Veja todos os detalhes: trabalhadores poderão sacar o FGTS mesmo que pedirem demissão em 2018

Veja todos os detalhes: trabalhadores poderão sacar o FGTS mesmo que pedirem demissão em 2018. O funcionário que pedir demissão está cada vez mais perto de poder sacar integralmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Um projeto de lei do Senado com esse objetivo, o PLS 392/2016, foi aprovado na quarta-feira (11/05) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa.

Como o projeto foi apreciado em caráter terminativo, caso não haja apresentação de recurso para análise do tema no plenário da Casa, o texto seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados. Como o projeto foi apreciado em caráter terminativo, caso não haja apresentação de recurso para análise do tema no plenário da Casa, o texto seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado.

Para o relator da máteria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), este é maispasso a mais rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a esses recursos que são do trabalhador.

Como declarar em 2018 o saque da conta inativa do FGTS no IRPF

No ano passado, mais de 25,9 milhões funcionários sacaram R$ 44 bilhões em recursos das contas inativas do FGTS. O trabalhador, neste caso, deve reportar os valores sacados no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração do IRPF 2018. Na seção, também será necessário incluir o nome da Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora, informando o CNPJ da instituição correspondente ao número 00.360.305/0001-04.

Os contribuintes poderão enviar suas declarações do Imposto de Renda 2018 à Receita Federal já partir desta quinta-feira. Para este ano, os contribuintes que sacaram contas inativas do FGTS devem informar na declaração o dinheiro recebido em 2017. De acordo com o supervisor nacional do Programa do IR da Pessoa Física, Joaquim Adir, não há cobrança de imposto em relação ao recurso sacado do FGTS inativo, mas, mesmo assim, ele deverá constar no informe deste ano.

O programa da Receita Federal para preencher a declaração de Imposto de Renda já está disponível no site do fisco.

Imóveis

De acordo com German San Martins, consultor tributário do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados e professor de Direito Tributário da FAAP, para os contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 no ano passado e quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, a declaração do imposto de renda é obrigatória e qualquer quantia recebida através de saque das contas inativas pela pessoa física deve ser informada.

— Por exemplo, se o valor da conta inativa foi de R$ 20 mil e ele não teve mais nenhum rendimento, ele não precisa declarar. Agora, se ele já for obrigado a declarar por outro motivo, deve informar o FGTS levantado — ressalta German San Martins.

Além disso, a Receita informou que, para os casos de imóveis adquiridos com o uso de recursos do FGTS, o contribuinte deverá informar no campo “Discriminação” da ficha de Bens e Direitos os dados da aquisição ou quitação, com a utilização de recursos oriundos do Fundo de Garantia.

—Caso tais recursos tenham sido utilizados na aquisição de bem imóvel, este deve ser reportado na ficha de “Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual”. Ao fazê-lo, a pessoa física deve indicar como “valor em 31 de dezembro de 2017” a totalidade dos valores pagos pela aquisição do referido imóvel, no que se inclui o pagamento das prestações de financiamento do referido imóvel — explicou Leonardo Milanez Villela, advogado tributarista e especialista em IR.

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