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Férias do trabalhador CLT: veja como funcionam o cálculo de 1/3, a venda de dias, a divisão em 3 períodos e o prazo de pagamento

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a até 30 dias de férias remuneradas com adicional de 1/3 após completar 12 meses de serviço. A empresa deve pagar o valor até 2 dias antes do início do descanso, que pode ser dividido em até 3 períodos.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Duração do descanso
Até 30 dias corridosPara quem teve até 5 faltas não justificadas no ano
Valor a receber
Salário + 1/3 constitucionalMínimo de R$ 2.161,33 brutos para quem ganha R$ 1.621,00
Divisão permitida
Em até 3 períodosUm de no mínimo 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias
Prazo de pagamento
Até 2 dias antes do inícioAviso das férias deve ser entregue 30 dias antes
Ver o passo a passo
Compartilhe:WhatsAppFacebookX
30 diasDescanso máximo a cada 12 meses de trabalho
+ 1/3Adicional constitucional sobre o salário normal
Até 3xDivisão das férias se o trabalhador concordar
2 diasAntecedência mínima para a empresa pagar o valor
MTE

Onde fazer, de graça

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Gratuito

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Quem tem direito

  • Trabalhador que completou 12 meses de contratoA cada 12 meses de trabalho na mesma empresa (período aquisitivo), você conquista o direito às férias. O patrão tem os 12 meses seguintes (período concessivo) para liberar o seu descanso.
  • Empregado em tempo integral ou jornada parcialQuem trabalha em horário integral ou em regime de tempo parcial recebe até 30 dias de férias, seguindo a mesma tabela de faltas injustificadas prevista no artigo 130 da CLT.
  • Demitidos sem justa causa ou por pedido de demissãoQuem sai da empresa antes de tirar o descanso recebe as férias vencidas e as proporcionais (1/12 por mês trabalhado ou fração de 15 dias ou mais), sempre somadas ao adicional de 1/3.
  • Quando você perde o direito às férias no anoPerde as férias do período quem fica afastado pelo INSS (auxílio por incapacidade ou acidente) por mais de 6 meses, mesmo descontínuos, ou quem tira licença remunerada por mais de 30 dias.

Data mínima para início das férias (30 dias)

O prazo é de 30 dias corridos, contados a partir de: Data de recebimento do aviso de férias.

Data de recebimento do aviso de férias

O prazo vai até domingo, 06/12/2026

Último dia06/12/2026
Situaçãofaltam 30 dias

Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.

Passo a passo

  1. Combine as datas e a divisão com o empregador

    Quem escolhe o mês das férias é a empresa, mas a divisão em até 3 períodos exige a sua concordância. Um período precisa ter pelo menos 14 dias corridos e os outros dois, no mínimo 5 dias cada.

  2. Peça a venda de 10 dias no prazo legal, se desejar

    Para vender 1/3 das férias (abono pecuniário), entregue o pedido ao RH até 15 dias antes de completar 1 ano de trabalho (período aquisitivo). Dentro desse prazo, a empresa é obrigada a aceitar.

  3. Receba e assine o aviso de férias

    A empresa deve comunicar as suas férias por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência. Guarde a sua via do aviso ou confira o registro pelo sistema eletrônico do empregador.

  4. Confira o depósito até 2 dias antes do descanso

    O pagamento da remuneração das férias, do adicional de 1/3 e do abono pecuniário (se você vendeu dias) deve cair na sua conta até 2 dias antes do primeiro dia de folga.

  5. Verifique o registro na Carteira de Trabalho Digital

    Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, entre com a sua conta gov.br, toque em Contratos de Trabalho e confira se o período de férias e a remuneração foram anotados pela empresa.

Documentos para separar

Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.

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Quantos dias de férias você tem direito conforme as faltas

O número de dias de descanso depende de quantas faltas não justificadas você teve durante os 12 meses do período aquisitivo. Faltas justificadas por lei — como atestado médico, licença-maternidade, casamento ou falecimento de familiar — não reduzem as suas férias.

A empresa é proibida de descontar as suas faltas diretamente nos dias de férias sem seguir a proporção oficial do artigo 130 da CLT. Quem tem mais de 32 faltas injustificadas no período de 12 meses perde o direito às férias daquele ano.

Faltas injustificadas em 12 mesesDias corridos de fériasLimite para venda (1/3)
Até 5 faltas30 dias corridosAté 10 dias
De 6 a 14 faltas24 dias corridosAté 8 dias
De 15 a 23 faltas18 dias corridosAté 6 dias
De 24 a 32 faltas12 dias corridosAté 4 dias
Acima de 32 faltasPerde o direito às férias no anoNão há

Como calcular o valor das férias e o adicional de 1/3

O valor bruto das férias de 30 dias soma um salário mensal inteiro (incluindo a média de horas extras, comissões e adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade) mais 1/3 desse total. Sobre a soma incidem os descontos normais de INSS (de 7,5% a 14%, limitado ao teto de R$ 8.475,55) e de Imposto de Renda, que tem imposto zero para remunerações de até R$ 5.000,00 por mês.

