Proposta busca diminuir para um ano o uso do FGTS em financiamento imobiliário
Um novo projeto de lei visa reduzir o período mínimo para utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na amortização ou quitação de financiamentos de imóveis. A medida, apresentada também expande as opções para os trabalhadores ao permitir o uso do recurso em operações de crédito realizadas fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Atualmente, a legislação estabelece que o financiamento deve ter sido concedido pelo SFH e impõe um intervalo de 24 meses entre cada movimentação do FGTS para essas finalidades. O texto em análise propõe uma alteração significativa na Lei do FGTS, buscando modernizar e flexibilizar as regras.
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Com a aprovação da proposta, a possibilidade de usar o saldo do fundo para diminuir a dívida da casa própria seria estendida a qualquer modalidade de financiamento e a diversas instituições bancárias. A única condição seria respeitar o novo prazo de um ano, contado a partir da data da operação anterior de uso do FGTS.
Argumentos em defesa do patrimônio do trabalhador
O deputado Gilson Marques, do partido Novo de Santa Catarina, autor da iniciativa, argumenta que o FGTS deve ser considerado parte do patrimônio individual do trabalhador, e, por isso, as restrições ao seu uso deveriam ser mínimas. “Manter o trabalhador impedido de usar seu próprio patrimônio para reduzir uma dívida cara, quando dispõe de recursos para tanto, é uma medida que o prejudica duplamente”, afirmou o parlamentar.
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Ele defende que a amortização frequente é uma estratégia vantajosa para o cidadão, especialmente considerando as elevadas taxas de juros atuais e o baixo rendimento do fundo. Marques ainda destaca que a medida poderia contribuir para a redução da inadimplência e liberar uma parcela maior da renda familiar para outros investimentos, sem gerar custos adicionais para o governo.

Próximos passos da tramitação do projeto
A proposta será submetida à análise em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados. As comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania terão a responsabilidade de avaliar o texto.
Para que o projeto se transforme em lei e entre em vigor, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

















