A juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco, da Justiça do Trabalho, determinou em decisão liminar que a rede Supermercado Zona Sul interrompa imediatamente o envio de comunicados de teor eleitoral aos seus funcionários no Rio de Janeiro. Caso a empresa descumpra a ordem judicial concedida na sexta-feira (23), está sujeita ao pagamento de uma multa diária no valor de R$ 500 mil.
A determinação exige que o supermercado envie uma nova mensagem aos trabalhadores até as 23h59 deste sábado (24). O texto deve circular pelos mesmos canais utilizados anteriormente para esclarecer que o voto é livre e secreto, além de reforçar que nenhum empregado tem a obrigação de revelar sua preferência política.
Ação do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro motivou a decisão
O processo teve início a partir de uma ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro. A entidade sindical acionou o Judiciário após constatar que os empregados da rede varejista haviam recebido um comunicado interno com críticas ao cenário político e institucional brasileiro, acompanhado de um apelo por mudanças às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais de 2026.
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De acordo com as informações divulgadas pelo sindicato, a magistrada Cláudia de Abreu Lima Pisco avaliou que a manifestação institucional da empresa configura prática de assédio eleitoral, pois transmite uma orientação política de maneira velada aos trabalhadores subordinados. Na avaliação da juíza, a existência de uma relação de dependência econômica direta entre os empregados e os empregadores cria um ambiente capaz de gerar receio de futuras retaliações no trabalho, o que compromete diretamente o exercício pleno da liberdade de voto.
Obrigações impostas ao Supermercado Zona Sul pela Justiça do Trabalho
Além da retratação direta pelos meios de comunicação interna, a rede varejista precisa dar publicidade física à decisão dentro das lojas. A Justiça estabeleceu que o aviso sobre o direito ao sigilo eleitoral seja afixado em locais de grande circulação de funcionários em todos os estabelecimentos da empresa.
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O pacote de medidas judiciais contra a interferência no processo de escolha dos eleitores abrange prazos e valores específicos determinados pela magistrada no documento:
- Data da concessão da liminar: 23 de outubro de 2026.
- Prazo limite para envio da nova mensagem: 24 de outubro de 2026, às 23h59 (horário de Brasília).
- Penalidade financeira por descumprimento: multa diária fixada em R$ 500 mil.
- Órgãos envolvidos na apuração: Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho (MPT).
Teor da carta do Grupo Zona Sul e apuração no Ministério Público do Trabalho
O comunicado original que motivou a ação judicial e a consequente proibição foi assinado pelo presidente do Grupo Zona Sul e distribuído ao quadro de pessoal da companhia no estado. Embora o texto institucional não citasse nominalmente candidatos na disputa nem partidos políticos registrados, o documento abordava temas como a necessidade de mudança no país, mencionava o conceito de voto consciente e afirmava que o Brasil atravessa um período de esgotamento ético, moral e de modelo.
O caso gerou desdobramentos fora da esfera da ação sindical. O Ministério Público do Trabalho (MPT), órgão federal responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista e mediar relações entre empresas e empregados, também abriu um procedimento próprio de apuração para investigar o envio da carta de teor eleitoral aos trabalhadores da rede.
Até a publicação desta reportagem, o número do processo na Justiça do Trabalho e a vara específica onde tramita a ação civil coletiva não haviam sido divulgados. Procurada para comentar a decisão liminar e as determinações impostas pela magistrada, a assessoria de imprensa do Supermercado Zona Sul informou que a empresa não vai se pronunciar sobre o caso.
