Quem recebe do INSS R$ 2.500?

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Quem recebe do INSS R$ 2.500? Decisão do Tribunal Federal de SP tem como base a Lei Geral de Proteção de Dados.

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A Justiça determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pague indenização de R$ 2.500 a uma pensionista do interior de São Paulo que teve seus dados vazados e passou a ser importunada por empresas oferecendo crédito consignado.

A pensionista informou no processo que, logo após conseguir a pensão por morte do INSS, em junho de 2021, passou a receber diariamente ligações e mensagens por meio de SMS e WhatsApp, de instituições financeiras.

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A decisão, da 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, confirmou o que já tinha sido definido pelo Juizado Especial Federal em Marília (445 km de SP), e teve como base a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que passou a valer em 2021.

Segundo o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, essa é uma das primeiras decisões do tipo com base na nova lei.

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Em sua sentença, a juíza federal relatora Janaína Rodrigues Valle Gomes utilizou artigos da lei para embasar a decisão. No processo, a segurada conseguiu provar que os vazamentos foram de responsabilidade do INSS.

“No que tange ao poder público, a LGPD estabelece que é vedado a este transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de base de dados a que tenha acesso (art. 26, § 1, Lei 13.709/2018), sem o consentimento do segurado”, destacou Janaína.

A pensionista, que pediu indenização por danos morais pelo vazamento dos seus dados, ganhou o caso em primeira instância, mas o INSS recorreu, alegando que não houve falha na “guarda das informações” por parte do órgão e que faltariam provas de omissão do instituto. Ao analisar o recurso, no entanto, a relatora afirmou que foi confirmado o vazamento ilegal de dados.

“A legislação estabelece que dados pessoais de pessoa natural contidos em bancos de dados devem ser protegidos, sendo utilizados apenas para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular, cabendo, aos agentes de tratamento, a utilização de medidas de segurança eficazes e aptas a impossibilitar o acesso não autorizado por terceiros”, diz a magistrada.

Além disso, a juíza entendeu que houve “ausência de controle” por parte do instituto, “afrontando o direito à privacidade dos seus beneficiários”.

A juíza reconheceu o direito ao dano moral, por considerar que as abordagens superaram a normalidade. “Tal incessante transtorno ocorreu por volta de 15 dias, ao menos, e em um momento difícil em sua vida, haja vista a perda recente do marido e o tratamento médico a que estava sendo submetida”, afirmou no processo.

Para o advogado e colunista da Folha Rômulo Saraiva, embora muitos juízes “aliviem” esse vazamento de dados que pode ter como origem o INSS, a decisão é importante, pois traz uma compensação a quem é importunado pelas empresas depois que há o compartilhamento de informações pessoais.

“Embora o INSS seja responsável por gerar os dados de milhões de brasileiros, isso não autoriza que as empresas tenham acesso a tais informações. Quando os dados são comercializados ilegalmente, é um caminho sem volta, pois não há garantia, por exemplo, de que possam cair nas mãos de estelionatários previdenciários para praticar golpes com maior repercussão financeira”, diz ele. Fonte: Folha Uol

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