Negado pela Justiça pedido de limitar prazos de revisões no INSS
Negado pela Justiça pedido de limitar prazos de revisões no INSS A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, entrou em consenso e rejeitou a tentativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de restringir em, no máximo, dez anos da concessão o limite de tempo para que aposentados e pensionistas possam pedir a revisão do benefício.
Na decisão tomada no último dia 27 de maio, na reunião da TNU, ficou definido que os segurados têm um limite de dez anos para pedir a revisão do benefício, porém, se neste período for solicitada uma correção e ela for negada, o prazo de dez anos zera e volta a contar de novo.
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Por exemplo, se o aposentado teve o benefício concedido em 2000 e, em 2005, fez uma solicitação de revisão, que foi negada administrativamente em 2006, o prazo para pedir uma nova revisão seria até 2016, ou seja, dez anos após a notificação da negativa.
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O que o INSS queria com o pedido judicial feito à TNU é que a chamada decadência fosse mantida a partir da data do primeiro pagamento de benefício, independentemente se o segurado pediu ou não uma revisão. No exemplo então, o prazo terminaria em 2010.
A advogada Gisele Kravchychyn afirma que o entendimento da TNU é uma garantia dos direitos dos segurados, inclusive daqueles que ainda vão se aposentar.
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“As regras da concessão são complexas. Por isso, o prazo de decadência do direito de revisão deve ser ampliado. Se as pessoas não estiverem contentes com o valor, que elas possam pedir a revisão e não ser prejudicadas”, diz a advogada.
A análise da TNU teve foco no artigo 103, da lei 8.213/91, que fala sobre o chamado prazo decadencial decenal, estabelecendo limite de tempo para que o INSS aceite o pedido de revisão. Na sessão, o voto do juiz federal Fábio Souza foi considerado a tese vencedora.
Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, a decisão da TNU é um avanço.
Procurado, o INSS não respondeu sobre a decisão.
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