App do governo permite prova de vida digital no INSS

Dinheiro Saques INSS
Foto: Marcelo Ricardo Daros/Shutterstock.com

App do governo permite prova de vida digital no INSS A Prova de Vida Digital, gerido na plataforma GOV.BR, alcançou, somente em maio, 53 mil autenticações de beneficiários. O quantitativo representa um crescimento de 24% em relação ao mês de abril. A prova de vida é um procedimento previsto em lei que deve ser realizado uma vez por ano, na data definida pelo órgão responsável pelo pagamento.

Nos estados brasileiros, a modalidade digital para o recadastramento está disponível aos servidores públicos do Executivo estadual da Bahia, de Goiás e da prefeitura de Recife/PE. Os militares das Forças Armadas Brasileiras, da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros do DF também já utilizam a Prova de Vida através do GOV.BR, assim como servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e Tocantins), do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), servidores públicos do Executivo Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Ministério Público Federal, da Procuradoria-Geral da República, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União também contam com a tecnologia.

Como fazer a Prova de Vida digital no aplicativo GOV.BR?

“Ao realizar o reconhecimento facial, o aplicativo comprova que você está vivo e envia essa informação para o órgão que paga seus benefícios. Para realizar a prova de vida digital, o beneficiário precisa baixar o aplicativo GOV.BR e fazer sua conta. Caso já possua uma conta, basta acessá-la no aplicativo em seu celular, digitando seu CPF e sua senha.

O processo de reconhecimento facial no GOV.BR é feito utilizando a câmera do celular, sendo necessário que a pessoa autorize o uso do dispositivo. O procedimento só é possível a usuários que já tenham cadastro biométrico, para emissão do título de eleitor ou da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).”

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