Condições para fazer um novo pedido de Auxílio-Doença ao INSS
Condições para fazer um novo pedido de Auxílio-Doença ao INSS O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar pelo Meu INSS.
Se o segurado não comparecer na data agendada ou não efetivar a remarcação da perícia médica ou solicitar o cancelamento do requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente benefício pelos próximos 30 dias.
Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível solicitar prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS (Portaria MDSA nº 152, de 25/08/2016).
Principais requisitos do Auxílio Doença
Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
No mesmo tema: INSS inicia liberação da folha de setembro em 24 de setembro
Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Etapas para realização desse serviço
1. Solicitar o Benefício
Acesse o Meu INSS
Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”
2. Comparecer à Perícia Médica
O segurado deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Canais de atendimento:
meu.inss.gov.br
Telefone 135
Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store
Documentos originais e formulários necessários para o Auxílio Doença
Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
Leia também: INSS libera auxílio sem carência mínima para lista de 18 doenças para aposentados e pensionistas
Número do CPF;
Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Benefícios concedidos ou reativados por decisão judicial
O benefício de auxílio-doença concedido ou reativado por decisão judicial cessará na data determinada pelo juiz ou, quando não houver esta determinação na sentença, após 120 dias contados da implantação ou reativação do benefício (Lei 8.213/1991, alterada pela Lei 13.457/2017).
Nos últimos 15 dias do benefício de auxílio-doença concedido/reativado judicialmente, caso julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício pela Central 135, internet ou comparecendo em uma agência do INSS.
No dia da perícia médica do pedido de prorrogação ou da revisão do benefício, o segurado deverá apresentar documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente, e toda a documentação médica relacionada à doença/lesão.
O benefício de auxílio-doença concedido/reativado judicialmente será cessado na data determinada pela sentença ou pela lei, caso o(a) segurado(a) ou seu representante não solicitem a prorrogação nos últimos 15 dias do benefício, através da Central 135, internet ou comparecendo em uma agência do INSS.
Outras informações
Auxílio-doença previdenciário ou acidentário: veja a diferença entre os dois tipos de auxílio-doença;
As principais diferenças entre o auxílio-doença comum e o acidentário estão resumidas na tabela a seguir:
| Tipo | Categoria do trabalhador | Quando pedir o benefício ao INSS | Carência (tempo trabalhado exigido) | Estabilidade no Emprego | FGTS durante recebimento do Auxílio-doença |
| Comum | Segurado Empregado (urbano/rural) | Após 15 dias de afastamento (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias) | 12 meses – exceto para doenças específicas (ver página sobre carência) | Não há | Empresa não é obrigada a depositar |
| Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial | No momento em que se incapacitar | ||||
| Acidentário | Empregado vinculado a uma empresa e o Empregado Doméstico (a partir de junho/2015) | Deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias) | Isento | Por período de 12 meses após retorno ao trabalho | Empresa é obrigada a depositar |
Consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
Fim do benefício: ocorre quando o segurado recupera a capacidade ou retorna ao trabalho ou por ocasião do óbito;
Data do início do pagamento: caso o pedido seja feito depois de 30 dias de afastamento, o INSS não se responsabiliza pelo pagamento de valores retroativos;
Cancelamento do pedido: o pedido de auxílio-doença só poderá ser cancelado na agência do INSS em que a perícia médica foi agendada;
Comprovação da incapacidade: deve ser realizada em perícia médica do INSS. O não comparecimento implica no indeferimento do pedido;
Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.
Mais notícias em Benefícios
Veja mais →
Aposentados recebem cronograma do 13º salário pelo INSS em 2026
Governo trava benefícios de quem não renovar Cadastro Único
Pé-de-Meia estabelece datas de 2026 pela Poupança Social
Caixa define datas do Bolsa Família para setembro de 2026
Governo libera recarga do Gás do Povo em setembro de 2026
Governo amplia desconto na conta de luz pelo CadÚnico em 2026
INSS inicia liberação da folha de setembro em 24 de setembro
PIS/Pasep paga até R$ 1.621 para 26,9 milhões de pessoas
Conselho altera regras do saque-aniversário do FGTS em 2026
Regras do BPC mudam cálculo de renda para R$ 405,25 em 2026
Último resultado Timemania 2438 com números informados pela Caixa no sorteio ao vivo
Último resultado Dia de Sorte 1291 revela números sorteados pela CaixaMais notícias na Mix Vale
- 1INSS aplica novos critérios na concessão de pensão por morte
- 2INSS permite prova de vida digital por celular e computador
- 3INSS libera auxílio-doença de até 90 dias via AtestMed em 2026
- 4MTE atualiza tabela do seguro-desemprego com teto de R$ 2.518
- 5Último resultado Quina 7111 no sorteio realizado ao vivo pelas Loterias Caixa
- 6Último resultado da Loteria Federal 6098 no sorteio das Loterias Caixa
- 7Último resultado +Milionária 387 no sorteio realizado pela Caixa
- 8INSS libera auxílio sem carência mínima para lista de 18 doenças para aposentados e pensionistas
- 9Cotas do PIS/Pasep têm resgate liberado pelo aplicativo FGTS; veja quem consegue consultar pela internt
- 10Abono do PIS/Pasep de até R$ 1.621 fica disponível até dezembro