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Militares poderão ser contratados pelo INSS para prestação de serviços

Militares poderão ser contratados pelo INSS para prestação de serviços. Uma edição extra do Diário Oficial da União trouxe um decreto que regulamenta a contratação de militares inativos em órgãos públicos federais. A iniciativa é decorrente dos esforços do governo federal com relação ao emprego de militares das Forças Armadas da reserva, para reduzir filas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O decreto, porém, regulamenta esse tipo de contratação em qualquer entidade federal. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

O texto define que a contratação de militares inativos dependerá de prévia autorização dos ministros da Defesa e Economia. Caberá ao titular da Defesa estabelecer o número máximo de militares inativos passíveis de contratação, por posto ou graduação, o que vai depender
das atividades que irão exercer no órgão ou entidade que fez o pedido.

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O ministro da Economia, por sua vez, analisará a conveniência e a oportunidade da contratação; quantos militares inativos o órgão ou entidade poderá contratar; o prazo máximo das atividades dos militares no órgão; e o contrato e plano de trabalho dos militares contratados.

A contratação será feita por meio de edital de chamamento público, que deverá conter todos os detalhes necessários sobre as atividades a serem desempenhadas, quantos militares são necessários, jornada de trabalho, etc. Os órgãos poderão contratar militares inativos por um período de até quatro anos, sem possibilidade de prorrogação. Por outro lado, o próprio militar poderá prestar esse tipo de serviço por até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes entidades.

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Quanto à remuneração, o militar inativo receberá adicional de 30% da remuneração que recebe na inatividade, além de diárias, quando couber, auxílio-transporte e auxílio-alimentação. O contratado poderá ausentar-se por motivo de saúde, por até quinze dias consecutivos; e por falecimento de familiares, por até oito dias consecutivos.

Com informações do Diário Oficial da União

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