Justiça do Espírito Santo autoriza registro inédito de criança com três pais e uma mãe

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Licença Paternidade INSS Pais Foto: photodaria/Shutterstock.com

Uma decisão inédita da Justiça do Espírito Santo marcou um avanço no reconhecimento das novas configurações familiares no Brasil. No dia 21 de janeiro de 2025, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) autorizou que um menino de 10 anos, morador de Vitória, tenha em sua certidão de nascimento o registro de três pais e uma mãe. A determinação judicial garante que o casal homoafetivo de tios que cria a criança seja legalmente reconhecido como pais socioafetivos, além dos pais biológicos. A medida também formaliza a guarda compartilhada entre os quatro responsáveis, assegurando plenos direitos e deveres para todos os envolvidos.

O processo, iniciado em 2019, enfrentou resistência inicial. Em 2022, a solicitação foi negada em primeira instância, levando os pais a recorrerem. O caso chegou ao Tribunal de Justiça, onde os desembargadores votaram unanimemente a favor da inclusão dos nomes na certidão de nascimento. O prazo estimado para a efetivação da mudança é de 15 a 30 dias úteis. Segundo a advogada Ana Paula Morbeck, que representa a família, a decisão judicial foi essencial para garantir que a realidade vivida pela criança fosse oficialmente reconhecida, consolidando um vínculo afetivo que já existia na prática.

O reconhecimento da multiparentalidade não é comum, mas já existem precedentes no Brasil. A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) confirma que existem outros casos de certidões de nascimento que registram até quatro pais. No entanto, a decisão no Espírito Santo é a primeira desse tipo registrada no estado, destacando-se como um avanço importante na jurisprudência nacional e um reflexo das transformações sociais que ampliam o conceito de família.

Entendendo a multiparentalidade e a paternidade socioafetiva

A multiparentalidade é um conceito que permite que uma pessoa tenha mais de dois pais ou mães registrados legalmente. Esse reconhecimento não se baseia apenas no critério biológico, mas também nos laços afetivos e na convivência. A paternidade socioafetiva ocorre quando um indivíduo assume, de maneira contínua e responsável, o papel de pai ou mãe, mesmo sem ter vínculo sanguíneo com a criança. Esse vínculo pode ser formalizado por meio de reconhecimento espontâneo em cartório ou por via judicial.

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a paternidade socioafetiva tem os mesmos efeitos jurídicos da paternidade biológica. Essa decisão abriu precedentes para que tribunais brasileiros passassem a reconhecer múltiplos pais no registro civil, especialmente quando o melhor interesse da criança está em jogo. A legislação brasileira, ainda que não tenha uma regra específica para a multiparentalidade, tem sido interpretada de forma a garantir que a realidade dos vínculos familiares seja reconhecida formalmente.

Como o caso de Vitória se tornou um marco na Justiça

O menino que teve seu registro atualizado sempre viveu em uma estrutura familiar diferenciada. Desde o nascimento, os pais biológicos compartilharam a criação com os tios, que posteriormente assumiram papel fundamental na vida da criança. A convivência diária, a participação nas decisões e o envolvimento emocional fizeram com que os tios passassem a ser vistos como pais pela criança, mesmo antes da decisão judicial.

A mudança na certidão de nascimento era um desejo de toda a família, pois formalizava uma relação que já existia na prática. A advogada da família reforçou que a decisão fortalece o direito da criança, garantindo que todos os seus responsáveis tenham participação ativa em sua vida, desde a tomada de decisões até questões como saúde, educação e herança.

Aspectos legais e implicações da decisão

O reconhecimento da multiparentalidade afeta diretamente diversos direitos e deveres jurídicos. Entre as principais implicações, estão:

  • Guarda compartilhada: todos os responsáveis têm direitos iguais sobre a criança.
  • Direitos sucessórios: em caso de falecimento de um dos pais, a criança tem direitos garantidos sobre heranças.
  • Benefícios previdenciários: possibilidade de a criança ser dependente de mais de um responsável para planos de saúde e benefícios trabalhistas.
  • Dever de sustento: todos os pais registrados têm obrigações financeiras para com a criança.

A inclusão de múltiplos pais no registro civil não é uma prática automática. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 63 de 2017, permite o reconhecimento extrajudicial da paternidade ou maternidade socioafetiva, mas apenas para um pai ou uma mãe socioafetiva. Para situações mais complexas, como o caso do Espírito Santo, a intervenção judicial se faz necessária.

A evolução da jurisprudência brasileira sobre o tema

O Direito de Família no Brasil passou por grandes transformações nas últimas décadas. Até pouco tempo atrás, o reconhecimento da paternidade se limitava ao modelo tradicional, baseado exclusivamente na biologia ou na adoção formalizada. No entanto, com o avanço das discussões sobre afetividade e suas implicações jurídicas, o conceito de família foi ampliado para refletir a diversidade dos laços humanos.

Casos de multiparentalidade já foram reconhecidos em diversos estados brasileiros. Em 2012, uma decisão de Rondônia permitiu que uma criança tivesse dois pais e uma mãe registrados na certidão. Em 2018, uma família no Paraná conseguiu um registro com três mães. Essas decisões demonstram que o entendimento jurídico está cada vez mais voltado para a realidade social e para a proteção integral da criança.

O impacto social e a importância do reconhecimento jurídico

O reconhecimento da multiparentalidade é fundamental para garantir direitos e assegurar estabilidade para a criança. O registro formal permite que os pais participem de decisões escolares, consultas médicas e até mesmo de questões jurídicas que envolvem o menor. Além disso, a formalização do vínculo fortalece a identidade da criança e evita possíveis conflitos legais no futuro.

Casos como esse também evidenciam a necessidade de atualização constante das leis para acompanhar as mudanças da sociedade. Famílias formadas por laços afetivos são cada vez mais comuns, e o Direito precisa garantir que todas as estruturas familiares sejam protegidas. A decisão do TJES representa um avanço nesse sentido, mostrando que o Judiciário está atento às novas demandas sociais.

Dados sobre famílias multiparentais no Brasil

  • Estima-se que mais de 10% das famílias brasileiras tenham estruturas familiares diferentes do modelo tradicional de pai e mãe biológicos.
  • Desde 2016, mais de 300 registros multiparentais foram reconhecidos judicialmente no Brasil.
  • O CNJ já recebeu centenas de pedidos de reconhecimento de paternidade socioafetiva, muitos dos quais envolvem mais de dois pais.
  • Estudos indicam que crianças criadas em estruturas familiares multiparentais apresentam níveis semelhantes de bem-estar e desenvolvimento emocional em comparação às crianças criadas em famílias nucleares.

A decisão do Espírito Santo e seu legado jurídico

Com o reconhecimento da multiparentalidade, o menino de 10 anos passa a ter oficialmente os quatro pais em sua certidão. A inclusão dos nomes será feita em um prazo de até 30 dias, e a decisão cria um precedente importante para casos semelhantes. Essa medida fortalece a luta pelo reconhecimento de diferentes formas de família e assegura direitos fundamentais para todas as partes envolvidas.

O caso do Espírito Santo pode inspirar futuras decisões judiciais e contribuir para a regulamentação definitiva da multiparentalidade no Brasil. À medida que novas demandas surgem, o Direito deve continuar evoluindo para refletir a realidade das famílias contemporâneas e garantir que nenhuma criança fique sem proteção jurídica.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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