Comprovação de tempo de atividade rural ao INSS

aposentadoria rural
Foto: Andre Nery/shutterstock.com

Comprovação de tempo de atividade rural ao INSS Saiba como averbar tempo rural no INSS para aumentar o seu tempo de serviço e conseguir a tão sonhada aposentadoria.

Se você trabalhou em atividade rural é possível utilizar este tempo para a aposentadoria mesmo se optar pela Aposentadoria Urbana.

Isso é possível através da averbação de tempo rural. Mesmo se você trabalhou em regime de economia familiar isso será possível.

Quer saber como averbar o tempo rural? Nos acompanhe neste post.

TRABALHO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR 

O trabalho em regime de economia familiar é a atividade doméstica de pequeno porte. 

Isso significa que essa atividade se restringe à economia de consumo de uma comunidade familiar, onde os membros de uma família trabalham, sem vínculo empregatício, agindo com espírito comunitário, visando garantir a subsistência do grupo, ou seja, da família.

Segundo o que determina a Constituição Federal, no artigo 195, inciso III, § 8º:

Desde que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, podem contribuir para a seguridade social mediante aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

Além disso, o reconhecimento de tempo de serviço prestado na área rural até 31/10/1991, para efeito de concessão de benefício no Regime Geral da Previdência Social, não está condicionado ao recolhimento das contribuições previdenciárias.

Portanto, isso significa que se você trabalhou em regime de economia familiar até 31/10/1991 não será exigida comprovação de pagamento ao INSS para que esse tempo contabilize na sua aposentadoria.

Como averbar tempo rural no INSS

A atividade rural pode ser somada ao tempo de trabalho urbano. Por isso, confira como Averbar o tempo rural.

Ou seja, se você é um trabalhador rural que migrou para a cidade e não tem tempo suficiente para a aposentadoria urbana, é possível somar esse tempo ao tempo em atividade rural.

Apesar de este ser um direito claro perante a lei, nem sempre esse requerimento é simples.

Isso, pois, o processo de requerimento exige a prova documental de que exerceu atividades rurais.

Após comprovada a atividade rural e do preenchimento dos requisitos necessários para a utilização do período será expedida a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Nossa dica é requerer com antecedência a averbação do tempo rural. Isso vai evitar a demora no processo da sua aposentadoria.

Por isso, busque esse reconhecimento da atividade rural o quanto antes e se possível, antes mesmo de pedir sua aposentadoria.

Caso tenha dúvidas ou precise de apoio para localizar e preencher a documentação necessária, busque o apoio de um Advogado Previdenciário.

DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A ATIVIDADE RURAL

Vamos mostrar como comprovar o tempo de trabalho rural através dos documentos exigidos.  Dessa forma, você saberá como averbar o tempo rural.

Não há a necessidade de apresentação de todos os documentos, esses são apenas exemplos de documentos aceitos pelo INSS para comprovar o tempo de trabalho rural para obter a aposentadoria.

O primeiro documento é o formulário de autodeclaração de segurado especial.

Através deste formulário o trabalhador irá declarar que é pequeno produtor rural em regime de economia familiar.

Esse formulário poderá ser conferido através da página do INSS, e os outros documentos que servem como prova, você confere abaixo:

Além desses documentos, outros serão aceitos como forma de complementação das provas citadas acima.

Essa é uma lista extensa e complexa de documentos que nem sempre estão à disposição do trabalhador.

Quem precisa comprovar a atividade rural para fins de aposentadoria deve buscar orientação profissional de um advogado para localizar e organizar os documentos a fim de garantir os seus direitos.

Esperamos que agora você já saiba como averbar o seu tempo de atividade rural. Caso precise de apoio, busque um advogado especialista.

Vamos resolver sua situação junto ao Inss?

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