Lembre-se de que o pagamento das férias é uma antecipação do salário do mês em que você estará descansando. Quando você volta ao trabalho após 30 dias de folga, não recebe novo salário referente àquele período; o ganho real extra no ano é o adicional de 1/3 constitucional.

Salário base mensalAdicional de 1/3Total bruto (30 dias)Com venda de 10 dias (+ abono)
R$ 1.621,00 (mínimo)R$ 540,33R$ 2.161,33R$ 2.881,77
R$ 2.500,00R$ 833,33R$ 3.333,33R$ 4.444,44
R$ 4.000,00R$ 1.333,33R$ 5.333,33R$ 7.111,11

Divisão em até 3 períodos e dias proibidos para começar

Desde a Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos por ano, inclusive para menores de 18 anos e maiores de 50 anos, desde que o trabalhador concorde. Um dos períodos não pode ser menor que 14 dias corridos, e os outros dois não podem ter menos de 5 dias corridos cada um.

A lei proíbe que o início das férias aconteça nos 2 dias que antecedem um feriado ou o dia do seu descanso semanal remunerado. Para quem trabalha de segunda a sexta e folga no sábado e no domingo, por exemplo, as férias não podem começar na quinta-feira nem na sexta-feira.

Venda de férias (abono pecuniário) e férias vencidas em dobro

Converter 1/3 das férias em dinheiro é um direito do empregado: você descansa 20 dias e recebe outros 10 dias em dinheiro (com 1/3 sobre eles), além dos dias trabalhados. O empregador não pode obrigar você a vender dias, e você também não pode vender mais do que 1/3 do período a que tem direito.

Já se a empresa deixar passar os 12 meses do período concessivo sem liberar o seu descanso (férias vencidas), o artigo 137 da CLT determina o pagamento em dobro da remuneração correspondente aos dias que passaram do prazo legal.

AtençãoÉ proibido começar as férias nos 2 dias que antecedem um feriado ou o seu dia de descanso semanal remunerado (como quinta ou sexta-feira para quem folga no fim de semana).

AtençãoO patrão não pode obrigar você a vender 10 dias de férias, nem negar a venda se você pedir até 15 dias antes de completar os 12 meses do período aquisitivo.

AtençãoSe as férias não forem concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, a empresa é obrigada a pagar o valor das férias vencidas em dobro (art. 137 da CLT).

Perguntas frequentes

Quem escolhe o mês das férias: o patrão ou o empregado?

A escolha do mês das férias cabe ao empregador, dentro dos 12 meses seguintes ao período em que você completou 1 ano de trabalho (art. 134 e art. 136 da CLT). Já a divisão em até 3 períodos exige a concordância do trabalhador.

Estudante e membros da mesma família têm direito de escolher a data?

Sim. Pelo artigo 136 da CLT, o empregado estudante menor de 18 anos tem o direito de fazer coincidir suas férias do trabalho com as férias escolares. Além disso, membros de uma mesma família que trabalhem na mesma empresa têm direito a tirar férias no mesmo período, se quiserem e se isso não prejudicar o serviço.

Posso trabalhar em outro emprego durante as minhas férias?

Não. O artigo 138 da CLT proíbe o empregado de prestar serviços a outro empregador durante as férias, salvo se você já tinha um segundo contrato de trabalho regular em vigor antes de sair para o descanso.

Como funcionam as férias coletivas na empresa?

A empresa pode conceder férias coletivas a todos os trabalhadores ou a setores inteiros, divididas em até 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja menor que 10 dias corridos (art. 139 da CLT). O empregador deve avisar o Ministério do Trabalho, o sindicato e os funcionários com pelo menos 15 dias de antecedência, e os dias são descontados das suas férias individuais.

Fui demitido ou pedi demissão antes de completar 1 ano: recebo férias?

Quem pede demissão ou é dispensado sem justa causa recebe as férias proporcionais na rescisão, calculadas à razão de 1/12 por mês trabalhado (contando como mês inteiro a fração de 14 ou 15 dias conforme a lei e convenção), sempre acrescidas de 1/3. Apenas na demissão por justa causa o trabalhador perde as férias proporcionais, mantendo o direito às férias vencidas.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento das férias?

A empresa é obrigada pelo artigo 145 da CLT a pagar o valor das férias e do terço constitucional até 2 dias antes do início do período de descanso. Se a empresa descumprir esse prazo ou não conceder as férias dentro dos 12 meses do período concessivo, você pode registrar denúncia sigilosa na Inspeção do Trabalho pelo site oficial ou pelo telefone 158 e cobrar a multa na Justiça do Trabalho.

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Fontes e checagem

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