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A partir de 1º de julho, os brasileiros com dívidas no rotativo do cartão de crédito poderão transferir gratuitamente o saldo devedor para outra instituição financeira. Esta mudança, instituída pela Lei nº 14.690/2023 e regulamentada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), busca oferecer mais opções e transparência aos consumidores endividados.

Como Funciona a Nova Regra

A nova norma estabelece que, se o cliente desejar portar sua dívida, a instituição financeira que receber a portabilidade deve apresentar uma proposta de crédito consolidada, que inclua a reestruturação da dívida anterior. A instituição credora original, caso queira fazer uma contraproposta, deve oferecer ao cliente pelo menos uma opção com o mesmo prazo, permitindo uma comparação justa entre as ofertas. Todo o processo de portabilidade deve ser realizado sem custos para o consumidor.

Transparência na Portabilidade

Para garantir clareza e transparência, todas as informações sobre cada operação de crédito contratada deverão ser detalhadas no Demonstrativo Descritivo do Crédito. Segundo Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central, isso inclui a discriminação de cada operação de crédito rotativo e parcelamento de fatura concedida, com informações segregadas por conta de pagamento pós-paga, de forma individual e consolidada. Além disso, o demonstrativo deve informar a taxa média ponderada de juros anual, nominal e efetiva, bem como o saldo devedor da fatura e o saldo consolidado em aberto das operações de crédito.

Limitações da Portabilidade

É importante notar que a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito não se aplica aos créditos consignados em folha de pagamento. Essa regra visa especificamente às dívidas de cartões de crédito rotativo e demais instrumentos de pagamento pós-pagos.

Detalhes do Demonstrativo Descritivo do Crédito

O Demonstrativo Descritivo do Crédito deve:

  • Discriminar cada operação de crédito rotativo e de parcelamento de fatura concedida.
  • Conter informações referentes a cada operação de crédito contratada, segregadas por conta de pagamento pós-paga, de forma individual e consolidada.
  • Informar a taxa média ponderada de juros anual, nominal e efetiva.
  • Apresentar o saldo devedor da fatura e o saldo consolidado em aberto das operações de crédito rotativo de parcelamento de fatura vinculadas.
  • Ser ofertado também a pessoas jurídicas.

Com essa medida, o governo espera oferecer mais transparência e melhores condições aos consumidores, permitindo que possam buscar alternativas mais vantajosas para quitar suas dívidas de maneira organizada e sem custos adicionais.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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