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Descubra se você precisa declarar aposentadoria e FGTS no Imposto de Renda

Declaração IR
Foto: Declaração IR - Simplylove/Shutterstock.com
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Receber aposentadoria ou sacar o FGTS pode gerar dúvidas na cabeça de muitos brasileiros que, até então, nunca precisaram entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Em 2025, com o ano-base de 2024, a Receita Federal mantém critérios claros para definir quem está obrigado a prestar contas, e entender essas regras é essencial para evitar problemas como multas ou cair na malha fina. Se você sempre foi isento, mas em 2024 recebeu valores de aposentadoria ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a necessidade de declarar depende do montante recebido e de outros fatores, como posse de bens ou operações financeiras. No ano passado, mais de 45 milhões de declarações foram entregues, um recorde que reflete o aumento da fiscalização e da conscientização dos contribuintes. Para este ano, a expectativa é que o número cresça ainda mais, com a Receita prevendo entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações, impulsionada por mudanças na faixa de isenção e na integração de dados via eSocial e EFD-Reinf.

Aposentadoria é considerada rendimento tributável, ou seja, entra no cálculo que pode obrigar a entrega da declaração se ultrapassar o limite anual, que em 2024 foi de R$ 30.639,90, mas deve ser ajustado para cerca de R$ 33.704 em 2025 devido à correção da tabela do IR. Já o FGTS, por ser isento de tributação, só exige declaração se a soma dos rendimentos isentos superar R$ 200 mil ou se o contribuinte se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade. Mesmo quem não é obrigado pode optar por declarar voluntariamente, especialmente se houver imposto a restituir ou para justificar variações patrimoniais, como a compra de um imóvel com o FGTS.

Com o prazo de entrega previsto para começar em 17 de março e se estender até 31 de maio de 2025, organizar os documentos desde já é uma medida inteligente. A Receita Federal tem ampliado o uso da declaração pré-preenchida, que em 2025 deve alcançar 25% dos contribuintes, facilitando o processo com dados já disponíveis no sistema. Para quem recebeu aposentadoria ou FGTS, o primeiro passo é avaliar os valores e as regras aplicáveis, tema que este texto detalha para ajudar na decisão.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

Nem todo mundo que recebe aposentadoria ou FGTS precisa declarar o Imposto de Renda. A obrigatoriedade depende de critérios específicos, como o total de rendimentos tributáveis recebidos em 2024, que deve superar R$ 33.704, valor estimado com base na correção da faixa de isenção para até dois salários mínimos (R$ 2.824 mensais). Isso inclui salários, aposentadorias e aluguéis, mas exclui benefícios como Bolsa Família ou seguro-desemprego.

Além disso, quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, como FGTS, indenizações trabalhistas ou heranças, também entra na lista dos obrigados. Outras situações, como posse de bens acima de R$ 800 mil ou ganhos em operações na bolsa de valores superiores a R$ 40 mil, igualmente podem exigir a entrega da declaração.

Regras para aposentadoria e FGTS

Aposentadorias têm tratamento diferenciado no Imposto de Renda, dependendo da idade do contribuinte. Para quem tem 65 anos ou mais, existe uma parcela isenta de até R$ 1.903,98 por mês (R$ 24.751,74 no ano), valor que deve ser informado na ficha de rendimentos isentos. O que exceder esse limite é tributável e vai para a ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, conforme o informe fornecido pelo INSS ou pela entidade pagadora. Já o FGTS, independentemente do motivo do saque – demissão, compra de imóvel ou saque-aniversário –, é totalmente isento e deve ser declarado na ficha específica para rendimentos não tributáveis, usando o código 04.

Como os valores impactam a obrigatoriedade

Receber aposentadoria ou FGTS em 2024 pode mudar o status de quem sempre foi isento. Se a soma dos rendimentos tributáveis, como a aposentadoria acima do limite de isenção para maiores de 65 anos, ultrapassar R$ 33.704, a declaração passa a ser obrigatória. Por exemplo, uma aposentadoria de R$ 3 mil mensais totaliza R$ 36 mil no ano; para quem tem menos de 65 anos, tudo é tributável, superando o teto. Já para quem tem mais de 65 anos, apenas R$ 11.248,26 (R$ 36 mil menos R$ 24.751,74) entram como tributáveis, ficando abaixo do limite e dispensando a entrega, a menos que haja outros rendimentos ou critérios.

