Posso saber se houve erro no cálculo do meu benefício pelo INSS?
Posso saber se houve erro no cálculo do meu benefício pelo INSS? Como você se sentiria se descobrisse hoje que estão “comendo” uma parte do dinheiro que é seu? Com certeza, isso deixaria você preocupado e frustrado. E isso pode estar acontecendo, devido a erros na concessão da aposentadoria. Para corrigir, um dos caminhos é a revisão decorrente de erro de cálculo do INSS.
Na extensa maioria dos casos, quem está recebendo menos do que tem direito pode nunca ficar sabendo disso. Para evitar que essa situação aconteça com você, acompanhe essa leitura até o final e entenda como funciona a revisão decorrente de cálculo do INSS.
Erros mais comuns do INSS na concessão da aposentadoria
O processo de análise de documentações e realização de cálculos para a concessão de benefícios previdenciários não é nada simples. Por isso, é compreensível que ocorram alguns erros na concessão dos benefícios.
Veja quais são os 5 erros mais comuns do INSS na concessão da aposentadoria:
Não considerar um vínculo empregatício que consta da carteira de trabalho
Não computar períodos específicos do seu tempo de contribuição ou descartar períodos de recebimento de auxílios
Não considerar atividades envolvendo periculosidade ou insalubridade para como tempo especial
Cometer equívocos na aplicação de regras de aposentadoria para casos menos frequentes, como trabalho fora do país ou trabalho rural
Cometer equívocos na aplicação adequada de regras que passaram por alterações ao longo do tempo
Existem, ainda, erros menos comuns. Um exemplo é o
Erros de cálculo do benefício do INSS
Todos os principais erros que você viu no tópico anterior podem ter como consequência erros de cálculo do benefício do INSS. Em outras palavras, se o INSS não considerar um vínculo empregatício, por exemplo, isso pode impactar o cálculo do valor do seu benefício.
Mais sobre o assunto: INSS elimina idade mínima para aposentadoria e beneficia milhões de trabalhadores no Brasil
O valor do seu benefício pode ser calculado de diversas maneiras, de acordo com o tipo específico de aposentadoria ao qual você tem direito, ou se você se encaixa em regras especiais, como as regras de transição da reforma da Previdência.
Além disso, uma grande variedade de fatores impactam o cálculo do benefício. Entre eles, estão: os vínculos que você teve, o salário de contribuição referente a esses vínculos, os anos de contribuição, os períodos de recebimento de auxílios.
Se alguma informação estiver faltando, ou for desconsiderada, quando você apresentar seu pedido de aposentadoria, o INSS não será capaz de calcular o benefício previdenciário corretamente. Como resultado, você pode receber um valor inferior ao que deveria a título de aposentadoria. Nesses casos, é necessário revisar o cálculo.
Como saber se o INSS errou no cálculo do meu benefício?
O maior problema nos erros de cálculo do INSS é que, via de regra, o órgão não apresenta os detalhes desse cálculo ao beneficiário. Por isso, a princípio, pode ser difícil detectar qualquer falha na concessão do benefício.
A melhor maneira de encontrar sinais de que o INSS pode ter errado no cálculo do seu benefício de aposentadoria é buscando assessoria de advogados especializados na área previdenciária.
Esses profissionais entendem os cálculos e podem fazer uma simulação. Se a simulação feita pelo advogado tiver diferenças relevantes em relação ao valor do benefício que você recebe, então, há possibilidade de que o INSS tenha errado no cálculo.
Leia também: Aposentadoria em 2025: requisitos e benefícios para quem tem 59 anos
Como saber se tem direito à revisão?
Como explicado no tópico anterior, o segurado do INSS não acompanha a realização dos cálculos que definem seu benefício de aposentadoria. E, mesmo que esse acompanhamento existisse, as regras são tão complexas que qualquer pessoa leiga teria dificuldades para avaliar se os cálculos estão corretos.
Por esse motivo, a melhor maneira de saber se tem direito à revisão decorrente de erro de cálculo do INSS é consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário.
O advogado poderá analisar seu histórico de trabalho e contribuições, utilizando essas informações para fazer uma simulação do valor do benefício mais adequado. A partir dessa simulação, você pode identificar disparidades com o valor que você recebe atualmente.
Vale a pena ressaltar, também, que qualquer pedido de revisão de aposentadoria – seja por erro de cálculo do INSS ou por outras razões – pode ter dois desfechos. O valor do benefício pode ser corrigido para mais ou para menos.
Então, evite tomar medidas sem consultar um especialista antes, já que você pode ser surpreendido com um resultado oposto ao desejado.
Recebimento de “atrasados” na revisão decorrente de erro de cálculo do INSS
Descobrir que você está recebendo menos do que tem direito pode ser um grande choque para qualquer aposentado. Se esse for seu caso, saiba que você pode ter direito ao recebimento de atrasados na revisão. Na prática, não apenas o seu benefício será revisado para o valor justo, como você poderá receber a diferença relativa aos períodos anteriores.
Imagine, por exemplo, que João se aposentou em Agosto de 2020, recebendo R$ 2.500,00 por mês. Em Agosto de 2023, ele consegue uma revisão decorrente de erro de cálculo do INSS, e seu benefício passa a ser de R$ 2.800,00.
