Como o valor do seguro-desemprego é calculado
O seguro-desemprego é pago a quem foi demitido sem justa causa (inclusive na rescisão indireta) e cumpre a carência exigida. O valor de cada parcela sai da média dos salários dos três últimos meses antes da dispensa. Sobre essa média, o Ministério do Trabalho e Emprego aplica uma tabela com três faixas, reajustada todo ano:
- Primeira faixa: a média é multiplicada por 0,8 (80%).
- Segunda faixa: o que passa do limite da primeira faixa é multiplicado por 0,5 e somado a um valor fixo.
- Acima da segunda faixa: a parcela é sempre o teto.
Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo. O simulador usa a tabela de 2026 que o Mix Vale mantém conferida nas fontes oficiais.
Quantas parcelas você recebe
O número de parcelas depende de quantas vezes você já pediu o benefício e de quantos meses trabalhou com carteira nos 36 meses antes da dispensa:
| Solicitação | Carência mínima | 3 parcelas | 4 parcelas | 5 parcelas |
|---|---|---|---|---|
| 1ª vez | 12 meses | — | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
| 2ª vez | 9 meses | 9 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
| 3ª vez em diante | 6 meses | 6 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
Na primeira solicitação, os 12 meses precisam estar entre os últimos 18 meses; na segunda, os 9 meses entre os últimos 12 meses; da terceira em diante, é preciso ter trabalhado os 6 meses imediatamente anteriores à dispensa. Se não tiver certeza, o próprio sistema do governo confere ao fazer o pedido.
Como pedir
O pedido é feito de graça pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital, ou pelo portal gov.br, entre o 7º e o 120º dia depois da demissão. Você vai precisar do número do requerimento entregue pela empresa na rescisão. Ninguém precisa pagar intermediário para pedir o benefício.
Este simulador é uma estimativa feita no seu aparelho: nada é enviado para a internet. O valor oficial aparece no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital depois do pedido.




























