A Justiça Eleitoral proíbe a prática de boca de urna durante o segundo turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (25) em todo o Brasil. Quem abordar eleitores, distribuir propaganda ou pedir votos no dia da votação comete crime eleitoral e fica sujeito a pena de detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
A legislação permite converter o tempo de detenção em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período de 6 meses a 1 ano. O valor da cobrança financeira corresponde à faixa de 5 mil a 15 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência, índice usado como base de cálculo na lei eleitoral). A punição vale para candidatos, cabos eleitorais, representantes de partidos ou federações e qualquer eleitor que tente convencer outra pessoa a escolher determinado nome, partido, federação ou coligação na data do pleito.
Eleições 2026: condutas que configuram crime de boca de urna e regras de vestuário
O impedimento legal para o dia da votação está previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e no artigo 87, inciso II, da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essas normas enquadram como crime a distribuição de santinhos, os pedidos diretos de voto, a formação de grupos organizados para promover candidaturas, a realização de comícios, carreatas ou passeatas e a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som.
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A legislação eleitoral brasileira garante ao cidadão o direito de manifestar sua preferência política de maneira individual e silenciosa no momento de comparecer às urnas, liberando o uso de itens pessoais como bandeiras, broches, dísticos (pequenos letreiros ou emblemas) e adesivos. Por outro lado, até o encerramento oficial da votação, fica proibida qualquer aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou portando instrumentos de campanha que configurem manifestação coletiva em favor de candidato, partido, coligação ou federação.
Nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras, as exigências são mais rígidas para quem trabalha na organização do pleito. Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem usar nenhuma peça de roupa ou objeto com propaganda de partido, coligação ou candidato. Já os fiscais partidários têm permissão apenas para portar crachás com o nome e a sigla da legenda ou coligação que representam, também sem padronização de vestuário.
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Propaganda na internet e calendário das Eleições 2026
As restrições do dia de votação também alcançam o ambiente digital e as aplicações de internet. A lei classifica como crime a publicação de novos materiais de campanha ou a contratação de impulsionamento de conteúdos nas redes sociais ao longo deste domingo (25). As postagens feitas em datas anteriores ao pleito, contudo, podem continuar disponíveis para acesso nos perfis.
O calendário do processo eleitoral segue o que determinam os artigos 1º e 2º da Lei nº 9.504/1997, que fixam o primeiro e o último domingo de outubro para a ida às urnas. Enquanto o primeiro turno das Eleições 2026 foi realizado em 4 de outubro de 2026, a definição em segundo turno ocorre em 25 de outubro de 2026.
Denúncias pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral
Qualquer cidadão que presenciar irregularidades de propaganda eleitoral durante a votação pode acionar a Justiça Eleitoral pelo celular por meio do aplicativo Pardal. A ferramenta oficial permite anexar fotos, vídeos, áudios e a localização exata da ocorrência para análise das autoridades, e funciona com os seguintes parâmetros:
- Canal oficial de recebimento: aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral;
- Acesso ao sistema: download gratuito nas lojas virtuais Google Play e App Store.
