STF determina correção do FGTS pela inflação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a referência oficial da inflação no Brasil. A decisão visa garantir que os depósitos no FGTS mantenham o poder aquisitivo dos trabalhadores.
Nova Fórmula de Correção
Atualmente, os recursos depositados no FGTS rendem 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que está em 0,32%. Essa fórmula continuará em vigor, mas, se resultar em uma remuneração inferior ao IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá definir uma compensação. A nova fórmula de correção não terá efeito retroativo e será aplicada a partir da publicação da ata do julgamento.
Contexto da Decisão
O julgamento, originado de uma ação do partido Solidariedade em 2014, questionava a remuneração atual do Fundo. A legenda argumentava que desde 1999 a TR tem rendimento próximo a zero, incapaz de repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. A ação ficou suspensa por vários anos e foi retomada pelo STF recentemente.
Resultado do Julgamento
A decisão do STF foi influenciada por uma proposta da Advocacia-Geral da União (AGU), formulada após negociação com centrais sindicais. Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, “a decisão do Supremo representa uma vitória para os trabalhadores, financiadores de moradias e colaboradores do setor da construção civil”.
Reações e Impactos
Para Renato Correa, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a decisão de manter a fórmula atual de correção do FGTS, acrescida de “dividendos” para assegurar o IPCA, foi positiva. “Foi uma solução adequada, pois preserva a continuidade e vitalidade do FGTS para suas funções originais, que são garantir a habitação de interesse social e pagar os direitos sociais dos cotistas”, afirmou Correa.
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Votação e Divergências
O julgamento contou com sete votos favoráveis à mudança na remuneração do Fundo e quatro pela manutenção da fórmula atual. No entanto, os ministros se dividiram em três posições distintas, resultando em um “voto médio”. Três ministros votaram pela correção dos saldos pelo IPCA (Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux), quatro pela manutenção da remuneração atual (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli) e quatro pela correção mínima igual à da caderneta de poupança (Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin).
Se o STF tivesse decidido pela correção retroativa dos saldos de acordo com a inflação desde 1999, o impacto nos cofres públicos teria sido de R$ 295,9 bilhões.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
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Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.
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Como foi criado o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.
Objetivo
Formar um pecúlio com a contribuição dos empregadores, relativa à remuneração dos seus empregados, com a finalidade de amparar o TRABALHADOR no caso de demissão imotivada ou doença grave, bem como ajudar na adaptação à vida de aposentado e suprir as necessidades emergenciais no caso de sinistro e situações de calamidade pública.
Captar recursos para aplicação em programas: nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde, visando à melhoria das condições de vida da população brasileira.

