O FGTS, por ser isento, só pesa na obrigatoriedade se o total de rendimentos não tributáveis ultrapassar R$ 200 mil. Um saque de R$ 50 mil, por exemplo, não obriga a declaração por si só, mas se somado a outros rendimentos isentos como pensão alimentícia ou lucros de ações, pode atingir o patamar exigido. Em 2024, cerca de R$ 12,7 bilhões foram sacados via saque-aniversário, mostrando o volume significativo que pode influenciar as declarações deste ano.

Outro ponto a considerar é a variação patrimonial. Quem usou o FGTS para comprar um imóvel precisa declarar o bem na ficha de bens e direitos, o que pode atrair a atenção da Receita se o patrimônio total superar R$ 800 mil ou se houver ganho de capital tributável na venda de outro bem.

Passo a passo para declarar aposentadoria e FGTS

Declarar aposentadoria e FGTS exige atenção aos detalhes no programa da Receita Federal, disponível para download a partir de março. Para a aposentadoria, o contribuinte deve usar o informe de rendimentos fornecido pelo INSS ou pela entidade privada. Valores até R$ 24.751,74 (para maiores de 65 anos) vão na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha “Parcela isenta de proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos”. O excedente entra em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com o CNPJ do pagador.

Para o FGTS, o extrato pode ser obtido no site da Caixa Econômica Federal ou no aplicativo FGTS, usando o NIS. O valor total sacado em 2024 deve ser informado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 04, com o CNPJ da Caixa (00.360.305/0001-04). Se o saque foi usado para comprar um imóvel, o bem deve ser registrado em “Bens e Direitos”, detalhando o valor pago e a origem dos recursos.

Prazos e penalidades em 2025

O calendário do Imposto de Renda 2025 segue o padrão dos últimos anos, com entrega prevista entre 17 de março e 31 de maio. A restituição deve ocorrer em cinco lotes, de maio a setembro, priorizando idosos, pessoas com deficiência e quem usar a declaração pré-preenchida ou optar pelo PIX:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. Em 2024, mais de 1 milhão de declarações foram entregues fora do prazo, gerando cerca de R$ 170 milhões em multas.

Dicas para evitar problemas com a Receita

Organizar-se é a chave para uma declaração tranquila. Veja algumas orientações práticas:

  • Reúna documentos com antecedência: informe de rendimentos do INSS, extrato do FGTS e comprovantes de despesas dedutíveis.
  • Consulte o extrato do FGTS: acesse o site da Caixa ou o aplicativo com o NIS para garantir os valores exatos.
  • Use a pré-preenchida: disponível para 75% dos contribuintes em 2025, ela reduz erros e agiliza o processo.
  • Verifique a variação patrimonial: informe saques do FGTS usados em compras para evitar inconsistências.

Começar cedo evita correria e garante a restituição nos primeiros lotes, especialmente para quem tem direito a valores retidos na fonte.

Benefícios de declarar mesmo sendo isento

Mesmo sem obrigatoriedade, declarar pode trazer vantagens. Quem teve imposto retido na aposentadoria pode receber restituição, já que o programa calcula automaticamente o valor a devolver. Em 2024, 15,6 milhões de contribuintes garantiram restituição, totalizando R$ 36 bilhões pagos. Além disso, a declaração serve como comprovante de renda para financiamentos ou vistos, além de justificar acréscimos patrimoniais, como a compra de um carro ou imóvel com o FGTS.

Para idosos com mais de 65 anos, declarar a parcela isenta da aposentadoria ajuda a manter o controle fiscal, especialmente se houver outros rendimentos ou bens. A opção voluntária também reduz o risco de questionamentos futuros da Receita, que cruza dados de fontes como a Caixa e o INSS.

Mudanças esperadas para 2025

O fim da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) em 2025, substituída pelo eSocial e EFD-Reinf, centraliza informações e facilita o preenchimento da pré-preenchida. A proposta de isenção para rendimentos até R$ 5 mil mensais, anunciada pelo governo, ainda depende de aprovação no Congresso e só deve valer em 2026. Até lá, a faixa de dois salários mínimos (R$ 2.824 em 2024) segue como referência, beneficiando cerca de 15,8 milhões de pessoas. Essas novidades reforçam a importância de acompanhar as atualizações da Receita Federal ao longo do ano.

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