Revisão do auxílio-doença do INSS corta pagamento de 277 mil segurados após 535 mil perícias no BrasilPor Carolina Costa
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A revisão do auxílio-doença do INSS encerrou o pagamento mensal de 277 mil segurados após a realização de 535 mil perícias médicas presenciais em agências de todo o país. O levantamento do Ministério da Previdência Social aponta que mais de 51% das pessoas convocadas recuperaram a capacidade para o trabalho ou não apresentavam mais os critérios clínicos para manter o benefício por incapacidade temporária.
O mutirão operacional concentrou a checagem em pessoas que recebiam o benefício previdenciário continuado há mais de dois anos consecutivos sem passar por reavaliação oficial. Com o encerramento dos pagamentos indevidos, a pasta federal projeta redução nos gastos obrigatórios da seguridade social enquanto mantém as convocações regulares para novas rodadas de auditoria.
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Quem teve o pagamento suspenso após o exame presencial pode contestar a avaliação médica por meio dos canais oficiais da Previdência Social. O prazo legal para o envio de defesa administrativa é de 30 dias corridos contados a partir da ciência da decisão expedida pelo perito federal.
Regras e prazos para recorrer contra a alta médica
- Recurso administrativo: contestação feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou na Central Telefônica 135 sem necessidade de advogado.
- Prazo de manifestação: 30 dias corridos a partir da data de publicação do laudo pericial oficial.
- Documentos exigidos: laudos médicos atualizados, exames laboratoriais, relatórios de especialistas e receitas que comprovem a manutenção da incapacidade física ou mental.
- Ação judicial: caso o pedido administrativo seja rejeitado pela Junta de Recursos, o trabalhador pode acionar a Justiça Federal com pedido de perícia neutra.
O cancelamento atinge diretamente o trabalhador com carteira assinada, o contribuinte individual e o microempreendedor individual vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. Durante o período em que esteve afastado com laudo concedido, o titular recebeu a remuneração proporcional ao seu histórico de contribuições recolhidas.
A triagem do Ministério da Previdência Social identifica os nomes por meio do cruzamento eletrônico de dados cadastrais antes do agendamento da perícia. As cartas de convocação chegam pelo aplicativo, na rede bancária pagadora ou via correspondência física enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
O segurado que receber a notificação e não agendar a consulta presencial no prazo estabelecido pelo sistema tem o pagamento bloqueado preventivamente.















