Teto no INSS para pagamento em benefícios

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Foto: Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Teto no INSS para pagamento em benefícios O governo publicou o índice de reajuste das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para 2022, que terão a correção da inflação de 10,16%. A atualização também muda o valor máximo concedido aos aposentados: o teto do INSS passa de R$ 6.433,57, em 2021, para R$ 7.087,22.

Receber o teto da aposentadoria é sonho de muitos trabalhadores, mas realidade para poucos. Não basta ter desembolsado o maior valor de contribuição previdenciária durante toda a vida. Pesam no cálculo também a média salarial no período, mudanças nos valores do teto ao longo das décadas e as regras criadas pela reforma da Previdência, de novembro de 2019.

O valor da aposentadoria não é calculado considerando-se apenas a faixa dos últimos salários, mas é feita uma média da remuneração do trabalhador desde julho de 1994, corrigida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), até o mês que antecede o pedido. A correção é feita para atualizar monetariamente os valores pagos.

A regra anterior de cálculo da média salarial, que é a base para chegar ao valor da aposentadoria, excluía os 20% menores salários recebidos no período. Desde a reforma, de novembro de 2019, porém, todos os salários recebidos em reais fazem parte do cálculo.

Há ainda um novo obstáculo para quem almeja receber o teto. Na regra geral da reforma, o benefício é calculado aplicando-se um percentual sobre a média salarial, explica o consultor atuarial Newton Conde.

A aposentadoria será de 60% da média salarial mais 2% a cada ano de contribuição que passar de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para homens.

Nesse cálculo, que é usado em parte das regras de transição da reforma, conseguem se aposentar recebendo 100% da média salarial mulheres com 35 anos de contribuição e homens com 40 anos de INSS. Mas receber uma aposentadoria integral não é a mesma coisa de receber uma aposentadoria pelo teto.

Segundo Conde, um trabalhador que contribuiu pelo teto de julho de 1994 a dezembro de 2021 terá uma média salarial de R$ 6.370,32. Na prática, só se aproxima de receber o teto quem ultrapassa os 35 anos de contribuição, para mulheres, e 40, para os homens.

Para receber o teto do INSS de R$ 7.087,22 em sua aposentadoria, seria preciso trabalhar por 43 anos, para homens, ou 38 anos, para mulheres. Em ambos os casos, deverá ter contribuído com o valor máximo ao INSS durante todo o período considerado, explica o consultor.

Por isso, Santos diz que é raro conhecer contribuintes que conseguiram se aposentar pelo teto.

Ele alerta também de que, em alguns casos, continuar trabalhando para se aposentar recebendo o teto pode não valer a pena. O ônus de continuar contribuindo, sem receber a aposentadoria a que já se tem direito, pode pesar mais no bolso do que o valor a ser adicionado ao benefício no final das contribuições extras.

“O percentual baixo de aumento no valor final da aposentadoria não compensa, em termos do benefício que ele deixa de receber nesse período em que se mantém trabalhando”, diz Santos.

A dica vale para quem já está próximo de receber o teto do benefício. Para aqueles ainda distantes, planejar e adiar um pouco a aposentadoria pode fazer a diferença no valor a ser recebido ao final das contribuições.

“Falta planejamento previdenciário para a grande maioria. Muitos se aposentam assim que podem, mas esperar um pouco pode fazer a diferença entre receber um benefício na faixa dos R$ 4.000 ou um de R$ 6.000, quando tiver 70 ou 80 anos”, aconselha.

CONTRIBUIÇÃO PELO TETO AUMENTOU COM O REAJUSTE

O governo também publicou na última quinta (20) a tabela com as faixas de descontos das contribuições ao INSS, que foram corrigidas pela inflação de 10,16%. Com a nova tabela de recolhimentos, os trabalhadores com carteira assinada que contribuem pelo teto do INSS passarão a pagar R$ 828,39 mensais em 2022.

CÁLCULO DA APOSENTADORIA NAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DA REFORMA

O cálculo geral das aposentadorias, criado pela reforma da Previdência e usado em parte das regras de transição, varia de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador e parte de 60% da média salarial.

Já nas transições do pedágio os cálculos são diferentes. No pedágio de 50%, a aposentadoria é calculada com o fator previdenciário, índice que varia de acordo com a idade e o tempo de contribuição.

No pedágio de 100%, que também exige idade mínima, a aposentadoria é integral (100% da média salarial). O INSS explicou que, no pedágio de 100%, “o acréscimo de mais contribuições, por si só, não afeta o valor do benefício. Ele poderá ter o valor aumentado se houver contribuições com valores maiores, que contribuirão para aumentar o valor da média”.

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