CNH vencida na pandemia tem novos prazos para renovação no Detran
CNH vencida na pandemia tem novos prazos para renovação no Detran. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) anunciou a retomada de prazos para renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em 2020, serviço interrompido por causa da pandemia de covid-19. O novo cronograma também estabelece datas para expedição das notificações de autuação das infrações de trânsito. A partir de 1º de dezembro, serviços como transferência veicular, comunicação de venda e licenciamento de veículos novos também serão retomados.
Segundo o Detran-SP, o restabelecimento dos serviços teve como base a revogação da Resolução nº 782 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determinava a interrupção de procedimentos de órgãos do Sistema Nacional trânsito diante da pandemia.
No caso da renovação das CNHs vencidas, o órgão informou que o documento, assim como a Permissão Para Dirigir (PPD) e a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), terão a renovação com base do mês de vencimento.
“CNHs vencidas em janeiro de 2020 poderão ser renovadas até 31 de janeiro de 2021. Documentos vencidos em fevereiro de 2020, deverão ser renovados entre 1º e 28 de fevereiro de 2021 e assim, sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020”, explica.
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Os motoristas não vão precisar buscar o Detran para antecipar a solicitação neste ano, pois o serviço será realizado em 2021, seguindo o cronograma.
Quem comprou um veículo entre 19 de fevereiro e 30 de novembro, terá até 31 de dezembro de 2020 para efetivar a transferência. Para registro e licenciamento de veículo novo adquirido no mesmo período, o prazo é até 31 de janeiro de 2021.
O licenciamento anual, por sua vez, vai seguir o calendário normal, pois é realizado de forma digital desde maio. O calendário de 2021 será divulgado no próximo mês.
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“Os prazos das licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), empresas que emitem o certificado de segurança veicular (CSV), em caso de modificações permitidas em veículos, vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021”, diz o órgão.
Infrações de trânsito
Os prazos para expedição das notificações de autuação das infrações também passaram por mudanças. Infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro vão seguir um cronograma de dez meses contados a partir da data da infração.
“Infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, por exemplo, deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021. Para as infrações praticadas em abril de 2020, as notificações serão enviadas ao responsável em fevereiro de 2021 e assim por diante, até setembro de 2021.”
Em relação às notificações de autuação e de penalidade já expedidas, “os prazos para apresentação de defesa, indicação do condutor e recurso, posteriores a 20 de março, foram prorrogados para 31 de janeiro de 2021”. Infrações cometidas a partir de 1º de dezembro vão seguir os prazos normais previstos na legislação de trânsito.
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