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Decisão do STF afasta salário mínimo do adicional de insalubridade e beneficia trabalhadores com normas antigas

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STF Justiça - © José Cruz/Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar o uso do salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, em caso envolvendo enfermeiros da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A votação ocorreu na quarta-feira, em Brasília, e anulou acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia adotado o mínimo como referência. A relatora, ministra Cármen Lúcia, argumentou que a medida viola a Súmula Vinculante 4, que proíbe vinculações ao salário mínimo sem lei específica, preservando assim direitos adquiridos sob normas anteriores.

O processo começou em 2018, quando um empregado contratado sob regras internas da EBSERH recebia o adicional sobre o salário-base. Em 2019, uma resolução da empresa mudou para o salário mínimo, levando a uma ação judicial. O TST aplicou a súmula para manter o mínimo, mas o STF reverteu, priorizando a base anterior.

Essa decisão reforça a necessidade de legislação ou acordos coletivos para alterar indexadores, evitando que o Judiciário atue como legislador. Trabalhadores afetados podem rever pagamentos retroativos.

Origem da controvérsia no caso da EBSERH

A EBSERH administra hospitais universitários federais e enfrentou questionamentos sobre a uniformidade nos pagamentos de adicionais. Em 2019, a resolução 1.149 alterou o cálculo para alinhar ao salário mínimo, alegando conformidade com a Súmula Vinculante 4 do STF.

O TST manteve a mudança em acórdão de 2023, considerando o mínimo como opção transitória até nova lei. No entanto, a Segunda Turma do STF identificou violação, pois a súmula veda substituições judiciais, mas não autoriza retrocessos em direitos consolidados.

Essa reversão beneficia diretamente o reclamante, que terá o adicional recalculado sobre o salário-base desde 2019, com reflexos em férias e 13º salário.

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Fellip Agner/Shutterstock.com

Fundamentos jurídicos da decisão

A Súmula Vinculante 4, editada em 2008, declara inconstitucional o uso do salário mínimo como indexador de vantagens, exceto em casos constitucionais. No RE 565.714, o STF manteve o mínimo provisoriamente para insalubridade, aguardando lei.

Ministros como Dias Toffoli e Luiz Fux votaram pela anulação, argumentando que o TST extrapolou ao criar nova base sem amparo legal. Cármen Lúcia destacou que prevalecem atos normativos vigentes antes da mudança.

  • A decisão não altera o artigo 192 da CLT, que prevê o mínimo, mas reconhece sua inconstitucionalidade parcial.
  • Reflexos incluem possível revisão em ações semelhantes no setor público.
  • Acordos coletivos podem definir bases alternativas, como piso salarial da categoria.

O voto vencedor enfatiza a proteção ao direito adquirido, evitando perdas salariais por resoluções administrativas.

Implicações para trabalhadores em saúde

Enfermeiros e técnicos expostos a agentes biológicos, como em UTIs, recebem adicionais de 10% a 40% conforme o grau de risco. A decisão da EBSERH pode inspirar ações em outros hospitais federais.

O Ministério da Saúde registra que cerca de 1,2 milhão de profissionais da área têm direito ao adicional, com valores variando de R$ 151,80 a R$ 607,20 em 2025, sobre o mínimo de R$ 1.518.

Empresas estatais devem rever políticas internas para evitar litígios. O TST, em 2024, julgou 40.392 processos sobre insalubridade, muitos questionando bases de cálculo.

Essa uniformidade provisória reduz disparidades, mas especialistas aguardam lei federal para fixar critérios definitivos.

Histórico de julgamentos sobre insalubridade

O STF tratou o tema desde 2008, com a SV 4 suspendendo súmulas do TST que substituíam o mínimo pelo salário-base. Em 2011, Lewandowski cassou partes da Súmula 228 do TST por violação.

Casos como o de policiais paulistas em 2008 mantiveram o mínimo até lei superveniente. Em 2024, o Espírito Santo contestou adicionais para merendeiras, mas o foco era comprovação pericial.

A controvérsia persiste desde a CF/1988, que veda vinculações ao mínimo para preservar seu caráter social. O RE 565.714/SP pacificou o uso transitório, mas decisões recentes como a da Segunda Turma sinalizam rigidez.

Em 2025, o Congresso discute PLs para atualizar a CLT, incluindo indexadores como o INPC para reajustes.

Avaliação pericial e graus de risco

Laudos de engenheiros ou médicos do trabalho classificam a insalubridade em mínimo, médio ou máximo, conforme NR-15 do Ministério do Trabalho. Exposição a ruído acima de 85 decibéis ou calor excessivo ativa o pagamento.

Na saúde, contato com sangue ou resíduos biológicos justifica 20% em média. O STF reforça que a perícia é essencial, sem presunções.

Empresas devem fornecer EPIs para eliminar riscos, sob pena de pagamento integral. Em 2024, o TST condenou a Unicamp por omissão em necrotério, com 20% sobre o mínimo.

A decisão recente não altera essa exigência, mas prioriza bases contratuais prévias em disputas.

Posições de entidades e próximos passos

O procurador-geral Augusto Aras manifestou que o STF permite o mínimo até norma coletiva ou lei. Sindicatos como o Sindsaúde pressionam por negociações em hospitais.

O governo federal, via Ministério do Trabalho, pode editar MP para resolver o vácuo legal, similar a discussões em 2019 sobre periculosidade.

  • Entidades patronais apoiam o mínimo para previsibilidade orçamentária.
  • Trabalhadores buscam reflexos em FGTS e aposentadoria.
  • Julgamentos pendentes no Plenário do STF podem uniformizar.

A EBSERH deve implementar a reversão em 60 dias, com pagamentos atrasados corrigidos pela Selic.

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