Como são calculadas as férias
Depois de 12 meses de trabalho (o período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias, pagas até dois dias antes do início do descanso. O valor é o salário dos dias de férias mais um terço desse valor, garantido pela Constituição. Horas extras, comissões e adicionais pagos com habitualidade entram pela média.
Vender 10 dias: o abono pecuniário
O artigo 143 da CLT permite converter um terço das férias em dinheiro. Quem tem 30 dias pode descansar 20 e vender 10. O abono é pago com o terço sobre ele e, por ter natureza indenizatória, não tem desconto de INSS nem de Imposto de Renda. O pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Descontos nas férias
Sobre as férias gozadas e o terço incidem INSS e Imposto de Renda. O imposto das férias é calculado separado do salário do mês, com a tabela mensal e as deduções de dependentes. Com a Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5 mil fica isento do imposto retido.
Como é calculado o 13º salário
O 13º corresponde a 1/12 do salário de dezembro por mês trabalhado no ano. Conta como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais de trabalho. Médias de horas extras e comissões também entram.
- 1ª parcela: metade do valor, sem nenhum desconto, paga entre fevereiro e 30 de novembro (ou junto com as férias, se você pedir em janeiro).
- 2ª parcela: paga até 20 de dezembro. Nela saem o INSS e o Imposto de Renda calculados sobre o valor total do 13º, e o adiantamento da 1ª parcela é descontado.
Por isso a segunda parcela é sempre menor que a primeira. O imposto do 13º é tributação exclusiva: é calculado sozinho, sem somar ao salário de dezembro.
A calculadora usa a tabela oficial de 2026 e roda no seu aparelho. O resultado é uma estimativa; o valor oficial é o do recibo de férias e do holerite.




























