Diferenças entre BPC e LOAS concedido pelo INSS
Idosos e pessoas com deficiência, mesmo sem nunca terem contribuído para a Previdência Social, podem ter direito a receber pelo menos um salário mínimo mensal, desde que comprovem a necessidade do auxílio. Os termos LOAS e BPC são frequentemente mencionados, mas o que significam e quais são suas diferenças?
Diferença entre BPC e LOAS
Na verdade, não há diferença entre BPC e LOAS. O BPC, Benefício de Prestação Continuada, é um auxílio mensal no valor de um salário mínimo, sem o direito ao décimo terceiro salário. LOAS, por sua vez, refere-se à Lei Orgânica da Assistência Social, a legislação que prevê o pagamento do BPC.
Quando o idoso tem acesso ao benefício?
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Homens e mulheres podem solicitar o BPC ao completarem 65 anos de idade. Embora seja um benefício assistencial, a análise do requerimento é feita pelo INSS.
E para pessoas com deficiência, existe idade mínima?
Não há idade mínima. Qualquer pessoa com uma incapacidade duradoura de natureza física, mental, sensorial ou intelectual, que impeça o exercício de atividade profissional, pode ter direito ao benefício.
Quando a família é considerada de baixa renda para ter direito ao benefício?
A avaliação é feita por um assistente social. É necessário que o interessado leve ao INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social realizado por um assistente social.
Como conseguir um estudo social?
Mais sobre o assunto: Como dar entrada em um pedido de BPC/LOAS?
O interessado deve procurar um assistente social no CRAS, Centro de Referência de Assistência Social. Todas as cidades possuem pelo menos um CRAS. A família deve estar inscrita e com dados atualizados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes de apresentar o requerimento ao INSS.
O INSS pode cancelar o benefício? Como se proteger?
O INSS pode cancelar o benefício se as condições que originaram o pagamento forem alteradas. Embora a idade não possa ser alterada, a incapacidade ou a renda familiar podem mudar. O beneficiário com incapacidade deve manter o laudo médico atualizado e ficar atento aos requisitos de renda familiar.
O que fazer quando não concordar com a decisão do INSS?
Saiba mais: Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago pelo INSS é direito quando?
Se o beneficiário não concordar com a decisão do INSS, ele pode recorrer de várias formas dentro do próprio instituto. Caso não consiga resolver, é possível recorrer à Justiça, com ou sem a ajuda de um advogado.
Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Saiba mais: Benefício de Prestação Continuada (BPC) como e quando pedir pelo MEU INSS?
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.
Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

















