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A Justiça de São Paulo ordenou nesta segunda-feira, 27 de janeiro de 2025, a suspensão imediata dos serviços de transporte por motocicletas oferecidos pelas plataformas 99 e Uber na capital paulista. A decisão foi tomada pelo desembargador Eduardo Gouvêa, que acatou o pedido da prefeitura de São Paulo baseado no Decreto Municipal nº 62.144/2023. Apesar de o município ter solicitado a aplicação de uma multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, o magistrado decidiu não aplicar a penalidade. A medida, no entanto, gerou repercussão tanto entre usuários quanto entre os condutores que dependem da atividade.

O decreto, que proíbe o transporte de passageiros por motocicletas na cidade, foi instituído com base em preocupações com o aumento de acidentes envolvendo motos e na alegação de que os serviços não atendem aos critérios de segurança estabelecidos pela legislação municipal. A disputa se intensificou após o lançamento do serviço pela 99 no último dia 14 de janeiro e a adesão da Uber à modalidade no dia 22 do mesmo mês. Ambas as empresas afirmam que a atividade é respaldada pela Lei Federal nº 13.640/2018, que regula o transporte privado individual de passageiros.

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A prefeitura de São Paulo, no entanto, contesta a legalidade dos serviços, apontando falhas no cumprimento das normas federais e municipais. Segundo a administração municipal, as plataformas não exigem antecedentes criminais dos motociclistas e permitem que pessoas com menos de 21 anos atuem como condutores, descumprindo a Lei Federal nº 12.009/2009. A decisão judicial reflete a complexidade do embate legal, que deve se prolongar enquanto os envolvidos buscam recursos e novas resoluções.

Embate legal e interpretações conflitantes

A disputa entre a prefeitura e as empresas de transporte por aplicativo destaca uma questão central: a interpretação de legislações conflitantes sobre o uso de motocicletas para transporte remunerado. De um lado, a Lei Federal nº 13.640/2018 permite o transporte individual privado, conferindo autonomia para que aplicativos como 99 e Uber operem em todo o território nacional. Do outro, o Decreto Municipal nº 62.144/2023, em vigor em São Paulo, proíbe a atividade sob a justificativa de proteger a segurança no trânsito.

O ponto de maior conflito está na competência legislativa. A prefeitura sustenta que as regulamentações municipais devem prevalecer para garantir que as características e necessidades locais sejam atendidas. Por outro lado, as empresas argumentam que a legislação federal sobrepõe-se às normas municipais, permitindo a livre operação dos serviços de mototáxi. Até o momento, os tribunais têm adotado posturas divergentes sobre o tema, o que evidencia a dificuldade de uma resolução definitiva.

Dados e impactos da suspensão

A decisão judicial de suspender os serviços de mototáxi em São Paulo afeta diretamente milhares de condutores cadastrados nas plataformas, além de impactar usuários que buscavam no serviço uma alternativa econômica e rápida para deslocamentos urbanos. Estudos recentes apontam que a cidade possui um dos trânsitos mais congestionados do mundo, e a motocicleta se apresenta como uma solução viável para reduzir o tempo de viagem.

Segundo informações da gestão municipal, mais de 1.500 motocicletas foram apreendidas em fiscalizações realizadas em janeiro de 2025, com base no decreto que regulamenta o uso de veículos para transporte remunerado. A reincidência de infrações pode levar à aplicação de multas de R$ 1.000 e à apreensão definitiva do veículo. A prefeitura argumenta que tais medidas são necessárias para conter a prática clandestina e garantir a segurança no trânsito.

Por outro lado, dados revelam que os serviços de mototáxi apresentam um crescimento expressivo em diversas cidades brasileiras, atendendo a uma demanda crescente por transporte ágil e acessível. Na cidade de São Paulo, estima-se que o serviço poderia gerar até 10 mil empregos diretos e indiretos, além de movimentar a economia local com receitas provenientes das tarifas e do consumo de combustíveis e manutenção de veículos.

