Procon multa Claro em R$ 6,7 milhões por cobrança indevida
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais determinou que a empresa de telefonia pague R$ 6,7 milhões devido a cobranças irregulares aplicadas a clientes. A penalidade financeira decorre de infrações registradas contra usuários com contratos ativos.
A Claro S.A. recebeu a autuação oficial após incluir mensalidades de aplicativos e pacotes de serviços digitais sem a solicitação dos consumidores.
Procedimentos para quitação da sanção e recursos administrativos
O órgão ministerial determinou a suspensão definitiva desses débitos adicionais nos boletos e estabeleceu a quantia de R$ 6,7 milhões para a reparação financeira da coletividade lesada. A ordem exige interrupção imediata das taxas nos sistemas de faturamento.
A 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Campo Belo expediu a decisão administrativa em 31 de agosto de 2025.
O processo investigativo reuniu centenas de manifestações vindas de Campo Belo e de outros municípios mineiros, além de reclamações similares enviadas por moradores dos estados de São Paulo, Bahia, Maranhão e Tocantins durante todo o período apurado. As contestações acumulavam relatos idênticos de serviços digitais desconhecidos.
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Origem das denúncias contra as taxas da operadora
A Anatel contabilizou 125 procedimentos formais sobre essa mesma irregularidade no território de Minas Gerais entre o encerramento de 2024 e o segundo semestre de 2025.
A apuração técnica do Ministério Público de Minas Gerais identificou acréscimos mensais arbitrários que oscilavam entre R$ 20 e R$ 50 nas cobranças emitidas aos clientes. Os pacotes faturados envolviam o acesso a plataformas como Galinha Pintadinha, Playkids, Monicaverso, BTFIT, Norton VPN e Zen App. As quantias surgiam discriminadas como assinaturas extras nas faturas periódicas.
O cruzamento dos dados cadastrais com os itens tarifados revelou contradições diretas nas contas de pessoas que viviam sozinhas sem filhos e recebiam cobranças contínuas de conteúdos recreativos infantis. Em outra situação documentada pela promotoria, uma linha telefônica continha tarifa de streaming de música pertencente a uma titular que nunca utilizou o aparelho para ouvir áudio.
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Os canais de atendimento telefônico da empresa rejeitavam as solicitações de cancelamento sob a alegação patronal de que as contratações haviam ocorrido de forma voluntária pelos próprios titulares das linhas.
O órgão fiscalizador orienta os consumidores a analisarem minuciosamente todas as linhas de despesa descritas em suas contas recorrentes de telefonia móvel e banda larga. O monitoramento das faturas previne débitos indevidos.
O cidadão que constatar valores não solicitados deve formalizar queixa nos órgãos de defesa do consumidor e na plataforma consumidor.gov.br para a adoção de providências fiscais.
O cálculo da penalidade de R$ 6,7 milhões considerou a capacidade econômica da prestadora, que registrou receita bruta superior a R$ 1,37 bilhão no mercado de Minas Gerais no exercício fiscal de 2024. O faturamento da empresa baseou a dosimetria da sanção aplicada pelos promotores de Justiça.
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A determinação concede o intervalo de 10 dias úteis para a companhia quitar a penalidade com desconto de 30%, fixando o pagamento em R$ 4,69 milhões, ou apresentar defesa à Junta Recursal do Procon-MPMG. O valor recolhido seguirá para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A quantia financia projetos de proteção aos direitos coletivos.
A Anatel já havia multado a operadora em mais de R$ 2,5 milhões anteriormente por infração semelhante com serviços não autorizados. A prática reincidente gerou novos processos administrativos.
O promotor de Justiça Carlos Eduardo Avanzi de Almeida apontou que o fracionamento de valores pequenos em milhares de contratos gera ganhos vultosos para as companhias enquanto passa despercebido pela maioria absoluta dos clientes.
O Ministério Público de Minas Gerais apresentou uma proposta de termo de ajustamento de conduta antes de fixar a autuação milionária. A prestadora recusou o pacto.
A operadora foi procurada para prestar esclarecimentos sobre a autuação do órgão ministerial, mas não emitiu pronunciamento oficial sobre o caso.
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