Situações em que Segurado consegue no INSS a Aposentadoria por idade
Situações em que Segurado consegue no INSS a Aposentadoria por idade Para ter direito à aposentadoria por idade no INSS são necessários apenas dois requisitos: idade e carência, segundo o especialista em Previdência Hilário Bocchi Junior.
“O beneficiário não precisa estar contribuindo no momento da solicitação do benefício para ter direito ao recebimento da aposentadoria. Esta exigência deixou de valer em 2003, mas ainda tem muita gente mal informada”, diz.
A qualidade de segurado, por força de lei, não é exigida nas aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e para a aposentadoria especial. Quem parou de contribuir continua tendo direito a esses benefícios.
Quatro situações de aposentadoria por idade no INSS
De acordo com Bocchi Junior, dois requisitos devem ser combinados:
- ter idade e não ter carência;
- ter carência e não ter idade;
- ter as duas ou não ter nenhuma delas.
O segurado que tem idade mínima e não tem carência no INSS, tem que continuar contribuindo até atingir os 15 anos de contribuição. O cuidado neste caso é acertar o valor da contribuição para não pagar mais do que vai receber, nem perder a oportunidade de aumentar as contribuições para ter benefício maior.
“Quem já tem a carência, mas não tem a idade, pode até parar de pagar e esperar a idade chegar, mas tem que fazer isso com responsabilidade e orientação profissional”, diz.
Mais sobre o assunto: INSS inicia liberação da folha de setembro em 24 de setembro
De acordo com o especialista, quem não tem a idade, nem a carência vai ter que esperar, mas “esperar” não significa “não fazer nada”. “Tem que fazer um levantamento de todas as contribuições do passado e planejar como vai pagar enquanto a idade não chega.”
Já quem já tem a idade e a carência, tem que definir o momento certo de pedir a aposentadoria. “Lembro que uma única contribuição pelo teto pode triplicar o valor da aposentadoria.”
Aposentadoria por idade no INSS
Posso parar de contribuir sem perder direitos?
Quem já cumpriu o período de carência, que é de 180 contribuições válidas, pode até parar de contribuir. Mas a decisão de suspender a contribuição deve ser cercada de alguns cuidados:
- Ter certeza que o período de carência já foi cumprido;
- Ter atenção para não perder a qualidade de segurado caso necessite de um benefício de risco;
- Planejar o valor do benefício, observando a média salarial.
“A falta de observação desses detalhes pode frustrar o plano de pagar menos e ganhar mais. Então, tem que ser tudo muito bem planejado”, afirma Bocchi Junior.
Tempo de contribuição não é igual a carência
Nem todo tempo de serviço ou de contribuição é computado como carência. Muita gente se confunde e acaba perdendo ou atrasando a aposentadoria, diz o especialista.
As contribuições em atraso, aquelas com valor inferior ao salário mínimo, o tempo de auxílio-acidente e o período de trabalho rural anterior a 1991, são exemplos de situações que não são computadas como carência.
“Às vezes, o segurado se ilude achando que tem um determinado tempo de carência e, na verdade, não tem. Também confunde tempo de contribuição com período de carência. Por exemplo, as contribuições pagas em atraso valem como tempo de contribuição, mas não são computadas como carência.”
Por esse motivo, segundo Bocchi Junior, não dá certo pagar contribuições em atraso para computar para fins de aposentadoria por idade, mas o tempo de serviço do empregado, mesmo aquele sem registro em carteira de trabalho, pode ser recuperado e vale como carência porque a obrigação de contribuir era do patrão.
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