CPF: como regularizar e deixar correto o nome

cpf rg documentos caixa
Foto: Fotografia de MixVale.com.br

CPF: como regularizar e deixar correto o nome O que é? Solicite a atualização das informações no seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou a regularização da inscrição que se encontra na situação “Suspensa“.

A situação “Suspensa” significa que o cadastro está incorreto ou incompleto e não há pendência de entrega de declarações. Para resolver, atualize as suas informações pessoais no CPF.

A situação “Pendente de Regularização” significa que você deixou de entregar alguma Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) nos últimos cinco anos. Para regularizar o CPF neste caso, basta entregar as declarações que estiverem faltando. Consulte a suas dívidas e pendências para saber quais declarações precisam ser enviadas.

Quem pode utilizar este serviço? Cidadão inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Etapas para a realização deste serviço

Solicitar alteração ou regularização
Solicite a alteração ou regularização do seu CPF preenchendo um dos formulários formulário eletrônicos abaixo.
CANAIS DE PRESTAÇÃO   
Web :  Alterar CPF, se a situação for regular   
Web :  Regularizar CPF, se a situações for suspenso   
Web :  Complementar informações no CPF (e-CAC)   
Web :  Alterar endereço no CPF (e-CAC)
Para residentes no exterior
   Web :  Atualizar CPF de residentes no exterior
Em unidades conveniadas
   Presencial : Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;
Banco do Brasil;
Caixa Econômica Federal;
ou Correios.
Tempo estimado de espera  Até 15 minuto(s)

Para incluir nome social
   Presencial : Agendar horário na Receita Federal
Tempo estimado de espera  Até 15 minuto(s)

DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos

Documento de identificação oficial com foto do interessado;
Para incluir nome social

Pedido de inclusão de nome social }
CUSTOS
Em unidades conveniadas

Tarifa   R$ 7,00
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Em média 5 minuto(s)

Apresentar documentos Se após o preenchimento do formulário eletrônico ou atendimento por entidade conveniada for emitido um protocolo de atendimento, apresente os documentos abaixo à Receita Federal para finalizar o serviço.

CANAIS DE PRESTAÇÃO   
E-mail :  Atendimento por e-mail   
Presencial : Agendar horário na Receita Federal
Tempo estimado de espera  Até 15 minuto(s)

Para residentes no exterior
   Presencial : Unidades no exterior (Adidâncias)
Tempo estimado de espera  Até 15 minuto(s)

DOCUMENTAÇÃO Documentação em comum para todos os casos

Documento de identidade oficial com foto;

Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (dispensado durante o período eleitoral ou para menores de 18 anos);

Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento.Para cidadão com 16 ou 17 anos

Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);Para cidadão com menos de 16 anos, tutelada ou sujeita à guarda

Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);

Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)

Laudo médico atestando a deficiência;

Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);

Documento que comprove o parentesco.Para cidadão falecido

Certidão de óbito, nascimento ou casamento em que conste a averbação da data do óbito;

Documento de identidade oficial com foto do solicitante;

Documento que comprove a legitimidade do solicitante.Se os documentos forem enviados por e-mail

Foto de rosto (selfie) do cidadão segurando o próprio documento de identidade (ou responsável legal, se for o caso);

Comprovante de endereço.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato

Acompanhar o andamento do pedido
Se você enviou os documentos da 2ª etapa por e-mail, acompanhe o andamento do pedido de inscrição a partir do número de protocolo de atendimento gerado na 1ª etapa.
CANAIS DE PRESTAÇÃO   
Web :  Consultar andamento do pedido
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato

Consultar CPF
Consulte a situação cadastral ou as informações no sue CPF.
CANAIS DE PRESTAÇÃO   
Web :  Consultar situação cadastral no CPF   
Web :  Consultar informações cadastrais (Portal e-CAC)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA Atendimento imediato

Outras Informações
Quanto tempo leva? Em média 1 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimado
O tempo para o atendimento de serviços por e-mail pode variar de acordo com a demanda.
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Como solicitar serviços de CPF por e-mail
Orientações sobre CPF
Fale Conosco
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Legislação

Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;

Respeito;

Acessibilidade;

Cortesia;

Presunção da boa-fé do usuário;

Igualdade;

Eficiência;

Segurança; e

Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Veja Também Benefícios

Bolsa Família: prazo para atualizar o CadÚnico termina em 10 de setembro; veja como fazer
Benefícios • 18/08/2026

Bolsa Família: prazo para atualizar o CadÚnico termina em 10 de setembro; veja como fazer

Novo decreto padroniza regras de vale-alimentação e vale-refeição para todas as empresas do país
Benefícios • 18/08/2026

Novo decreto padroniza regras de vale-alimentação e vale-refeição para todas as empresas do país

SPVAT 2026: entenda o novo seguro obrigatório de trânsito e o que muda
Benefícios • 18/08/2026

SPVAT 2026: entenda o novo seguro obrigatório de trânsito e o que muda

Idosos a partir de 60 anos têm direito a passagens gratuitas em viagens interestaduais no Brasil
Benefícios • 18/08/2026

Idosos a partir de 60 anos têm direito a passagens gratuitas em viagens interestaduais no Brasil

Guia completo da isenção de IPVA: veja quem tem direito e como solicitar
Benefícios • 18/08/2026

Guia completo da isenção de IPVA: veja quem tem direito e como solicitar

Bolsa Família mantém R$ 600 em 2026 e detalha adicionais aos beneficiários
Benefícios • 18/08/2026

Bolsa Família mantém R$ 600 em 2026 e detalha adicionais aos beneficiários

Como solicitar o auxílio-acidente em 2026 e quem tem direito
Benefícios • 18/08/2026

Como solicitar o auxílio-acidente em 2026 e quem tem direito

Governo prepara mecanismo para teto de juros automático do consignado do INSS
Benefícios • 18/08/2026

Governo prepara mecanismo para teto de juros automático do consignado do INSS

Doença grave garante isenção de imposto de renda para aposentados do INSS; saiba como
Benefícios • 18/08/2026

Doença grave garante isenção de imposto de renda para aposentados do INSS; saiba como

Trabalhadores recebem últimos pagamentos do PIS 2026 e têm até dezembro para saque
Benefícios • 18/08/2026

Trabalhadores recebem últimos pagamentos do PIS 2026 e têm até dezembro para saque

Nova lei de 2026 impõe prazo de 30 dias ao INSS para salário-maternidade
Benefícios • 18/08/2026

Nova lei de 2026 impõe prazo de 30 dias ao INSS para salário-maternidade

Mudança no salário mínimo de 2026 ajusta as contribuições mensais do MEI
Benefícios • 18/08/2026

Mudança no salário mínimo de 2026 ajusta as contribuições mensais do MEI

Novo sistema de prova de vida do INSS para 2026 esclarece regras de comprovação automática
Benefícios • 18/08/2026

Novo sistema de prova de vida do INSS para 2026 esclarece regras de comprovação automática

Benefício de R$ 810,50: quem pode solicitar o Auxílio-Inclusão do INSS em 2026
Benefícios • 18/08/2026

Benefício de R$ 810,50: quem pode solicitar o Auxílio-Inclusão do INSS em 2026

Câmara dos Deputados aprova pagamento integral da pensão por morte para segurados do INSS
Benefícios • 18/08/2026

Câmara dos Deputados aprova pagamento integral da pensão por morte para segurados do INSS