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Quem tem direito
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)Empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos recebem 1/12 do salário de dezembro por cada mês em que trabalharam pelo menos 15 dias no ano.
- Demitidos sem justa causa ou por acordoQuem foi dispensado sem justa causa, pediu demissão ou encerrou contrato por prazo determinado recebe o 13º proporcional junto com as verbas da rescisão.
- Aposentados e pensionistas do INSSSegurados que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão têm direito ao abono anual do INSS.
- Afastados por maternidade ou doençaNa licença-maternidade, o 13º continua garantido. No afastamento por doença ou acidente, a empresa paga os meses trabalhados más os primeiros 15 dias, e o INSS paga o período do benefício.
- Quem não tem direito ao 13º salárioTrabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao benefício. Quem recebe BPC/LOAS ou Bolsa Família também não recebe 13º salário do governo federal.
Passo a passo
- Conte os meses válidos no ano
Some todos os meses de janeiro a dezembro em que você trabalhou 15 dias ou mais. Faltas justificadas por lei ou atestado médico contam como dias trabalhados. Mais de 15 faltas sem justificativa no mesmo mês tiram o direito à fração daquele mês.
- Some a média de horas extras e comissões
Se você recebe valores variáveis com frequência, como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade ou comissões, a média anual dessas verbas entra na conta e aumenta o valor do seu 13º salário.
- Calcule o valor da primeira parcela
Pegue o seu salário bruto do mês anterior ao pagamento, divida por 12 e multiplique pelos meses trabalhados. O valor da primeira parcela será exatamente a metade desse resultado, sem nenhum desconto de INSS ou Imposto de Renda.
- Desconte INSS e IR na segunda parcela
Em dezembro, recalcule o valor total sobre o salário de dezembro. Aplique os descontos de INSS (de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial) e de Imposto de Renda (isento até R$ 5.000,00) sobre o 13º inteiro e subtraia o que você já recebeu na primeira parcela.
- Peça o adiantamento nas férias se desejar
Se você quiser receber a primeira parcela junto com as suas férias, precisa entregar um pedido por escrito ao setor de recursos humanos da empresa até o dia 31 de janeiro do ano correspondente.
Documentos para separar
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Prazos oficiais de pagamento do 13º salário
Pela Lei 4.749/1965, o pagamento do 13º salário é dividido em duas vezes. A primeira parcela, chamada de adiantamento, deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela vence até o dia 20 de dezembro. Se a data limite cair em domingo ou feriado, o empregador precisa antecipar o depósito para o último dia útil anterior.
A empresa não é obrigada a pagar o adiantamento para todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite o limite de 30 de novembro. Para quem recebe salário variável em dezembro, o acerto final das diferenças de comissões ou horas extras pode ser feito até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.
Tabela do 13º proporcional ao salário mínimo de 2026
O cálculo abaixo mostra o valor bruto total e o valor da primeira parcela (50%) para quem recebe o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 em 2026, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano (considerando 15 dias ou mais por mês).
| Meses trabalhados | Valor bruto total | 1ª parcela (sem desconto) |
|---|---|---|
| 1 mês (1/12) | R$ 135,08 | R$ 67,54 |
| 2 meses (2/12) | R$ 270,17 | R$ 135,08 |
| 3 meses (3/12) | R$ 405,25 | R$ 202,63 |
| 6 meses (6/12) | R$ 810,50 | R$ 405,25 |
| 9 meses (9/12) | R$ 1.215,75 | R$ 607,88 |
| 12 meses (12/12) | R$ 1.621,00 | R$ 810,50 |
Quais são os descontos na segunda parcela
Na primeira parcela, você recebe metade do valor bruto sem descontos. Todos os tributos do trabalhador recaem sobre a segunda parcela, em dezembro, calculados sobre o valor total do 13º salário de forma separada do salário normal do mês.
O desconto do INSS segue a tabela progressiva vigente em 2026: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55. Já o Imposto de Renda tem isenção para rendimentos de até R$ 5.000,00 mensais, redução parcial até R$ 7.350,00 e dedução de R$ 189,59 por dependente. O FGTS de 8% é pago pela empresa nas duas parcelas e não é descontado do seu bolso.
AtençãoPagamento em parcela única em dezembro é proibido por lei. A empresa que atrasa ou não paga a 1ª parcela até 30 de novembro ou a 2ª até 20 de dezembro fica sujeita a multa administrativa da fiscalização do trabalho.
AtençãoAtenção às faltas sem justificativa: se você tiver mais de 15 faltas não justificadas dentro do mesmo mês, perde o direito a 1/12 do 13º salário referente àquele mês específico.
AtençãoO Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não paga 13º salário. Desconfie de mensagens, links por SMS ou vídeos que prometem abono natalino para quem recebe BPC ou Bolsa Família.
Perguntas frequentes
Quem trabalhou menos de um ano tem direito ao 13º salário?
Sim. Você recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Basta ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês para que ele conte como 1/12 (um doze avos) na sua conta final.
A empresa pode pagar o 13º salário em uma parcela só?
A lei determina o pagamento em duas parcelas. Se o empregador quiser quitar tudo de uma vez, precisa fazer o pagamento integral até o dia 30 de novembro, nunca deixar para pagar tudo apenas em dezembro.
Por que a segunda parcela do 13º salário vem menor que a primeira?
Porque a primeira parcela é um adiantamento de 50% do salário bruto, sem nenhum desconto. Já na segunda parcela são descontados o INSS e o Imposto de Renda sobre o valor total do 13º salário, além da compensação do que já foi adiantado.
Horas extras e comissões entram no cálculo do 13º salário?
Sim. Horas extras habituais, comissões, adicional noturno, adicional de insalubridade e de periculosidade entram na média salarial para aumentar o valor do 13º salário.
Quem pediu demissão recebe 13º salário?
Sim. Tanto quem pede demissão quanto quem é demitido sem justa causa recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, pago junto com a rescisão do contrato. Apenas a demissão por justa causa retira esse direito.
Quando sai o 13º salário dos aposentados do INSS?
Aposentados, pensionistas e quem recebe auxílio temporário têm direito ao abono anual do INSS. O calendário segue as datas divulgadas pelo governo federal e pode ser consultado no aplicativo ou site Meu INSS e pelo telefone 135.
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