De Agosto de 2023 em diante, ele passará a receber o valor justo. E quanto aos valores pagos durante os 3 anos em que ele recebeu menos do que devia? Ele poderá buscar o recebimento de atrasados, ou seja, da diferença de R$ 300,00 relativa a cada mês desse período – um total de R$ 10.800,00.
Esse é um cálculo simplificado, apenas para exemplificar como o recebimento de atrasados funciona. Ao analisar seu caso, o advogado previdenciarista vai informá-lo sobre a possibilidade de incluir esse pedido no seu processo de revisão.
Como recorrer de um erro do INSS?
Se realmente houver erro de cálculo do INSS na sua aposentadoria, o caminho para resolver isso é por meio da revisão de aposentadoria. Essa revisão pode ser requerida por duas vias: administrativa – ou seja, diretamente ao órgão previdenciário – ou judicial.
Para requerer revisão decorrente de erro de cálculo do INSS pela via administrativa, é preciso protocolar um requerimento. Isso pode ser feito presencialmente, mas existe uma alternativa mais prática: o portal Meu INSS.
Se você quiser buscar a revisão do benefício diretamente com o INSS, bastam 5 passos rápidos para fazer seu requerimento online:
Saiba mais: INSS inicia liberação da folha de setembro em 24 de setembro
Para isso, você só precisa de 5 passos simples:
Entre no Meu INSS;
Clique no botão “Novo Pedido”;
Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Depois que o requerimento estiver finalizado, você pode acompanhar seu andamento também pelo portal:
Acesse o Meu INSS;
Clique no botão “Consultar Pedidos”;
Encontre seu processo na lista;
Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
É sempre recomendável começar com o requerimento da revisão administrativa. Por um lado, ela é mais ágil; então, se você conseguir uma resposta positiva, terá poupado tempo. Por outro, mesmo que a resposta seja negativa, você terá obtido documentações que serão importantes em um processo judicial.
Para entrar com a ação de revisão da aposentadoria na Justiça, além de documentos que comprovem o seu direito, é obrigatório ter a representação de um advogado. É ele que vai ajuizar a ação e realizar atos processuais em seu nome.
Uma vez que o processo chegue ao final, com uma sentença definitiva (uma sentença com “trânsito em julgado”), você deve protocolar um novo requerimento administrativo. Dessa vez, o objetivo é que o INSS revise seu benefício com base no fato reconhecido na sentença, de que existe erro de cálculo no valor do benefício.
Quem tem direito de solicitar a revisão?
Qualquer pessoa aposentada, que receba menos do que deveria, tem direito de pedir a revisão – desde que o prazo de decadência ainda não tenha se esgotado.
Você sabe o que é o prazo de decadência? Basicamente, é o tempo para a “morte” de um direito. Depois que transcorre o prazo decadencial, não é mais possível buscar aquele direito, por nenhuma via – nem administrativa, nem judicial.
No mesmo tema: INSS libera auxílio sem carência mínima para lista de 18 doenças para aposentados e pensionistas
Para o direito à revisão de aposentadoria, o prazo de decadência é de 10 anos, de acordo com o artigo 103 da Lei 8.213 de 1991. É importante ficar de olho na contagem, que começa a partir do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento do requerimento de revisão pela via administrativa.
Na prática, isso significa que o prazo de decadência só começa a contar depois que você fizer o primeiro requerimento de revisão pela via administrativa e esse requerimento for negado.
Talvez você já tenha ouvido falar sobre outro tipo de prazo importante: o prazo de prescrição.
Ao contrário do prazo de decadência, ele não envolve o fim do direito. Em vez disso, o prazo de prescrição envolve o fim da pretensão judicial. Essa é uma expressão complexa que significa o fim do direito a buscar seu direito pela via judicial.
Quando o prazo de prescrição acaba, o que acontece é que você ainda tem o direito, mas já não pode entrar com uma ação na Justiça para garanti-lo. Mas não se preocupe: você não tem que se preocupar com isso, já que o prazo prescricional não se aplica ao direito de revisão de aposentadoria.
O Superior Tribunal de Justiça, ao avaliar a questão, entendeu que os benefícios previdenciários envolvem relações contínuas e que atendem necessidades de caráter alimentar. O STJ concluiu que esses benefícios envolvem direitos aos quais nem o próprio sujeito pode renunciar e que não podem prescrever. (AgRg REsp 1.327.454/ES, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, 12/04/2016)
Qual o prazo para revisão de aposentadoria?
Uma das perguntas mais frequentes entre pessoas que estão buscando revisão decorrente de erro de cálculo do INSS é o prazo necessário para que esse erro seja corrigido. Infelizmente, essa pergunta não tem uma resposta simples. Não existe um prazo para revisão de aposentadoria determinado.
Pela via administrativa, o INSS apresenta o prazo médio de 30 dias para responder aos requerimentos dos segurados. Enquanto isso, pela via judiciária, especialistas apresentam como referência um período entre 1 e 2 anos para o processo previdenciário chegar a uma sentença definitiva.
No entanto, esses números são apenas médias e referências. Eles podem ser afetados por inúmeros fatores. Por exemplo, no processo judicial, recessos do Poder Judiciário e recursos apresentados pela outra parte podem fazer o avanço ser mais lento.
Justamente porque não é possível ter certeza do prazo para revisão de aposentadoria, um bom conselho é dar início aos procedimentos o quanto antes. Além disso, mantenha expectativas realistas para não se frustrar com a espera.
Parceiro: VGRA Advogados
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