no máximo 15% de seminários ou oficinas.
Em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, o curso pode ser oferecido de forma 100% online (não presencial), com duração de 1 a 3 meses e dispensa da tabela de horas mínimas abaixo.
| Tempo de suspensão | Carga horária mínima | Frequência exigida |
|---|---|---|
| 2 meses | 120 horas | Mínimo de 75% |
| 3 meses | 180 horas | Mínimo de 75% |
| 4 meses | 240 horas | Mínimo de 75% |
| 5 meses | 300 horas | Mínimo de 75% |
Direitos do trabalhador e proteção contra demissão
Durante o afastamento para o curso, você mantém o direito aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador, como plano de saúde, vale-alimentação ou cesta básica, além de eventual ajuda compensatória prevista no acordo coletivo.
O mesmo contrato de trabalho não pode ser suspenso para qualificação mais de uma vez dentro de um intervalo de 16 meses. Se a empresa exigir que você trabalhe durante a suspensão ou não oferecer o curso prometido, o afastamento é anulado e o empregador é obrigado a pagar imediatamente todos os salários e encargos do período.
Caso a empresa demita você sem justa causa durante a suspensão ou nos 3 meses seguintes ao seu retorno ao trabalho, ela terá que pagar, além de todas as verbas rescisórias legais, uma multa prevista na convenção ou acordo coletivo de, no mínimo, 100% do valor da sua última remuneração mensal antes da suspensão.
O que acontece com o seguro-desemprego se houver demissão depois
Se você for dispensado sem justa causa após a suspensão contratual, o contrato suspenso é encerrado e o pagamento da bolsa qualificação é interrompido.
Nessa situação, as parcelas que você já recebeu como bolsa de qualificação profissional serão descontadas da quantidade de parcelas de seguro-desemprego a que você teria direito na demissão. Porém, a lei garante ao trabalhador o recebimento de, no mínimo, 1 parcela de seguro-desemprego.
AtençãoProibido trabalhar na suspensão: se a empresa exigir que você trabalhe enquanto recebe a bolsa qualificação, a suspensão é descaracterizada por fraude e o benefício é cancelado.
AtençãoAtenção ao prazo: o requerimento da bolsa qualificação deve ser transmitido e solicitado obrigatoriamente dentro do período de vigência da suspensão do contrato de trabalho.
AtençãoServiço 100% gratuito: o Ministério do Trabalho e a Caixa nunca cobram taxas nem pedem senhas por WhatsApp ou SMS para liberar parcelas do seguro-desemprego.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre bolsa qualificação e seguro-desemprego comum?
O seguro-desemprego comum é pago a quem foi demitido sem justa causa. Já a bolsa de qualificação profissional é paga ao trabalhador que continua empregado, mas teve o contrato temporariamente suspenso (layoff) por 2 a 5 meses, mediante acordo ou convenção coletiva, para fazer um curso de qualificação oferecido pela empresa.
A empresa pode suspender meu contrato sem a minha concordância?
Não. Pelo artigo 476-A da CLT, a suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional exige duas autorizações obrigatórias: previsão expressa em convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria e a concordância formal (por escrito) do próprio trabalhador.
Posso receber salário ou ajuda de custo da empresa junto com a bolsa?
Salário não, pois o contrato está suspenso. No entanto, o empregador pode pagar uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, com valor fixado na convenção ou acordo coletivo. Essa ajuda compensatória soma-se à bolsa qualificação e não reduz nem cancela o benefício pago pelo governo.
Como fica o INSS e o FGTS durante a suspensão do contrato para curso?
Durante a suspensão prevista no artigo 476-A da CLT, não há pagamento de salários nem recolhimento obrigatório de FGTS e INSS pela empresa, salvo se previsto em acordo coletivo. O trabalhador mantém a qualidade de segurado do INSS no período de graça e pode recolher como segurado facultativo se quiser contar o tempo para aposentadoria.
O que acontece se eu for demitido logo depois de voltar do curso?
Se o empregador demitir você sem justa causa durante a suspensão ou nos 3 meses seguintes ao retorno ao trabalho, terá que pagar todas as verbas rescisórias mais uma multa prevista no acordo coletivo de, no mínimo, 100% sobre o valor da sua última remuneração mensal anterior à suspensão. Além disso, você recebe a diferença de parcelas do seguro-desemprego, garantida pelo menos 1 parcela.
Quantas parcelas da bolsa qualificação eu vou receber?
O número de parcelas acompanha a duração da suspensão do contrato (de 2 a 5 meses) e o seu tempo de serviço comprovado pelas regras do seguro-desemprego (de 3 a 5 parcelas). O pagamento cessa automaticamente quando termina a suspensão contratual e você retorna ao trabalho.
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- Lei n. 7.998, de 11 de janeiro de 1990 (Programa do Seguro-Desemprego)Presidência da República - Casa Civil · planalto.gov.br · página atualizada em 17/10/2026
- Seguro-Desemprego e Bolsa Qualificação Profissional — CaixaCaixa Econômica Federal · caixa.gov.br · página atualizada em 17/10/2026
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