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STF decide hoje (03) se amante terá direito a pensão por morte

STF decide hoje (03) se amante terá direito a pensão por morte. A ação (RE 1045273), que teve origem em Sergipe, envolve o reconhecimento de uma união estável e, ao mesmo tempo, de uma extraconjugal homoafetiva. Segundo advogados, a decisão também vai servir de orientação para relações entre pessoas de sexos diferentes. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

Há grande divergência de opiniões sobre o assunto. Os membros do Senado deverão fazer a análise com base no princípio constitucional da pessoa humana, sem discriminação por quaisquer razões. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e a Associação de Direito da Família e das Sucessões (ADFAS) participarão como partes interessadas. A tramitação ocorre em segredo de Justiça.

Caso o plenário seja favorável, até mesmo as contas da Previdência Social sofrerão consequências. É que, caso uma das beneficiárias morra, a pensão não se encerraria por conta da outra, se prolongando por mais tempo.

De acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário, Denise Rocha, os critérios a serem avaliados são: duração do relacionamento, intenção de permanecer nesse e a existência de afeto.

— Cerca de 30 anos atrás, muitas viúvas só descobriam que o falecido marido tinha uma amante após verem a pensão reduzir, de uma hora para outra, após o pedido de reconhecimento ao INSS da outra mulher — conta.

Hoje, o adultério não é mais uma questão criminal, apenas moral porque envolve vergonha para quem está sendo enganado, segundo Denise. Mesmo que seja uma relação velada, se houver provas como fotografias de aniversários, datas comemorativas como natal, ano novo, que mostrem que as pessoas estão em uma união há mais de cinco anos; ou ainda comprovantes de residência com o mesmo endereço, imóvel comprado junto, é possível caracterizar como uma união estável, embora seja uma relação concomitante ao casamento.

Em 2008, o Supremo enfrentou caso semelhante (RE 397762): uma mulher que foi amante por 37 anos e pediu direito à pensão do falecido. A 1ª Turma decidiu, por maioria, que não poderia haver a divisão da pensão entre a amante e a esposa.

Dos ministros que julgaram esse caso, três — Marco Aurélio, o relator, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia — ainda estão no STF e todos votaram contra a divisão do benefício. Carlos Ayres Britto, que foi favorável, já está aposentado. Fonte Jornal Extra

Conselho da Justiça Federal libera R$ 7,2 bilhões para pagar atrasados do INSS em 2019

Conselho da Justiça Federal libera R$ 7,2 bilhões para pagar atrasados do INSS em 2019. Mais segurados que venceram o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na Justiça, após ação de concessão ou revisão de benefícios, vão receber os atrasados neste mês de março.

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou ontem a grana para quitar os precatórios e as RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Os precatórios saem apenas uma vez por ano. Já as RPVs são pagas todos os meses.

Ao todo, foram liberados R$ 7,2 bilhões em todo o país, que vão beneficiar 144.190 segurados ganhadores de 124.629 processos. Em geral, são ações que discutem direito a aposentadoria, pensões e auxílios.

Desse total, R$ 6,2 bilhões são para os precatórios previdenciários e vão cair na conta de 66.244 segurados. O restante (R$ 1 bilhão) será pago para 77.946 beneficiários, que vão receber por meio de RPV.

Os segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul têm a grana depositada pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) em contas abertas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. A estimativa do tribunal é encerrar os pagamentos até o final da semana que vem.

Para esses beneficiários, o valor total dos precatórios é de R$ 2,1 bilhões, destinados a quitar as contas com 16.794 segurados. No caso das RPVs, serão pagos, ao todo, R$ 221,6 milhões para 13.592 vencedores de 12.058 ações contra o INSS.

Para saber se vai receber os valores, o segurado deve fazer a consulta no site www.trf3.jus.br. 

Os precatórios pagos neste lote foram liberados pelo juiz entre os dias 1º de julho de 2017 e 2 de julho de 2018. Eles têm valor maior do que 60 salários mínimos. No caso das RPVs, que são de até 60 mínimos, a grana foi autuada em fevereiro. Fonte Agora

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