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O governo federal decidiu prorrogar o prazo para que aposentados e pensionistas solicitem o ressarcimento de valores descontados indevidamente de seus benefícios. A data limite, que inicialmente seria em 14 de novembro, foi estendida por mais três meses, passando para 14 de fevereiro de 2026. A medida visa garantir que mais pessoas, especialmente aquelas com dificuldades de acesso aos canais digitais, possam contestar e reaver as quantias cobradas de forma irregular.

Mais de 4,8 milhões de pessoas estão aptas a receber o reembolso, que se refere a descontos não autorizados feitos por entidades associativas diretamente na folha de pagamento do benefício. O ressarcimento, que já devolveu cerca de R$ 2,5 bilhões aos cofres dos segurados, é uma ação de grande alcance que busca corrigir uma série de fraudes e falhas de comunicação.

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Prorrogação de prazo assegura direitos dos segurados

A extensão do prazo até fevereiro de 2026 foi anunciada com o objetivo de assegurar que a totalidade dos beneficiários lesados tenha tempo hábil para contestar os descontos e aderir ao acordo de ressarcimento. Essa prorrogação é vista como uma etapa crucial para simplificar o processo, evitando a necessidade de que os segurados ingressem com ações judiciais individuais para reaver o dinheiro.

A contestação é o primeiro passo obrigatório para que o sistema libere a opção de adesão ao acordo de ressarcimento. Caso o beneficiário conteste e a entidade responsável pelo desconto não apresente resposta em 15 dias úteis, o sistema automaticamente oferece a possibilidade de adesão.

Valores já devolvidos e abrangência do acordo

Desde o início da iniciativa, dados oficiais mostram que um volume significativo de dinheiro já foi devolvido. Cerca de 3,7 milhões de beneficiários já receberam os valores de volta após aceitarem o acordo proposto. Os pagamentos são realizados em parcela única e com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

INSS
INSS – @inss_oficial_gov

O acordo de ressarcimento abrange descontos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025. É importante ressaltar que a adesão ao acordo é uma via administrativa simplificada, aberta inclusive a beneficiários que já iniciaram processos judiciais, desde que ainda não tenham recebido os valores e optem por desistir da ação em curso. O INSS inclusive cobre honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Canais de atendimento para contestação e adesão

Os aposentados e pensionistas têm à disposição canais oficiais e simplificados para realizar a contestação dos valores e, posteriormente, a adesão ao acordo. A diversidade de plataformas facilita o acesso, atendendo tanto o público familiarizado com o ambiente digital quanto aquele que prefere o atendimento presencial.

  • Aplicativo ou site Meu INSS: Acessando o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e selecionando a opção de não autorização do desconto.
  • Central 135: Atendimento telefônico gratuito, que funciona de segunda a sábado.
  • Agências dos Correios: Mais de 5 mil unidades oferecem suporte assistido para o procedimento.

O governo estuda, ainda, a possibilidade de uma busca ativa para aposentados e pensionistas que se enquadram em grupos mais vulneráveis ou que têm maior dificuldade de acesso, como idosos com mais de 80 anos ou residentes em comunidades mais afastadas, como ribeirinhas e quilombolas. Essa ação, contudo, deve ser implementada somente próximo ao final do prazo prorrogado, como medida adicional de segurança para evitar novas tentativas de fraude.

Mecanismo de contestação e prevenção

O processo de contestação é essencial para a devolução e funciona como um filtro. Ao registrar a contestação, o beneficiário dispara uma notificação para a entidade associativa. Esta, por sua vez, tem até 15 dias úteis para responder e comprovar a autorização. Sem uma resposta no prazo, a opção de acordo é liberada para o segurado. A expansão da devolução dos valores cobre até mesmo situações onde houve documentos que, de forma fraudulenta, indicavam consentimento do beneficiário, reforçando a postura do órgão contra as irregularidades.

O reforço nas medidas de prevenção é constante, com o órgão previdenciário alertando que não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados pessoais, nem cobra taxas ou exige intermediários para a realização do ressarcimento. Toda a comunicação e o processo de adesão devem ser feitos exclusivamente pelos canais oficiais para garantir a segurança dos segurados.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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