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31 de janeiro de 2020 é o novo prazo para Placa Mercosul do Detran. Os Detrans de todo o país terão até o dia 31 de janeiro de 2020 para adotar a placa padrão Mercosul. O prazo foi adiado pela Resolução 780 — publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 28. Antes, a data limite era 30 de junho de 2019. A medida traz ainda ajustes no modelo em relação ao que tinha sido estabelecido em 2018.

De acordo com a nova resolução, publicada pelo Ministério da Infraestrutura, o modelo Mercosul será exigido nos casos de primeiro emplacamento do veículo; substituição de qualquer uma das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa; mudança de estado ou município; ou quando houver necessidade de instalação da segunda placa traseira.

A medida, agora, dispensa a implantação da nova placa em caso de transferência de propriedade e troca de categoria do veículo.

Os veículos com placas cinzas poderão circular até o seu sucateamento, sem necessidade de substituição das placas. No entanto, a qualquer momento, os proprietários desses automóveis poderão optar voluntariamente pelo novo modelo.

Lançado no Rio de Janeiro, em setembro de 2018, o novo padrão já está disponível em outros seis estados: Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. No Rio, custa R$ 193,84.

Contra o desejo do presidente

A manutenção da placa contraria um anúncio feito pelo presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais, em 14 de março. Na ocasião, ele declarou o desejo de acabar com esse tipo de identificação veicular.

“Vamos, com o nosso ministro Tarcísio (de Freitas, do Ministério da Infraestrutura), ver se a gente consegue anular essa placa do Mercosul. Porque não tem o município. Não traz, no meu entender, benefício para o Brasil essa placa do Mercosul. É um constrangimento, uma despesa a mais”, declarou o presidente à época.

Características

A placa deverá ser revestida de película retrorrefletiva, na cor branca, com uma faixa na cor azul na margem superior, contendo ao lado esquerdo o logotipo do Mercosul. Ao lado direito, ficará a bandeira nacional. No centro, a inscrição “Brasil”. Além disso, a identificação deverá conter sete caracteres alfanuméricos, em alto relevo, na sequência LLL NLNN (letras e números).

As cores dos caracteres alfanuméricos deverão variar de acordo com o tipo de uso. Para os veículos particulares, as letras e os números terão a cor preta. Para carros de aluguel ou autoescola, será vermelha. Automóveis oficiais e de representação vão utilizar a cor azul. Veículos diplomáticos terão caracteres dourados. Os de coleção serão identificados pela cor cinza. E os especiais (usados para experiência de fabricantes), pela cor verde.

Haverá também um código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code), contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante. A ideia é controlar a produção, a logística, a estampagem e a instalação das placas nos veículos, além de verificar sua autenticidade. Esse QR Code elimina a necessidade de lacre (como era exigido no início do processo de implantação das novas placas Mercosul).

Casos excepcionais

Para um veículo já emplacado segundo as regras do Mercosul e transferido para um estado que ainda esteja em fase de transição não poderá ser exigido o retorno ao modelo de placa anterior (cinza).

Se houver a necessidade de adquirir uma nova placa por extravio, furto, roubo ou dano ou se for preciso instalar a segunda placa traseira, o proprietário do veículo poderá adquiri-la de outra unidade da federação, com a intermediação do Detran onde seu veículo estiver registrado.

É obrigatório o uso de segunda placa traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a placa do veículo.

Registros no sistema

No caso de adoção do novo modelo, os caracteres alfanuméricos originais da placa deverão ser mantidos no cadastro do veículo. Deverão, também, constar do campo “placa anterior” no Certificado de Registro de Veículo (CRV, documento usado na transferência de propriedade do veículo) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV, documento que deve ser sempre carregado pelo condutor), atribuindo-se a nova combinação alfanumérica da placa Mercosul.

Reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos e quadriciclos, bem como os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria ou executar trabalhos agrícolas e de construção e pavimentação, ou os guindastes serão identificados apenas pela placa traseira.

Tanto os fabricantes de placas quanto os estampadores deverão ser credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), respectivamente.

O post 31 de janeiro de 2020 é o novo prazo para Placa Mercosul do Detran apareceu primeiro em Mix Vale.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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