Diferenças entre mototáxi e transporte por aplicativo

Embora frequentemente confundidos, o mototáxi tradicional e o transporte por motocicletas via aplicativo possuem diferenças significativas. O primeiro é regulamentado por leis municipais específicas e exige que os veículos tenham placas vermelhas, além de atenderem a requisitos como treinamento especializado para os condutores e a instalação de equipamentos de segurança. Essas regulamentações visam garantir a segurança e a padronização do serviço, que geralmente é operado em pontos fixos.

Já o transporte por aplicativo segue as diretrizes da legislação federal e não exige que os condutores tenham uma licença específica para atuar. As plataformas como 99 e Uber permitem que qualquer motociclista com CNH na categoria “A” e com uma motocicleta regularizada se cadastre para oferecer o serviço. Apesar de incluírem medidas como o uso obrigatório de capacetes e a verificação de antecedentes dos condutores, as empresas enfrentam críticas quanto à fiscalização e ao cumprimento das normas de segurança.

Investigação e desdobramentos jurídicos

A suspensão dos serviços de mototáxi em São Paulo levou a Polícia Civil a instaurar um inquérito para apurar possíveis crimes de desobediência por parte das empresas. A investigação está sendo conduzida pela 2ª Delegacia da Divisão de Crimes contra a Administração Pública e inclui a análise das operações das plataformas na cidade. Representantes das empresas e demais envolvidos devem ser ouvidos nos próximos dias.

Além disso, a prefeitura apresentou uma notícia-crime contra a 99 e a Uber, argumentando que as empresas operaram em desacordo com as regulamentações municipais. Os advogados das plataformas, por sua vez, sustentam que a decisão judicial é inconstitucional e que recorrerão para garantir a continuidade dos serviços.

Argumentos das plataformas e reação dos usuários

As empresas de transporte por aplicativo defendem a legalidade do serviço, argumentando que a regulamentação federal assegura o direito de operação. Elas destacam que o modelo de negócios é seguro e atende a uma demanda da população, especialmente em áreas periféricas, onde o transporte público é menos acessível. Usuários também têm manifestado apoio às plataformas, ressaltando os benefícios em termos de custo e agilidade.

Contudo, a suspensão do serviço expõe um problema estrutural: a falta de regulamentação unificada para o transporte por motocicletas no Brasil. Enquanto algumas cidades permitem e regulamentam o mototáxi, outras, como São Paulo, optam por proibir ou restringir a atividade, gerando incertezas tanto para os condutores quanto para os passageiros.

Riscos e preocupações com a segurança

A prefeitura de São Paulo justifica a proibição do mototáxi com base em preocupações com a segurança no trânsito. Segundo dados do Infosiga, o número de acidentes fatais envolvendo motocicletas na cidade aumentou 8% nos últimos dois anos. A administração municipal alega que a ausência de regulamentação clara para os serviços oferecidos por aplicativos agrava o risco para condutores e passageiros.

Por outro lado, especialistas em mobilidade urbana afirmam que a regulamentação adequada poderia minimizar esses riscos, garantindo a adoção de medidas de segurança, como a exigência de equipamentos de proteção e a fiscalização mais rigorosa. A falta de consenso sobre o tema, no entanto, dificulta a implementação de políticas públicas que atendam às necessidades da população.

Conclusão do caso ainda distante

A disputa judicial envolvendo a 99, a Uber e a prefeitura de São Paulo ilustra os desafios de regulamentar novas modalidades de transporte no Brasil. Enquanto as empresas buscam expandir suas operações, a administração municipal reforça a necessidade de proteger a segurança no trânsito e regulamentar o uso das vias urbanas.

O desfecho do caso depende de decisões judiciais futuras e das negociações entre as partes envolvidas. Até lá, os serviços de mototáxi permanecem suspensos na capital paulista, afetando a mobilidade e a economia local.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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