Golpe do BPC afeta beneficiários do INSS
Um novo golpe tem afetado beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas idosas e com deficiência. A denúncia foi feita por um servidor do Serviço Social no Rio de Janeiro, revelando uma nova forma de fraude que utiliza mensagens de SMS e WhatsApp para enganar idosos.
Como o Golpe Funciona?
Os golpistas enviam mensagens afirmando que o beneficiário já tem direito ao BPC, mesmo que ele não tenha solicitado o benefício. A mensagem marca um dia, hora e local para o recebimento do benefício, além de apresentar um boleto de cobrança pelo “serviço” prestado. Os fraudadores chegam a se cadastrar como procuradores dos beneficiários, facilitando o desvio do benefício.
O golpe foi descoberto quando um idoso compareceu a um serviço de socialização de informações do INSS, informando ter recebido mensagens sobre a liberação de seu pagamento. Durante o atendimento, foi identificado um e-mail e número de telefone desconhecidos pelo segurado, além de vários procuradores cadastrados no mesmo pedido de BPC.
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Quem Tem Direito ao BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a pessoas idosas com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda. O valor do benefício é de R$ 1.412.
Exemplo de Mensagem Fraudulenta
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A mensagem enviada pelos golpistas costuma ser assim:
Prezado(a) FULANO DE TAL, tudo bem?
Sou sicrano representante do financeiro da NOME DA EMPRESA.
O seu benefício está liberado para recebimento no dia (02.07.2024 às 09:30).
Necessito que compareça ao banco na data e horário acima com os seguintes documentos:
Documentos Necessários:
– RG
– CPF
– Comprovante de residência
Endereço do Banco:
Banco: ITAÚ
Endereço: XXXXXX, Nº X – Campos dos Goytacazes – RJ
Dados Financeiros:
Valor liberado pelo INSS: R$ 895,00
Valor do escritório: R$ 423,60
Boleto para pagamento dos honorários do escritório será encaminhado após todas as confirmações.
Peço que leia tudo com atenção e me confirme se está tudo certo, para que eu possa gerar o boleto. Qualquer dúvida estou à disposição. Responderei de volta assim que possível.
Outros Golpes
Além do BPC, outros golpes têm sido identificados contra aposentados e pensionistas, utilizando a Prova de Vida como isca. Golpistas abordam os beneficiários por carta, e-mail, telefone e mensagens de celular, solicitando dados pessoais e fotos de documentos sob o pretexto de evitar o bloqueio no pagamento.
Dicas do INSS para se Proteger
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- Contato Direto: O INSS nunca entra em contato direto para solicitar dados ou envio de fotos de documentos por e-mail ou WhatsApp.
- Canais Oficiais: Use apenas o site gov.br/meuinss ou o aplicativo Meu INSS para enviar documentos. O INSS usa o número 280-41 para enviar SMS e nunca manda links.
- Biometria Facial: Realize a biometria facial apenas pelo aplicativo gov.br.
- Convocações Oficiais: As convocações do INSS são registradas no Meu INSS e podem ser verificadas pelo telefone 135.
- Atualização de Dados: Mantenha seus dados de contato atualizados pelo Meu INSS ou telefone 135.
Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.
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Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Etapas para realização desse serviço
● Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
● As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.
● Solicitação do benefício pelo Meu INSS.

















